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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce130917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Julgue os itens que se seguem, considerando as modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Lei n.º 10.520/2002.I Concorrência é a modalidade de ampla participação em que, na fase inicial de habilitação preliminar, os interessados devem comprovar possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos em edital para execução do objeto previsto.II Convite é a modalidade utilizada para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, cujos critérios estejam previamente descritos em edital, inclusive quanto a remuneração ou instituição de prêmios aos vencedores.III Pregão é a modalidade utilizada para aquisição de bens e serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais no mercado.IV Tomada de preços é a modalidade de licitação utilizada para a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BII e III.
  3. CII e IV.
  4. DIII e IV.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de licitação na Lei 8.666/1993 e na Lei 10.520/2002

Gabarito: letra E — estão certos apenas os itens I e III. O item I descreve corretamente a concorrência (ampla participação com habilitação preliminar), e o item III descreve corretamente o pregão (bens e serviços comuns com padrões objetivamente definíveis). Os itens II e IV trocam as definições de concurso e leilão, respectivamente, por conceitos de outras modalidades.

A questão cobra o conhecimento das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/1993 (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão) e na Lei 10.520/2002 (pregão). Cada modalidade tem características próprias quanto ao objeto, aos participantes e ao procedimento. A banca explora justamente a confusão entre as definições legais, especialmente entre concurso e convite, e entre leilão e tomada de preços.

A concorrência é a modalidade mais formal, destinada a contratações de grande vulto, em que qualquer interessado pode participar desde que comprove, na fase de habilitação preliminar, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. O pregão, por sua vez, é a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.

O concurso é a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores. O leilão é a modalidade para venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance. A tomada de preços é a modalidade entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

A pegadinha da banca está em inverter as definições: o item II atribui ao convite a função do concurso, e o item IV atribui à tomada de preços a função do leilão. O candidato que não domina as definições legais exatas acaba marcando a alternativa errada.

Modalidade

Definição correta (Lei 8.666/1993 e 10.520/2002)

Item da questão (definição atribuída)

Correto?

Concorrência

Ampla participação, com habilitação preliminar e requisitos mínimos de qualificação

Item I — descrição correta

Convite

Entre interessados do ramo, convidados em número mínimo de três

Item II — atribui função de concurso (trabalho técnico/científico/artístico)

Pregão

Bens e serviços comuns, com padrões objetivamente definíveis em edital

Item III — descrição correta

Tomada de preços

Interessados cadastrados ou que atendam às condições até 3 dias antes

Item IV — atribui função de leilão (venda de bens apreendidos/penhorados)

Item I — ✅ Correto

A concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto. Essa é a definição legal do art. 22, § 1º, da Lei 8.666/1993. O item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item atribui ao convite a função de seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, com critérios descritos em edital e remuneração ou prêmios aos vencedores. Essa é a definição de concurso, não de convite. O convite é a modalidade entre interessados do ramo pertinente ao objeto, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa. O erro está na troca de modalidades.

Item III — ✅ Correto

O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado. Essa é a definição do art. 1º da Lei 10.520/2002. O item está correto.

Item IV — ❌ Incorreto

O item atribui à tomada de preços a função de venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Essa é a definição de leilão, não de tomada de preços. A tomada de preços é a modalidade entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O erro está na troca de modalidades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições de concurso e leilão por convite e tomada de preços, respectivamente. O candidato que não domina as definições legais exatas acaba marcando a alternativa errada. Fique atento: concurso é para trabalho técnico/científico/artístico; leilão é para venda de bens apreendidos ou penhorados.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental com as cinco modalidades da Lei 8.666/1993 e o pregão da Lei 10.520/2002, associando cada uma ao seu objeto e participantes. Isso ajuda a reconhecer as trocas que a banca faz.

Gabarito: letra E — corretos apenas os itens I e III.

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