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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce130873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
O entendimento de que atos administrativos gozam de presunção de legitimidade significa que estes
  1. Aatestam fatos verdadeiros, não admitindo prova em contrário.
  2. Bsão emitidos em conformidade com a lei, até prova em contrário.
  3. Cse impõem aos administrados, independentemente de sua concordância.
  4. Dse sujeitam ao controle discricionário do Poder Judiciário.
  5. Esão executados pela própria administração, sem intervenção do Poder Judiciário.
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GabaritoB — são emitidos em conformidade com a lei, até prova em contrário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Presunção de legitimidade dos atos administrativos

Gabarito: letra B. A presunção de legitimidade é atributo pelo qual os atos administrativos são considerados emitidos em conformidade com a lei, até prova em contrário — trata-se de presunção relativa (juris tantum), que admite prova em contrário e inverte o ônus da prova para quem alega a invalidade. Esse é o entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência, como se vê no Tema 527 do STJ, que reconhece que os atos administrativos gozam do atributo da presunção de legitimidade.

A presunção de legitimidade é um dos quatro atributos do ato administrativo (ao lado da imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade) e se desdobra em dois aspectos: a presunção de legitimidade propriamente dita, que diz respeito à conformidade do ato com a lei, e a presunção de veracidade, que diz respeito à veracidade dos fatos alegados pela Administração. Ambos são relativos, ou seja, admitem prova em contrário. A consequência prática mais importante é a inversão do ônus da prova: cabe a quem impugna o ato demonstrar sua ilegalidade ou a falsidade dos fatos.

A banca explora justamente a confusão entre os atributos: a presunção de legitimidade não torna os fatos verdadeiros de forma absoluta (alternativa A), não se confunde com a imperatividade (alternativa C), não autoriza controle discricionário pelo Judiciário (alternativa D) e não se confunde com a autoexecutoriedade (alternativa E).

1Presunção
Legitimidade (conformidade com a lei)
Veracidade (fatos alegados)
Relativa (juris tantum)
Inverte o ônus da prova
2Autoexecutoriedade
Execução direta pela Administração
Sem autorização judicial prévia
3Tipicidade
Previsão legal do ato
4Imperatividade
Imposição unilateral
Independente da concordância
Atributos do ato administrativo (PATI)
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Atributos do ato administrativo (PATI): Presunção (Legitimidade (conformidade com a lei), Veracidade (fatos alegados), Relativa (juris tantum), Inverte o ônus da prova); Autoexecutoriedade (Execução direta pela Administração, Sem autorização judicial prévia); Tipicidade (Previsão legal do ato); Imperatividade (Imposição unilateral, Independente da concordância)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os atos administrativos "atestam fatos verdadeiros, não admitindo prova em contrário". O erro está em dois pontos: primeiro, a presunção de veracidade (que se refere aos fatos) é relativa, admitindo prova em contrário; segundo, a presunção de legitimidade se refere à conformidade com a lei, não à veracidade dos fatos. A alternativa confunde os dois aspectos e ainda os torna absolutos, o que contraria a natureza juris tantum da presunção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o conceito de presunção de legitimidade: os atos administrativos são emitidos em conformidade com a lei, até prova em contrário. É a definição doutrinária clássica, adotada por autores como Maria Sylvia Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, e reconhecida pelo STJ no Tema 527. A presunção é relativa, pois admite prova em contrário, e inverte o ônus da prova para quem alega a ilegalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os atos "se impõem aos administrados, independentemente de sua concordância". Essa é a definição de imperatividade, outro atributo do ato administrativo, que consiste na imposição unilateral de obrigações aos administrados. A presunção de legitimidade não se confunde com a imperatividade: enquanto aquela diz respeito à conformidade com a lei, esta diz respeito à força impositiva do ato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os atos "se sujeitam ao controle discricionário do Poder Judiciário". O controle judicial dos atos administrativos é sempre um controle de legalidade, não de mérito. O Judiciário não pode substituir a Administração na análise de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), sob pena de violar o princípio da separação dos Poderes. A presunção de legitimidade não autoriza controle discricionário; ao contrário, o controle judicial é restrito à legalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os atos "são executados pela própria administração, sem intervenção do Poder Judiciário". Essa é a definição de autoexecutoriedade, atributo que permite à Administração executar diretamente seus atos, sem necessidade de autorização judicial prévia. A presunção de legitimidade não se confunde com a autoexecutoriedade, embora esta se fundamente naquela. Além disso, a autoexecutoriedade não exclui o controle judicial posterior, apenas dispensa a autorização prévia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade (conformidade com a lei) é confundida com a imperatividade (imposição unilateral), com a autoexecutoriedade (execução direta) e com a presunção de veracidade (fatos verdadeiros). O candidato que não domina a distinção entre os quatro atributos (PATI: Presunção, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade) cai facilmente. Fique atento: a presunção de legitimidade é o único atributo presente em todos os atos administrativos, e é sempre relativa.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se do mnemônico PATI e associe cada atributo à sua palavra-chave: Presunção = conformidade com a lei (até prova em contrário); Autoexecutoriedade = execução direta; Tipicidade = previsão legal; Imperatividade = imposição unilateral. Na prova, quando a alternativa falar em "imposição", "execução direta" ou "veracidade absoluta", desconfie: são os outros atributos ou a versão absoluta da presunção.

Gabarito: letra B.

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