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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce131001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Nível
Superior
Considerando a legislação federal a respeito do estatuto jurídico das empresas estatais e as normas de licitação, contratos e convênios, julgue o item a seguir.A matriz de riscos é uma cláusula necessária nos contratos celebrados por sociedades de economia mista controladas pela União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Matriz de riscos nos contratos das estatais

Gabarito: letra C (CERTO). A matriz de riscos é, sim, uma cláusula necessária nos contratos celebrados por sociedades de economia mista controladas pela União, por força do art. 69, X, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que elenca as cláusulas essenciais dos contratos firmados por empresas públicas e sociedades de economia mista.

A Lei nº 13.303/2016, ao regulamentar o art. 173, § 1º, III, da Constituição Federal, estabeleceu um regime próprio de licitações e contratos para as empresas estatais, aplicável a todas elas, independentemente de serem prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica. Nesse regime, o art. 69 da lei enumera, de forma taxativa, as cláusulas que devem constar obrigatoriamente dos contratos celebrados por essas entidades. Entre elas, está a matriz de riscos, que é o instrumento que define, de forma prévia e objetiva, a alocação dos riscos entre o contratante e o contratado, evitando discussões futuras e garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica à contratação.

A banca explora aqui a confusão entre o regime de contratos das estatais (Lei 13.303/2016) e o regime geral de licitações (Lei 14.133/2021). Embora a matriz de riscos também seja prevista na nova lei de licitações, é na Lei das Estatais que ela aparece como cláusula necessária, e não como mera faculdade. O candidato que não conhece o rol do art. 69 da Lei 13.303/2016 pode marcar "errado" por achar que a matriz de riscos é uma cláusula opcional, quando, na verdade, é obrigatória.

Art. 69Lei-13303

Art. 69 — "São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei: ... X - matriz de riscos."

Cláusulas necessárias (art. 69, Lei 13.303/2016)
  • 1Aplicáveis a
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
    • Qualquer ente federativo
    • Serviço público ou atividade econômica
  • 2Matriz de riscos (inciso X)
    • Alocação prévia dos riscos
    • Obrigatória
    • Evita discussões futuras
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Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A afirmativa está correta. O art. 69, X, da Lei nº 13.303/2016 estabelece a matriz de riscos como cláusula necessária nos contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista. A norma não faz distinção entre estatais controladas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, nem entre as que prestam serviço público e as que exploram atividade econômica. Portanto, a matriz de riscos é obrigatória em todos os contratos firmados por essas entidades, incluindo as sociedades de economia mista controladas pela União.

Alternativa E — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta. Ela nega o que a lei expressamente determina. A matriz de riscos não é uma cláusula facultativa ou dispensável; é uma exigência legal expressa do art. 69, X, da Lei nº 13.303/2016. O erro do candidato que marca esta alternativa está em desconhecer o rol de cláusulas necessárias do contrato das estatais ou em confundir o regime da Lei das Estatais com o regime geral da Lei 14.133/2021, onde a matriz de riscos também é prevista, mas com contornos específicos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime de contratos das estatais (Lei 13.303/2016) e o regime geral de licitações (Lei 14.133/2021). No regime geral, a matriz de riscos é uma cláusula que pode ser exigida em determinadas contratações; na Lei das Estatais, ela é cláusula necessária, ou seja, obrigatória em todos os contratos. O candidato que não conhece o rol do art. 69 da Lei 13.303/2016 pode marcar "errado" por achar que a matriz de riscos é uma cláusula opcional, quando, na verdade, é obrigatória. Fique atento: a banca adora trocar o regime aplicável para confundir. 💪

Gabarito: letra C (CERTO).

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