Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce130685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contador
Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens a seguir.I A estrita observância ao edital se constitui em princípio básico de toda licitação pública; a sua inobservância acarreta nulidade do certame.II As únicas modalidades de licitação previstas na referida lei são concorrência, pregão e concurso.III Compete à administração pública, de forma discricionária, decidir pela inexigibilidade ou dispensa da licitação.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoA — Apenas o item I está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações na Lei 8.666/1993: princípios, modalidades e contratação direta
Gabarito: letra A — apenas o item I está correto. O item I reproduz o princípio da vinculação ao edital, previsto no art. 41 da Lei 8.666/1993, cuja inobservância acarreta a nulidade do certame. O item II erra ao afirmar que as únicas modalidades são concorrência, pregão e concurso, pois a Lei 8.666/1993 prevê cinco modalidades (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão), sendo o pregão regulado por lei própria (Lei 10.520/2002). O item III erra ao generalizar a discricionariedade para a inexigibilidade, que é hipótese de competência vinculada.
A licitação é o procedimento administrativo destinado a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, garantindo a isonomia entre os interessados. A Lei 8.666/1993, que regulamentava o art. 37, XXI, da Constituição Federal, estabelecia os princípios e regras gerais para as licitações e contratos administrativos. Entre os princípios expressos, destaca-se o da vinculação ao edital, que impõe à Administração e aos licitantes a estrita observância das regras do instrumento convocatório, sob pena de nulidade do procedimento.
A distinção central que a questão explora é entre as modalidades de licitação e as hipóteses de contratação direta. As modalidades são formas de realização do procedimento licitatório, enquanto a dispensa e a inexigibilidade são exceções à obrigatoriedade de licitar. A banca cobra, ainda, a diferença entre dispensa e inexigibilidade: na dispensa há possibilidade de competição, mas a lei faculta a contratação direta (competência discricionária); na inexigibilidade não há possibilidade de competição, e a contratação é obrigatória (competência vinculada).
Licitação (Lei 8.666/1993)
1Princípios
Vinculação ao edital
Inobservância → nulidade
2Modalidades (5)
Concorrência
Tomada de preços
Convite
Concurso
Leilão
(Pregão → Lei 10.520/2002)
3Contratação direta
Dispensa (art. 24)
Há competição possível
Competência discricionária
Inexigibilidade (art. 25)
Sem competição possível
Competência vinculada
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Item I — ✅ Correto
O item I está correto. O princípio da vinculação ao edital é expressamente previsto no art. 41 da Lei 8.666/1993, que estabelece que a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, sob pena de nulidade do certame. A inobservância do edital viola o princípio da legalidade e compromete a validade do procedimento licitatório.
Item II — ❌ Incorreto
O item II está incorreto. A Lei 8.666/1993 prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22). O pregão é regulado pela Lei 10.520/2002, e o RDC pela Lei 12.462/2011. Portanto, a afirmação de que as únicas modalidades são concorrência, pregão e concurso é falsa, pois omite a tomada de preços, o convite e o leilão, e inclui o pregão, que não é modalidade da Lei 8.666/1993.
Item III — ❌ Incorreto
O item III está incorreto. A inexigibilidade de licitação ocorre quando não há possibilidade de competição, como nos casos de fornecedor exclusivo ou serviços técnicos especializados. Nesses casos, a competência da Administração é vinculada, ou seja, ela deve contratar diretamente, sem margem de escolha. Já a dispensa de licitação, prevista no art. 24 da Lei 8.666/1993, é hipótese em que há possibilidade de competição, mas a lei faculta a contratação direta, conferindo discricionariedade ao administrador. Portanto, a afirmação de que a Administração decide de forma discricionária pela inexigibilidade ou dispensa é incorreta, pois a inexigibilidade é vinculada.
Conclusão: Corretos: apenas o item I → portanto a alternativa é a letra A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza da competência: na inexigibilidade a competência é vinculada, não discricionária. O candidato que confunde inexigibilidade com dispensa erra o item III. Lembre-se: dispensa = discricionária; inexigibilidade = vinculada.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as modalidades da Lei 8.666/1993, use o mnemônico "C-T-C-C-L" (Concorrência, Tomada de preços, Convite, Concurso, Leilão). O pregão é lei própria (10.520/2002). Na prova, desconfie de listas que incluam pregão como modalidade da 8.666.