Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce130920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Médio
As fundações públicas originariamente foram concebidas como entes
Ada administração indireta, pessoa jurídica de direito privado, para promover desconcentração administrativa.
Bda administração direta, pessoa jurídica de direito público, para promover descentralização administrativa.
Cda administração direta, pessoa jurídica de direito público, para promover desconcentração administrativa.
Dda administração indireta, pessoa jurídica de direito público, para promover descentralização administrativa.
Eda administração indireta, pessoa jurídica de direito privado, para promover descentralização administrativa.
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GabaritoE — da administração indireta, pessoa jurídica de direito privado, para promover descentralização administrativa.
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Fundações públicas: natureza jurídica e posição na Administração
Gabarito: letra E. As fundações públicas integram a administração indireta e, em sua concepção originária, foram concebidas como pessoas jurídicas de direito privado, criadas para promover a descentralização administrativa — exatamente o que a alternativa E afirma. A confusão central da questão está em distinguir descentralização (transferência a outra pessoa jurídica) de desconcentração (distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica).
A questão cobra um conceito clássico de Direito Administrativo: a organização da Administração Pública em direta e indireta, e os fenômenos da descentralização e da desconcentração. A Administração Indireta é composta por entidades administrativas — autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista — que exercem funções administrativas de forma descentralizada, ou seja, o Estado transfere a titularidade e a execução de determinadas atividades a outras pessoas jurídicas, criadas por lei. Já a desconcentração é um fenômeno interno: dentro de uma mesma pessoa jurídica, o Estado distribui competências entre órgãos, criando uma estrutura hierárquica. A pegadinha da banca está em inverter esses dois conceitos, fazendo o candidato confundir a criação de uma entidade (descentralização) com a mera divisão interna de tarefas (desconcentração).
Historicamente, as fundações públicas foram concebidas como pessoas jurídicas de direito privado, embora hoje possam ser também de direito público (fundações autárquicas). A doutrina majoritária, como a de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, aponta que a criação de uma fundação pública é uma forma de descentralização administrativa por outorga, pois o Estado cria uma nova pessoa jurídica e a ela transfere a titularidade e a execução de um serviço público. A alternativa E captura exatamente essa concepção originária.
Critério
Descentralização
Desconcentração
Conceito
Transferência a outra pessoa jurídica
Distribuição interna de competências
Estrutura
Criação de entidade (ex.: fundação)
Criação de órgãos (ex.: secretarias)
Mesma pessoa jurídica?
Não
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que as fundações públicas promovem desconcentração administrativa. A criação de uma fundação pública é um caso de descentralização, pois envolve a transferência de atividades a uma nova pessoa jurídica, e não uma mera distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (desconcentração). A desconcentração ocorre, por exemplo, quando um Ministério cria secretarias ou departamentos internos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que as fundações públicas integram a administração direta. A administração direta é composta pelos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus órgãos. As fundações públicas, por serem pessoas jurídicas próprias, integram a administração indireta. Além disso, a concepção originária das fundações públicas era de direito privado, não de direito público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa contém dois erros: afirma que as fundações públicas integram a administração direta (quando integram a indireta) e que promovem desconcentração (quando promovem descentralização). A criação de uma fundação pública é um exemplo clássico de descentralização administrativa, pois o Estado cria uma pessoa jurídica distinta para exercer determinada atividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que as fundações públicas são, originariamente, pessoas jurídicas de direito público. Embora hoje existam fundações públicas de direito público (fundações autárquicas), a concepção originária, que é o que a questão pede, era de direito privado. A alternativa acerta ao dizer que integram a administração indireta e promovem descentralização, mas erra na natureza jurídica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que as fundações públicas integram a administração indireta, são pessoas jurídicas de direito privado (em sua concepção originária) e promovem a descentralização administrativa. A criação de uma fundação pública é uma forma de descentralização por outorga, pois o Estado transfere a titularidade e a execução de um serviço público a uma nova pessoa jurídica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre descentralização e desconcentração. A descentralização envolve a transferência de atividades a outra pessoa jurídica (como a criação de uma fundação), enquanto a desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (como a criação de órgãos). Além disso, a banca troca a natureza jurídica originária das fundações públicas (direito privado) pela atual possibilidade de serem de direito público. Fique atento: a questão pede a concepção originária.