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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce130684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contador
Suponha que Ana, servidora do Tribunal de Justiça, agindo no exercício de suas funções administrativas, tenha causado dano a João.Nessa situação hipotética, caso João pretenda ajuizar ação judicial requerendo indenização em face do Estado, a responsabilidade civil
  1. Aserá subjetiva, por meio de ação de regresso.
  2. Bnão será possível, porque o Estado não responde pelos atos de seus agentes, devendo João ajuizar ação diretamente contra Ana.
  3. Cserá objetiva, independentemente de dolo ou culpa.
  4. Dserá subsidiária, se comprovado dolo ou culpa.
  5. Enão será possível, porque o Brasil adota a teoria da irresponsabilidade estatal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — será objetiva, independentemente de dolo ou culpa.

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Responsabilidade civil do Estado: teoria do risco administrativo

Gabarito: letra C. A responsabilidade civil do Estado, no Brasil, é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, o que dispensa a vítima de comprovar dolo ou culpa do agente público (CF, art. 37, § 6º). No caso, Ana, servidora do Tribunal de Justiça, agindo no exercício de funções administrativas, causou dano a João; logo, o Estado responde objetivamente, independentemente de dolo ou culpa.

A responsabilidade civil do Estado é a obrigação de reparar danos causados a terceiros por comportamentos comissivos ou omissivos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos. No ordenamento brasileiro, a regra é a responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco administrativo, que exige apenas a presença de três requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Não se perquire dolo ou culpa do agente.

A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, consagra expressamente essa responsabilidade objetiva, assegurando, ainda, o direito de regresso contra o agente causador do dano, nos casos de dolo ou culpa. Essa é a chamada dupla garantia: o particular tem a garantia de ser indenizado objetivamente, e o agente público só responde perante o Estado, em ação de regresso, se agiu com dolo ou culpa.

A banca explora a confusão entre a responsabilidade do Estado (objetiva) e a responsabilidade do agente (subjetiva). Enquanto o Estado responde objetivamente perante a vítima, o agente responde subjetivamente perante o Estado, em ação regressiva. A vítima não precisa provar culpa do agente para ser indenizada pelo Estado.

Art. 37, §6CF/88

Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Teoria do risco administrativo
    • Objetiva (independe de dolo/culpa)
    • Requisitos
      • Dano
      • Conduta administrativa
      • Nexo causal
  • 2Dupla garantia
    • Vítima → Estado (objetiva)
    • Estado → Agente (regresso, subjetiva)
  • 3Teorias rejeitadas
    • Irresponsabilidade estatal
    • Subsidiária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A responsabilidade do Estado é objetiva, não subjetiva. A ação de regresso é o meio pelo qual o Estado, após indenizar a vítima, cobra do agente o valor desembolsado, mas essa ação é movida pelo Estado contra o agente, e não pela vítima contra o Estado. A vítima ajuíza ação de reparação de dano contra o Estado, com fundamento na responsabilidade objetiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Estado responde pelos atos de seus agentes, conforme o art. 37, § 6º, da CF. A vítima não precisa ajuizar ação diretamente contra o agente; pelo contrário, a ação deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora de serviço público, sendo o agente parte ilegítima para a ação (STF, RE 1.027.633).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A responsabilidade civil do Estado é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, independentemente de dolo ou culpa do agente. Basta a presença de dano, conduta administrativa e nexo causal. No caso, Ana, servidora, agindo no exercício de funções administrativas, causou dano a João; logo, o Estado responde objetivamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A responsabilidade do Estado é direta e primária, não subsidiária. A responsabilidade subsidiária é típica de outros contextos, como a responsabilidade do poder concedente em relação às concessionárias de serviço público. Além disso, a responsabilidade objetiva não depende de comprovação de dolo ou culpa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Brasil não adota a teoria da irresponsabilidade estatal. Essa teoria, própria dos regimes absolutistas, foi superada. A Constituição de 1988 consagra a responsabilidade objetiva do Estado, com base na teoria do risco administrativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a responsabilidade do Estado (objetiva) com a do agente (subjetiva). Lembre-se: a vítima aciona o Estado, que responde objetivamente; o agente só responde perante o Estado, em ação de regresso, se agiu com dolo ou culpa. Não caia na armadilha de exigir prova de culpa para responsabilizar o Estado.

Gabarito: letra C

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