Considerando que o inadimplemento das obrigações, por culpa do particular, nas contratações realizadas pela administração pública impõe o dever de aplicação de penalidade, assinale a opção correspondente ao princípio caracterizador do regime administrativo que torna obrigatória a efetivação da sanção.
Aindisponibilidade do interesse público
Bpublicidade
Cvinculação ao contrato
Daderência aos deveres anexos
Efunção social
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GabaritoA — indisponibilidade do interesse público
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Regime jurídico administrativo: indisponibilidade do interesse público
Gabarito: letra A. O dever de a Administração aplicar sanção diante do inadimplemento culposo do particular decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público, que impõe ao administrador o poder-dever de agir em defesa da coletividade, sem margem para renúncia ou transigência (doutrina do regime jurídico administrativo).
O regime jurídico administrativo é o conjunto de prerrogativas e sujeições que coloca a Administração em posição vertical nas relações com os particulares, sempre em busca do interesse público. Dentro desse regime, dois princípios basilares se destacam: a supremacia do interesse público (que fundamenta as prerrogativas, como as cláusulas exorbitantes) e a indisponibilidade do interesse público (que fundamenta as sujeições, como o dever de licitar, de concursar e de aplicar sanções).
A indisponibilidade significa que os bens, direitos e interesses públicos não pertencem ao administrador, mas à coletividade; logo, ele não pode deles dispor livremente. Quando o particular descumpre o contrato por culpa própria, a Administração não pode escolher se aplica ou não a penalidade: ela deve aplicar, porque o interesse público é indisponível e a sanção é instrumento de proteção desse interesse. É exatamente esse caráter de poder-dever que a alternativa A captura.
A banca explora a confusão entre os dois princípios basilares: a supremacia justifica a posição de superioridade (prerrogativas), enquanto a indisponibilidade justifica as limitações e o dever de agir (sujeições). Nesta questão, o que torna a sanção obrigatória é a indisponibilidade — não a supremacia.
Regime jurídico administrativo
1Supremacia do interesse público
Prerrogativas
Posição vertical
2Indisponibilidade do interesse público
Sujeições
Poder-dever de agir
Dever de licitar
Dever de concursar
Dever de aplicar sanções
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A indisponibilidade do interesse público impõe ao administrador o poder-dever de agir: ele não pode renunciar à proteção do interesse coletivo nem transigir com o inadimplemento culposo do particular. A aplicação da sanção é, portanto, obrigatória — não há discricionariedade quanto ao "se" aplicar, apenas quanto à dosimetria. É o princípio que torna a efetivação da sanção um dever legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A publicidade é princípio expresso (art. 37, caput, CF) e diz respeito à transparência e à eficácia dos atos administrativos. Ela não fundamenta a obrigatoriedade da sanção; no máximo, exige que a sanção seja divulgada. Confunde-se o dever de publicar com o dever de punir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A vinculação ao contrato (pacta sunt servanda) é princípio do direito contratual, mas, no contrato administrativo, é mitigada pelas cláusulas exorbitantes. Ainda que o contrato preveja sanções, a obrigatoriedade de aplicá-las decorre da indisponibilidade do interesse público, não da mera vinculação contratual — que, aliás, também obrigaria os particulares entre si, sem o caráter de poder-dever estatal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os deveres anexos (deveres laterais de conduta, como lealdade e cooperação) decorrem da boa-fé objetiva, típicos do direito privado (art. 422 do Código Civil). No direito administrativo, a obrigatoriedade da sanção não se funda nesses deveres, mas no regime jurídico administrativo e na indisponibilidade do interesse público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A função social é princípio que incide sobre a propriedade e os contratos (função social do contrato, art. 421 do Código Civil). Não é princípio do regime administrativo que imponha o dever de sancionar; é conceito de direito privado, deslocado do contexto da questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os dois pilares do regime: a supremacia (que dá prerrogativas, como a posição de superioridade) e a indisponibilidade (que impõe sujeições, como o dever de punir). O candidato que lembra que "a Administração está em posição vertical" pensa em supremacia e erra. Aqui, o que torna a sanção obrigatória é a indisponibilidade — o poder-dever de agir em defesa do interesse público. 💪
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, associe: supremacia = prerrogativas (poder de polícia, cláusulas exorbitantes, autoexecutoriedade) e indisponibilidade = sujeições/deveres (licitar, concursar, aplicar sanções). Quando a questão falar em "obrigatoriedade", "dever", "não pode renunciar", a resposta é indisponibilidade.