Servidores públicos: cargo, emprego e função
Gabarito: letra B — corretos os itens I e III. O item II está errado porque o estatuto dos servidores não é criado "pelo órgão em que atuam", mas sim por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (ou do órgão competente de cada Poder), conforme o princípio da legalidade e a reserva legal para criação de cargos e regimes jurídicos (CF, art. 37, X).
A questão cobra a distinção entre cargo público, emprego público e função pública, e o regime jurídico de cada um. O cargo público é ocupado por servidor estatutário, criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos. O emprego público é ocupado por empregado público, regido pela CLT. A função pública, por sua vez, pode ser função de confiança (destinada apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento) ou contratação temporária por excepcional interesse público.
A pegadinha da banca está no item II: o candidato pode confundir a criação do estatuto (que é lei) com a criação pelo próprio órgão. O estatuto é lei em sentido formal, aprovada pelo Poder Legislativo, e não um ato administrativo do órgão. Além disso, o item II generaliza ao dizer "servidores públicos" sem distinguir as espécies — os empregados públicos, por exemplo, são regidos pela CLT, não por estatuto.
Critério | Cargo público | Emprego público | Função pública |
|---|
Vínculo | Estatutário (lei) | CLT (contratual) | Confiança ou temporária |
Criação | Lei (denominação, atribuições, vencimento) | Lei + contrato | Lei (função de confiança) ou processo seletivo |
Ocupante | Servidor estatutário | Empregado público | Servidor ou agente temporário |
Natureza | Cargo efetivo ou em comissão | Emprego | Atribuições de direção, chefia, assessoramento |
Item I — ✅ Correto
Servidores estatutários ocupam cargos públicos. Correto. O regime estatutário é aquele em que o vínculo com a Administração é de natureza legal, e o servidor ocupa um cargo público, criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos. É o que se extrai do art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/1990, que define cargo público e sua criação por lei.
Art. 3Lei-8112
Art. 3º, parágrafo único — "Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."
Item II — ❌ Incorreto
Servidores públicos são regidos por estatuto criado por meio de lei pelo órgão em que atuam. O erro está em afirmar que o estatuto é criado "pelo órgão em que atuam". O estatuto é lei em sentido formal, aprovada pelo Poder Legislativo, e não um ato administrativo do órgão. Além disso, a criação do estatuto é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (CF, art. 61, § 1º, II, "c"), e não do órgão em que o servidor atua. O item também generaliza ao dizer "servidores públicos" sem distinguir as espécies — os empregados públicos, por exemplo, são regidos pela CLT, não por estatuto.
Item III — ✅ Correto
Cargo público é criado por lei, a qual estabelece denominação específica, atribuições e valor da remuneração ou do subsídio. Correto. O art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/1990, estabelece que os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos. Além disso, o art. 40 da mesma lei define vencimento como a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 40Lei-8112
Art. 40 — "Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei."
Conclusão: Corretos: I e III → portanto a alternativa é a letra B.
Gabarito: letra B