Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130917
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AL-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- AI e II.
- BII e III.
- CII e IV.
- DIII e IV.
- EI e III.
GabaritoE — I e III.
Gabarito: letra E — estão certos apenas os itens I e III. O item I descreve corretamente a concorrência (ampla participação com habilitação preliminar), e o item III descreve corretamente o pregão (bens e serviços comuns com padrões objetivamente definíveis). Os itens II e IV trocam as definições de concurso e leilão, respectivamente, por conceitos de outras modalidades.
A questão cobra o conhecimento das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/1993 (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão) e na Lei 10.520/2002 (pregão). Cada modalidade tem características próprias quanto ao objeto, aos participantes e ao procedimento. A banca explora justamente a confusão entre as definições legais, especialmente entre concurso e convite, e entre leilão e tomada de preços.
A concorrência é a modalidade mais formal, destinada a contratações de grande vulto, em que qualquer interessado pode participar desde que comprove, na fase de habilitação preliminar, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. O pregão, por sua vez, é a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.
O concurso é a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores. O leilão é a modalidade para venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance. A tomada de preços é a modalidade entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
A pegadinha da banca está em inverter as definições: o item II atribui ao convite a função do concurso, e o item IV atribui à tomada de preços a função do leilão. O candidato que não domina as definições legais exatas acaba marcando a alternativa errada.
Modalidade | Definição correta (Lei 8.666/1993 e 10.520/2002) | Item da questão (definição atribuída) | Correto? |
|---|---|---|---|
Concorrência | Ampla participação, com habilitação preliminar e requisitos mínimos de qualificação | Item I — descrição correta | ✅ |
Convite | Entre interessados do ramo, convidados em número mínimo de três | Item II — atribui função de concurso (trabalho técnico/científico/artístico) | ❌ |
Pregão | Bens e serviços comuns, com padrões objetivamente definíveis em edital | Item III — descrição correta | ✅ |
Tomada de preços | Interessados cadastrados ou que atendam às condições até 3 dias antes | Item IV — atribui função de leilão (venda de bens apreendidos/penhorados) | ❌ |
A concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto. Essa é a definição legal do art. 22, § 1º, da Lei 8.666/1993. O item está correto.
O item atribui ao convite a função de seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, com critérios descritos em edital e remuneração ou prêmios aos vencedores. Essa é a definição de concurso, não de convite. O convite é a modalidade entre interessados do ramo pertinente ao objeto, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa. O erro está na troca de modalidades.
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado. Essa é a definição do art. 1º da Lei 10.520/2002. O item está correto.
O item atribui à tomada de preços a função de venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Essa é a definição de leilão, não de tomada de preços. A tomada de preços é a modalidade entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O erro está na troca de modalidades.
A banca troca as definições de concurso e leilão por convite e tomada de preços, respectivamente. O candidato que não domina as definições legais exatas acaba marcando a alternativa errada. Fique atento: concurso é para trabalho técnico/científico/artístico; leilão é para venda de bens apreendidos ou penhorados.
Para fixar, monte uma tabela mental com as cinco modalidades da Lei 8.666/1993 e o pregão da Lei 10.520/2002, associando cada uma ao seu objeto e participantes. Isso ajuda a reconhecer as trocas que a banca faz.
Gabarito: letra E — corretos apenas os itens I e III.
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