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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce130872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Na administração pública federal, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da
  1. APresidência da República, dos ministérios, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
  2. BPresidência da República e dos ministérios, apenas.
  3. CPresidência da República, dos ministérios e das autarquias, apenas.
  4. DPresidência da República, dos ministérios, das autarquias e das fundações públicas, apenas.
  5. EPresidência da República, dos ministérios, das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas, apenas.
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GabaritoB — Presidência da República e dos ministérios, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração direta na esfera federal

Gabarito: letra B. A administração direta federal compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, apenas — as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a administração indireta, conforme a organização administrativa prevista no Decreto-Lei 200/1967 e na doutrina.

A administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria — são centros de competência despersonalizados, cuja atuação é imputada à entidade estatal a que pertencem. No âmbito federal, a administração direta é composta pela Presidência da República e pelos Ministérios, além dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União.

A administração indireta, por sua vez, é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício de atividades administrativas de forma descentralizada. Compreende as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos — todas dotadas de personalidade jurídica própria.

A pegadinha da banca está em misturar os dois conceitos: as alternativas que incluem autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista na administração direta estão erradas, pois essas entidades pertencem à administração indireta. A distinção é essencial: administração direta = órgãos (sem personalidade jurídica); administração indireta = entidades (com personalidade jurídica própria).

Administração pública
  • 1Direta (órgãos)
    • Sem personalidade jurídica
    • Presidência da República
    • Ministérios
    • Poderes Legislativo e Judiciário
    • MPU
  • 2Indireta (entidades)
    • Com personalidade jurídica
    • Autarquias
    • Fundações públicas
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
    • Consórcios públicos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista na administração direta. Essas entidades integram a administração indireta, pois possuem personalidade jurídica própria e atuam de forma descentralizada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A administração direta federal compreende exatamente os serviços integrados na estrutura da Presidência da República e dos ministérios. Esses são órgãos despersonalizados que compõem a estrutura centralizada do Poder Executivo federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui as autarquias na administração direta. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, com patrimônio e personalidade próprios — portanto, pertencem à administração indireta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui autarquias e fundações públicas na administração direta. Ambas são entidades da administração indireta, com personalidade jurídica própria (as fundações públicas podem ser de direito público ou privado).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui autarquias, fundações públicas e empresas públicas na administração direta. Todas essas entidades integram a administração indireta, pois possuem personalidade jurídica própria e atuam de forma descentralizada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre órgãos e entidades. Administração direta = órgãos (Presidência, Ministérios — sem personalidade jurídica); administração indireta = entidades (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista — com personalidade jurídica própria). Memorize: se tem personalidade jurídica própria, é indireta.

NÃO CAIA NESSA!

Para resolver questões sobre administração direta e indireta, pergunte-se: "essa estrutura tem personalidade jurídica própria?" Se sim, é entidade da administração indireta. Se não, é órgão da administração direta. Essa é a chave para não cair nas pegadinhas da banca.

Gabarito: letra B

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