Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130869
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário
- A5 dias.
- B10 dias.
- C15 dias.
- D30 dias.
- E45 dias.
GabaritoE — 45 dias.
Gabarito: letra E — a conta chega a 45 dias (letra E).
A concorrência é a modalidade de licitação mais formal, usada para contratações de grande vulto. A lei estabelece prazos mínimos para a apresentação das propostas, contados da publicação do aviso, e esses prazos variam conforme o tipo de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço) e o regime de execução (empreitada integral, por preço global etc.). Quanto mais complexo o objeto, maior o prazo, pois os licitantes precisam de mais tempo para elaborar propostas detalhadas.
No caso da concorrência do tipo 'técnica e preço', a proposta envolve não só o preço, mas também a capacidade técnica, o que exige mais tempo. Na empreitada integral, o contratado assume todo o empreendimento, então as propostas são mais complexas. Por isso, o art. 21, § 2º, I, 'b', da Lei 8.666/1993 fixa o prazo de 45 dias para essa hipótese. Nos demais casos de concorrência (menor preço, maior lance), o prazo é de 30 dias.
Esta questão cobra exatamente a hipótese de concorrência do tipo 'técnica e preço' com empreitada integral, e a banca explora a confusão com os prazos de outras modalidades (convite, tomada de preços) e de outros tipos de concorrência.
modalidade: concorrência
tipo: técnica e preço
regime: empreitada integral
lei: 8.666/1993
O que queremos: o prazo mínimo para a reunião de abertura das propostas, contado da publicação do aviso de licitação
A lei define prazos diferentes conforme a modalidade (concorrência, tomada de preços, convite) e o tipo (menor preço, técnica e preço, melhor técnica). Antes de buscar o prazo, precisamos saber exatamente qual regra se aplica. Aqui, o enunciado já diz: concorrência, tipo técnica e preço, regime empreitada integral.
Confundir a modalidade: achar que é tomada de preços ou convite, o que levaria a um prazo errado.
O art. 21 da Lei 8.666/1993 estabelece os prazos mínimos para apresentação das propostas. Precisamos localizar o inciso e a alínea que tratam da concorrência. Esse artigo é a base legal da questão.
Não lembrar que o prazo está no art. 21, e não em outro artigo (como o art. 109, que trata de recursos).
No art. 21, § 2º, I, a lei lista os prazos para a concorrência. A alínea 'b' trata especificamente dos casos de 'melhor técnica' ou 'técnica e preço', e também quando o regime é empreitada integral. Como a questão combina os dois, o prazo é o maior previsto.
Aplicar o prazo de 30 dias (alínea 'a'), que vale para concorrência de menor preço, esquecendo que técnica e preço exige mais tempo.
Resposta: 45 dias (letra E)
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