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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce130869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a concorrência pública do tipo técnica e preço, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral, admite agendamento da reunião de abertura das propostas, a partir da publicação do aviso de licitação, observado o prazo mínimo de
  1. A5 dias.
  2. B10 dias.
  3. C15 dias.
  4. D30 dias.
  5. E45 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 45 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra E — a conta chega a 45 dias (letra E).

A ideia por trás

A concorrência é a modalidade de licitação mais formal, usada para contratações de grande vulto. A lei estabelece prazos mínimos para a apresentação das propostas, contados da publicação do aviso, e esses prazos variam conforme o tipo de licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço) e o regime de execução (empreitada integral, por preço global etc.). Quanto mais complexo o objeto, maior o prazo, pois os licitantes precisam de mais tempo para elaborar propostas detalhadas.

No caso da concorrência do tipo 'técnica e preço', a proposta envolve não só o preço, mas também a capacidade técnica, o que exige mais tempo. Na empreitada integral, o contratado assume todo o empreendimento, então as propostas são mais complexas. Por isso, o art. 21, § 2º, I, 'b', da Lei 8.666/1993 fixa o prazo de 45 dias para essa hipótese. Nos demais casos de concorrência (menor preço, maior lance), o prazo é de 30 dias.

Esta questão cobra exatamente a hipótese de concorrência do tipo 'técnica e preço' com empreitada integral, e a banca explora a confusão com os prazos de outras modalidades (convite, tomada de preços) e de outros tipos de concorrência.

O que a questão dá

  • modalidade: concorrência

  • tipo: técnica e preço

  • regime: empreitada integral

  • lei: 8.666/1993

O que queremos: o prazo mínimo para a reunião de abertura das propostas, contado da publicação do aviso de licitação

Passo 1 — Identificar a modalidade e o tipo

A lei define prazos diferentes conforme a modalidade (concorrência, tomada de preços, convite) e o tipo (menor preço, técnica e preço, melhor técnica). Antes de buscar o prazo, precisamos saber exatamente qual regra se aplica. Aqui, o enunciado já diz: concorrência, tipo técnica e preço, regime empreitada integral.

NÃO CAIA NESSA!

Confundir a modalidade: achar que é tomada de preços ou convite, o que levaria a um prazo errado.

Passo 2 — Lembrar o artigo que fixa os prazos

O art. 21 da Lei 8.666/1993 estabelece os prazos mínimos para apresentação das propostas. Precisamos localizar o inciso e a alínea que tratam da concorrência. Esse artigo é a base legal da questão.

NÃO CAIA NESSA!

Não lembrar que o prazo está no art. 21, e não em outro artigo (como o art. 109, que trata de recursos).

Passo 3 — Aplicar a regra do art. 21, § 2º, I, 'b'

No art. 21, § 2º, I, a lei lista os prazos para a concorrência. A alínea 'b' trata especificamente dos casos de 'melhor técnica' ou 'técnica e preço', e também quando o regime é empreitada integral. Como a questão combina os dois, o prazo é o maior previsto.

45 dias\boxed{45\ \text{dias}}
NÃO CAIA NESSA!

Aplicar o prazo de 30 dias (alínea 'a'), que vale para concorrência de menor preço, esquecendo que técnica e preço exige mais tempo.

Resposta: 45 dias (letra E)

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