Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
ce130786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Psicólogo
As determinações superiores dirigidas aos servidores públicos subordinados, a menos que sejam manifestamente ilegais, devem ser cumpridas. Essa relação de subordinação entre os agentes públicos configura
Apoder de polícia administrativo.
Bpoder administrativo disciplinar.
Cabuso de poder administrativo.
Dpoder administrativo hierárquico.
Epoder administrativo regulamentar.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — poder administrativo hierárquico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder hierárquico: a relação de subordinação entre agentes públicos
Gabarito: letra D. A relação de subordinação entre servidores, em que as determinações superiores devem ser cumpridas (salvo quando manifestamente ilegais), é a expressão típica do poder hierárquico — a prerrogativa da Administração de distribuir, escalonar e coordenar as funções de seus órgãos e agentes, impondo o dever de obediência aos subordinados. Essa é a definição clássica de poder hierárquico, que se distingue do poder disciplinar (que pune infrações), do poder regulamentar (que edita normas) e do poder de polícia (que condiciona atividades privadas).
O poder hierárquico é o instrumento que organiza a Administração internamente, criando uma relação de coordenação e subordinação entre órgãos e agentes. É ele que permite ao superior dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar atribuições, e também aplicar sanções — mas a essência está na relação de subordinação e no dever de obediência que dela decorre. O subordinado deve cumprir as ordens superiores, mas não é obrigado a obedecer ordens manifestamente ilegais — nesse caso, pode e deve recusar o cumprimento, pois a obediência hierárquica não suprime o senso do legal e do ilegal.
A banca explora a confusão entre os poderes administrativos, especialmente entre o hierárquico e o disciplinar. A distinção fundamental: o poder hierárquico organiza e coordena (relação de subordinação, dar ordens, fiscalizar), enquanto o poder disciplinar pune (aplica sanções por infrações funcionais). O enunciado descreve exatamente a relação de subordinação e o dever de obediência — núcleo do poder hierárquico.
Art. 116Lei-8112
Art. 116 — "São deveres do servidor: ... IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais"
Esse dispositivo consagra o dever de obediência hierárquica, com a ressalva das ordens manifestamente ilegais — exatamente o que o enunciado descreve. A relação de subordinação entre agentes públicos é a manifestação do poder hierárquico.
Poderes administrativos: Hierárquico (Relação de subordinação, Dever de obediência (salvo ordem ilegal), Dar ordens, fiscalizar, delegar, avocar); Disciplinar (Apurar infrações, Aplicar sanções); Regulamentar (Editar decretos e regulamentos); De polícia (Condicionar atividades privadas, Incide sobre particulares); Abuso de poder (vício, não poder) (Excesso de poder, Desvio de finalidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público (multas de trânsito, interdição de estabelecimentos, fiscalização). Não se relaciona com a relação de subordinação interna entre agentes públicos — incide sobre os particulares, não sobre os servidores subordinados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é a capacidade de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. Embora pressuponha o poder hierárquico, ele se caracteriza pela punição, não pela relação de subordinação em si. O enunciado descreve a relação de subordinação e o dever de obediência — isso é hierarquia, não disciplina.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O abuso de poder é o exercício ilegítimo ou excessivo das prerrogativas administrativas, manifestando-se como excesso de poder (agente extrapola sua competência) ou desvio de finalidade (agente busca fim diverso do interesse público). É um vício do ato, não um poder administrativo. A relação de subordinação descrita é legítima e decorre da hierarquia — não configura abuso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder hierárquico é a capacidade da Administração de distribuir, escalonar e coordenar as funções de seus órgãos e agentes, criando uma relação de subordinação entre eles. É ele que impõe ao subordinado o dever de obediência às ordens superiores (salvo quando manifestamente ilegais), exatamente como descreve o enunciado. A hierarquia é o instrumento de organização interna da Administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder regulamentar (ou normativo) é a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (CF, art. 84, IV). Não se relaciona com a relação de subordinação entre agentes — é um poder de edição normativa, não de organização interna.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre poder hierárquico e poder disciplinar. O enunciado fala em "relação de subordinação" e "cumprimento de ordens" — isso é hierarquia. O poder disciplinar é o que pune infrações, e não o que organiza a relação de subordinação. Fique atento: hierarquia = dar ordens, fiscalizar, coordenar; disciplina = apurar e punir. Com essa distinção clara, você não cai nessa pegadinha 💪