Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce130828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
Pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta do Estado, criadas por autorização legal, cujo controle acionário pertença ao poder público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico, constituem
Asociedades de economia mista.
Bautarquias.
Córgãos.
Dfundações públicas.
Eempresas públicas.
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GabaritoA — sociedades de economia mista.
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Sociedades de economia mista: conceito e características
Gabarito: letra A. A definição apresentada no enunciado — pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, criada por autorização legal, com controle acionário do poder público e objetivo de explorar atividade econômica — corresponde exatamente à sociedade de economia mista, conforme o art. 4º da Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista).
A questão cobra a distinção entre as entidades da administração indireta, especialmente entre empresa pública e sociedade de economia mista, que são as duas espécies de empresas estatais. Ambas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal, mas diferem quanto à composição do capital e à forma societária. A sociedade de economia mista é sempre uma sociedade anônima e admite a participação de capital privado, desde que o poder público detenha o controle acionário. Já a empresa pública tem capital integralmente público e pode adotar qualquer forma societária admitida em direito.
A banca explora justamente essa fronteira: o enunciado fala em "controle acionário pertença ao poder público", o que é característica da sociedade de economia mista, pois na empresa pública o capital é 100% público, não havendo "controle acionário" a ser exercido sobre capital privado. Além disso, o objetivo de "exploração de atividades gerais de caráter econômico" é típico das empresas estatais, mas a presença do capital privado e a forma de sociedade anônima são os elementos que identificam a sociedade de economia mista.
Art. 4Lei-13303
Art. 4º — "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
Critério
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Composição do capital
100% público
Misto (público + privado), com controle estatal
Forma societária
Qualquer forma admitida em direito
Sempre sociedade anônima (S.A.)
Criação
Autorização legal
Autorização legal
Personalidade jurídica
Direito privado
Direito privado
Objetivo (regra)
Exploração de atividade econômica
Exploração de atividade econômica
Empresas estatais (Lei 13.303/2016)
1Empresa pública
Capital 100% público
Qualquer forma societária
2Sociedade de economia mista
Capital misto (controle estatal)
Sempre sociedade anônima
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com precisão o conceito legal de sociedade de economia mista: pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, criada por autorização legal, com controle acionário do poder público e finalidade de explorar atividade econômica. É exatamente o que dispõe o art. 4º da Lei 13.303/2016, citado acima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei (não por autorização legal), e tem por objeto atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos. Não se confunde com a definição do enunciado, que exige personalidade de direito privado e exploração de atividade econômica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Órgãos públicos são centros de competência despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica própria. Integram a administração direta (desconcentração) e não se enquadram na definição de pessoa jurídica de direito privado da administração indireta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As fundações públicas podem ser de direito público (criadas por lei) ou de direito privado (autorizadas por lei), mas seu objeto é a prestação de atividades de interesse social (educação, saúde, assistência social, cultura, pesquisa), e não a exploração de atividade econômica. Além disso, não têm "controle acionário" — não são sociedades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A empresa pública também é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal e integrante da administração indireta, mas seu capital é integralmente público (art. 3º da Lei 13.303/2016). O enunciado fala em "controle acionário pertença ao poder público", o que pressupõe a existência de acionistas privados — característica exclusiva da sociedade de economia mista.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de empresa pública e sociedade de economia mista. A pegadinha está no termo "controle acionário": na empresa pública não há acionistas privados, pois o capital é 100% público; já na sociedade de economia mista há capital privado, mas o poder público detém a maioria das ações com direito a voto. Se o enunciado dissesse "capital integralmente público", a resposta seria empresa pública. Fique atento a essa distinção clássica!
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar rapidamente na prova, lembre-se: empresa pública = capital 100% público (qualquer forma societária); sociedade de economia mista = capital misto com controle estatal (sempre sociedade anônima). Se a questão mencionar "controle acionário" ou "ações", é sociedade de economia mista.