Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce130872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Na administração pública federal, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da
APresidência da República, dos ministérios, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
BPresidência da República e dos ministérios, apenas.
CPresidência da República, dos ministérios e das autarquias, apenas.
DPresidência da República, dos ministérios, das autarquias e das fundações públicas, apenas.
EPresidência da República, dos ministérios, das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas, apenas.
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GabaritoB — Presidência da República e dos ministérios, apenas.
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Administração direta na esfera federal
Gabarito: letra B. A administração direta federal compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, apenas — as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a administração indireta, conforme a organização administrativa prevista no Decreto-Lei 200/1967 e na doutrina.
A administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria — são centros de competência despersonalizados, cuja atuação é imputada à entidade estatal a que pertencem. No âmbito federal, a administração direta é composta pela Presidência da República e pelos Ministérios, além dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União.
A administração indireta, por sua vez, é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício de atividades administrativas de forma descentralizada. Compreende as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos — todas dotadas de personalidade jurídica própria.
A pegadinha da banca está em misturar os dois conceitos: as alternativas que incluem autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista na administração direta estão erradas, pois essas entidades pertencem à administração indireta. A distinção é essencial: administração direta = órgãos (sem personalidade jurídica); administração indireta = entidades (com personalidade jurídica própria).
Administração pública
1Direta (órgãos)
Sem personalidade jurídica
Presidência da República
Ministérios
Poderes Legislativo e Judiciário
MPU
2Indireta (entidades)
Com personalidade jurídica
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Consórcios públicos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista na administração direta. Essas entidades integram a administração indireta, pois possuem personalidade jurídica própria e atuam de forma descentralizada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A administração direta federal compreende exatamente os serviços integrados na estrutura da Presidência da República e dos ministérios. Esses são órgãos despersonalizados que compõem a estrutura centralizada do Poder Executivo federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui as autarquias na administração direta. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, com patrimônio e personalidade próprios — portanto, pertencem à administração indireta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui autarquias e fundações públicas na administração direta. Ambas são entidades da administração indireta, com personalidade jurídica própria (as fundações públicas podem ser de direito público ou privado).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui autarquias, fundações públicas e empresas públicas na administração direta. Todas essas entidades integram a administração indireta, pois possuem personalidade jurídica própria e atuam de forma descentralizada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre órgãos e entidades. Administração direta = órgãos (Presidência, Ministérios — sem personalidade jurídica); administração indireta = entidades (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista — com personalidade jurídica própria). Memorize: se tem personalidade jurídica própria, é indireta.
NÃO CAIA NESSA!
Para resolver questões sobre administração direta e indireta, pergunte-se: "essa estrutura tem personalidade jurídica própria?" Se sim, é entidade da administração indireta. Se não, é órgão da administração direta. Essa é a chave para não cair nas pegadinhas da banca.