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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce130660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
Acerca do que dispõe a Lei n.º 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), assinale a opção correta.
  1. AAs penalidades previstas na referida lei não se estendem, em qualquer hipótese, aos herdeiros do infrator.
  2. BDada a natureza sancionatória dessa lei, são restritivos o alcance e a definição dos agentes públicos sujeitos às cominações da norma.
  3. CÉ permitida a celebração de acordo de não persecução cível nas ações principais de improbidade.
  4. DA efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público é requisito para a imposição de todas as penalidades previstas na norma.
  5. EA imposição de penalidade com base na Lei de Improbidade impede a decretação de outras penas de natureza administrativa.
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GabaritoC — É permitida a celebração de acordo de não persecução cível nas ações principais de improbidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de não persecução cível na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C. A Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, passou a admitir expressamente o acordo de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais (art. 17-B da LIA). As demais alternativas contrariam dispositivos vigentes da norma.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) sofreu profunda reforma pela Lei 14.230/2021, que alterou a natureza da responsabilização, restringindo-a a condutas dolosas e criando instrumentos negociais, como o acordo de não persecução cível. Esse acordo é celebrado pelo Ministério Público com o investigado, antes ou depois do ajuizamento da ação, e depende de homologação judicial. A previsão está no art. 17-B da LIA, que exige, entre outros resultados, o integral ressarcimento do dano e a reversão da vantagem indevida.

A banca explora, nesta questão, o conhecimento das principais alterações trazidas pela Lei 14.230/2021, especialmente a possibilidade de acordo, a exigência de dolo, a desnecessidade de dano para a maioria das sanções e a autonomia das instâncias. Vamos analisar cada alternativa.

Lei de Improbidade (8.429/1992)
  • 1Acordo de não persecução cível (art. 17-B)
    • MP pode celebrar
    • Requisitos
      • Integral ressarcimento do dano
      • Reversão da vantagem indevida
      • Sanção pecuniária
      • Homologação judicial
  • 2Dano ao patrimônio (art. 21)
    • Não é requisito para sanções
    • Exceções
      • Pena de ressarcimento
      • Atos do art. 10 (lesão ao erário)
  • 3Agente público (art. 2º)
    • Conceito amplo
      • Agente político
      • Servidor público
      • Qualquer vínculo
  • 4Autonomia das instâncias (art. 21, §5º)
    • Sanções administrativas não impedem LIA
    • Compensação entre esferas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que as penalidades não se estendem, em qualquer hipótese, aos herdeiros do infrator está errada. A Lei 8.429/1992 prevê a possibilidade de o juiz determinar o ressarcimento ao erário, que é uma obrigação de natureza patrimonial e, portanto, transmite-se aos herdeiros, respeitados os limites da herança. A sanção de perda da função pública, por ser personalíssima, não se transmite, mas a obrigação de reparar o dano, sim. A banca generaliza indevidamente ao afirmar que não há qualquer hipótese de extensão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que são restritivos o alcance e a definição dos agentes públicos sujeitos às cominações da norma está incorreta. O art. 2º da LIA define agente público de forma ampla, abrangendo o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º. A definição é ampliativa, não restritiva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C está correta. A Lei 14.230/2021 incluiu o art. 17-B na LIA, que permite ao Ministério Público celebrar acordo de não persecução cível, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: o integral ressarcimento do dano, a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, e a aplicação de sanção pecuniária. A celebração do acordo depende, cumulativamente, de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.

Art. 17-B, §1Lei-8429

Art. 17-B — "O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados"

§ 1º — "A celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo dependerá, cumulativamente"

III — "de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público é requisito para a imposição de todas as penalidades previstas na norma está incorreta. O art. 21 da LIA estabelece que a aplicação das sanções independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 (lesão ao erário). Ou seja, para a maioria dos atos de improbidade, o dano não é requisito para a aplicação das sanções, exceto para o ressarcimento e para os atos que causam prejuízo ao erário.

Art. 21Lei-8429

Art. 21 — "A aplicação das sanções previstas nesta lei independe"

I — "da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação de que a imposição de penalidade com base na Lei de Improbidade impede a decretação de outras penas de natureza administrativa está incorreta. O art. 21, § 5º, da LIA estabelece que as sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei. Isso significa que há independência de instâncias, e a aplicação de sanções administrativas não impede a aplicação das sanções da LIA, havendo apenas compensação quando houver dupla punição pelo mesmo fato.

Art. 21, §5Lei-8429

Art. 21, § 5º — "Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a necessidade de dano para a configuração do ato de improbidade e a necessidade de dano para a aplicação das sanções. No art. 10 (lesão ao erário), o dano é elemento do tipo, mas no art. 9º (enriquecimento ilícito) e no art. 11 (violação a princípios), o dano não é necessário para a aplicação das sanções, exceto para o ressarcimento. Fique atento a essa distinção!

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar as hipóteses em que o dano é necessário, lembre-se: o dano é requisito apenas para a pena de ressarcimento e para os atos do art. 10. Nos demais casos, a aplicação das sanções independe da ocorrência de dano. Essa é uma das pegadinhas mais recorrentes em provas sobre a LIA.

Gabarito: letra C

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