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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce130870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
O princípio adotado no processo administrativo com a finalidade de vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da administração pública denomina-se princípio da
  1. Aeficiência.
  2. Bsegurança jurídica.
  3. Cmoralidade.
  4. Dpublicidade.
  5. Eimpessoalidade.
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GabaritoB — segurança jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da segurança jurídica no processo administrativo

Gabarito: letra B. A vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública decorre do princípio da segurança jurídica, expressamente previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999 e concretizado no inciso XIII do seu parágrafo único, que impõe a "interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação".

A segurança jurídica é um princípio que permeia todo o ordenamento, mas, no processo administrativo federal, ganhou previsão expressa e desdobramento específico. O art. 2º da Lei nº 9.784/1999 elenca, de forma exemplificativa ("dentre outros"), os princípios que regem a atuação administrativa: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. O parágrafo único do mesmo artigo, por sua vez, detalha critérios a serem observados, e o inciso XIII traduz exatamente a ideia de proteção à confiança do administrado: a Administração não pode, ao mudar sua interpretação sobre determinada norma, retroagir essa nova orientação para atingir situações já consolidadas sob o entendimento anterior.

A lógica é simples: se a Administração adotou uma interpretação e com base nela reconheceu direitos ou decidiu casos concretos, o administrado de boa-fé confiou nessa orientação. Permitir que uma nova interpretação retroaja geraria insegurança e instabilidade nas relações jurídicas, frustrando a confiança legítima. Por isso, a mudança de interpretação é possível, mas só produz efeitos daqui para frente (ex nunc), não alcançando o passado. Essa é a essência do princípio da segurança jurídica, que também se relaciona com a proteção à confiança e com a boa-fé objetiva.

A banca explora aqui uma distinção importante: embora a segurança jurídica seja um princípio implícito na Constituição Federal (decorrente do Estado de Direito), ela é expressa na Lei nº 9.784/1999, que a incluiu no rol do art. 2º justamente para vedar a retroatividade de nova interpretação. As demais alternativas (eficiência, moralidade, publicidade, impessoalidade) são princípios administrativos, mas não guardam relação direta com a vedação de retroatividade interpretativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência impõe à Administração a busca pela melhor relação entre meios e fins, com qualidade, celeridade e economicidade. Não tem relação com a vedação de retroatividade de nova interpretação. A eficiência foi inserida no art. 37 da CF pela EC nº 19/1998 e também consta do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, mas seu conteúdo é voltado à otimização da atuação administrativa, não à estabilidade das relações jurídicas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A segurança jurídica é o princípio que veda a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública. O art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999 a elenca expressamente, e o inciso XIII do parágrafo único concretiza a vedação: "interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação". É exatamente o que o enunciado descreve.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

Parágrafo único — "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] XIII — interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da moralidade exige que a atuação administrativa observe padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei nº 9.784/1999). Não se relaciona com a vedação de retroatividade interpretativa. A moralidade administrativa é um conceito jurídico, distinto da moral comum, e se refere à conformidade da conduta do agente público com os valores da Administração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da publicidade determina a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei nº 9.784/1999). É condição de eficácia dos atos, permitindo o controle social, mas não tem relação com a retroatividade de interpretação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades e exige que a atuação administrativa seja voltada ao interesse público, não a interesses particulares (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/1999). Também não se relaciona com a vedação de retroatividade interpretativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista princípios administrativos clássicos (eficiência, moralidade, publicidade, impessoalidade) para confundir o candidato que não conhece o rol específico do art. 2º da Lei nº 9.784/1999. A segurança jurídica é o único que trata da estabilidade das relações e da proteção à confiança do administrado — é ela que veda a retroatividade de nova interpretação. Memorize o inciso XIII do parágrafo único: ele é a "tradução prática" do princípio.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre princípios do processo administrativo, decore o rol do art. 2º da Lei nº 9.784/1999 (legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência) e associe cada inciso do parágrafo único ao princípio correspondente. O inciso XIII (vedação à retroatividade) é a materialização da segurança jurídica — essa associação cai com frequência.

Gabarito: letra B.

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