Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce130874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Carlos, funcionário terceirizado que trabalha na 1.ª Vara de Família da capital, recebeu, no período do Natal, uma cesta comemorativa, de valor irrisório, de um estagiário de direito de determinado escritório de advocacia, que tinha interesse em certo processo. Em razão do presente recebido, Carlos intencionalmente atrasou a publicação de um ato processual e revelou fato de que tinha conhecimento em virtude de suas atribuições e que deveria ter permanecido em segredo, relacionado ao processo de interesse do estagiário.Considerando essa situação hipotética e o disposto na Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção correta.
  1. AAs condutas de Carlos não se enquadram nas situações descritas na Lei n.º 8.429/1992, porque o fato de ele ser funcionário terceirizado afasta a incidência das regras previstas nessa lei.
  2. BO recebimento da cesta comemorativa não configura vantagem indevida, uma vez que ela possui valor irrisório.
  3. CA conduta do estagiário, por ser omissiva, deixa de viabilizar a incidência das regras previstas na referida lei.
  4. DO fato de Carlos ter divulgado fato que deveria ter permanecido em segredo somente caracterizará ato de improbidade administrativa se gerar prejuízo para terceiro.
  5. EO retardamento intencional na publicação do ato processual, por si só, configura ato de improbidade administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O retardamento intencional na publicação do ato processual, por si só, configura ato de improbidade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: atos que atentam contra os princípios

Gabarito: letra E. O retardamento intencional na publicação de ato processual configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, pois viola os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. A conduta de Carlos, funcionário terceirizado, enquadra-se na lei, pois o conceito de agente público abrange todo aquele que exerce função nas entidades referidas no art. 1º, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) sofreu profundas alterações com a Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade, afastando a modalidade culposa. O art. 1º, § 1º, da LIA estabelece que "consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei". O art. 11, por sua vez, tipifica os atos que atentam contra os princípios da administração pública, exigindo "ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade".

No caso, Carlos, ao receber a cesta comemorativa e, em razão dela, atrasar intencionalmente a publicação de um ato processual e revelar fato sigiloso, agiu com dolo, violando os deveres de imparcialidade e legalidade. A conduta se amolda ao art. 11 da LIA, independentemente de ter causado prejuízo ao erário ou a terceiros, pois a lei dispensa a ocorrência de dano para a configuração do ato de improbidade, salvo para a pena de ressarcimento.

A alternativa E está correta ao afirmar que o retardamento intencional, por si só, configura ato de improbidade. As demais alternativas apresentam erros conceituais: a condição de terceirizado não afasta a incidência da lei; o valor irrisório da vantagem não a descaracteriza como indevida; a conduta do estagiário não é omissiva, mas sim de quem induz ou concorre para a prática do ato; e a divulgação de fato sigiloso configura improbidade independentemente de gerar prejuízo a terceiro.

Atos de improbidade (LIA)
  • 1Art. 9º — enriquecimento ilícito
  • 2Art. 10 — dano ao erário
  • 3Art. 11 — violação a princípios
    • Retardar ato de ofício (doloso)
    • Revelar fato sigiloso
    • Independe de dano
  • 4Requisitos (Lei 14.230/2021)
    • Dolo (afasta culpa)
    • Rol taxativo
  • 5Sujeitos
    • Agente público (conceito amplo)
      • Terceirizado
      • Transitório/sem remuneração
    • Terceiro que induz ou concorre
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a condição de funcionário terceirizado afasta a incidência da LIA. Isso é incorreto. O art. 2º da Lei nº 8.429/1992 define agente público de forma ampla, abrangendo "o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei". O funcionário terceirizado que trabalha em órgão público, exercendo função pública, enquadra-se nesse conceito e está sujeito às sanções da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o recebimento da cesta comemorativa não configura vantagem indevida por ter valor irrisório. Isso é incorreto. A configuração da vantagem indevida não depende do valor, mas da finalidade e do contexto. No caso, a cesta foi recebida de um estagiário de advocacia com interesse em processo que tramitava na vara onde Carlos trabalhava, o que caracteriza a intenção de influenciar a conduta do funcionário. A conduta de Carlos, ao atrasar a publicação e revelar segredo, demonstra que a vantagem foi indevida, independentemente do valor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a conduta do estagiário, por ser omissiva, deixa de viabilizar a incidência da LIA. Isso é incorreto. O estagiário, ao presentear Carlos com a cesta, praticou conduta comissiva, e não omissiva. Além disso, o art. 3º da LIA estabelece que as disposições da lei se aplicam "àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta". O estagiário, ao oferecer a vantagem, induziu e concorreu para a prática do ato, estando sujeito às sanções da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a divulgação de fato sigiloso somente caracterizará ato de improbidade se gerar prejuízo para terceiro. Isso é incorreto. O art. 11 da LIA tipifica a conduta de "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo" como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. A configuração do ato independe da ocorrência de prejuízo a terceiro, pois a lei dispensa a ocorrência de dano para a configuração do ato de improbidade, salvo para a pena de ressarcimento, conforme o art. 21 da LIA.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O retardamento intencional na publicação de ato processual configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11 da LIA. A conduta de Carlos, ao atrasar intencionalmente a publicação, violou os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, caracterizando ato de improbidade. A configuração do ato independe da ocorrência de dano ao erário ou a terceiros, pois a lei dispensa a ocorrência de dano para a configuração do ato de improbidade, salvo para a pena de ressarcimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a necessidade de dano ao erário para a configuração do ato de improbidade. O candidato pode pensar que, sem prejuízo, não há improbidade. No entanto, o art. 21 da LIA é claro ao afirmar que a aplicação das sanções independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. A conduta de Carlos, ao atrasar a publicação e revelar segredo, configura ato de improbidade independentemente de ter causado prejuízo.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre improbidade administrativa, atente-se aos seguintes pontos: (1) a exigência de dolo para a configuração do ato; (2) a taxatividade do rol de condutas; (3) a dispensa de dano ao erário para a configuração do ato, salvo para a pena de ressarcimento; (4) a abrangência do conceito de agente público, que inclui terceirizados e estagiários. Memorize os arts. 9º, 10 e 11 da LIA, que tipificam os atos de improbidade.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/ce130874