Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131002
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CODEVASF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmação está incorreta porque, após a Lei nº 14.230/2021, todos os atos de improbidade administrativa — inclusive os que causam lesão ao erário — exigem conduta dolosa, e não apenas a demonstração de dolo para o terceiro não integrante da administração. O art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 estabelece que apenas as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 configuram improbidade, e o art. 3º da mesma lei sujeita o terceiro que induza ou concorra dolosamente para o ato. Assim, o dolo é requisito para qualquer agente, público ou não, e não uma condição específica do terceiro.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, passou a exigir dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade, eliminando a modalidade culposa que antes existia para o prejuízo ao erário. O art. 1º, § 1º, é claro ao definir que apenas condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 são consideradas atos de improbidade. O art. 1º, § 2º, por sua vez, define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade.
A questão aborda especificamente o terceiro não integrante da administração. O art. 3º da Lei nº 8.429/1992 estabelece que as disposições da lei se aplicam àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade. A redação do dispositivo exige que essa indução ou concorrência seja dolosa. Portanto, o dolo é exigido tanto para o agente público quanto para o terceiro, mas a afirmação do enunciado sugere que o terceiro só teria o dever de ressarcir se houvesse dolo, o que é uma leitura equivocada: o dolo é requisito geral para todos, e não uma condição específica do terceiro.
A pegadinha da banca está em sugerir que o dolo seria um requisito adicional apenas para o terceiro, quando na verdade é um requisito geral para todos os atos de improbidade. O candidato pode ser levado a pensar que, para o agente público, bastaria a culpa, mas a Lei nº 14.230/2021 eliminou a improbidade culposa. Assim, a afirmação está errada porque o dolo é exigido para todos, e não apenas para o terceiro.
Art. 1º, § 1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Art. 1º, § 2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."
Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade."
A afirmação está errada porque o dolo é requisito geral para a configuração de qualquer ato de improbidade, e não uma condição específica do terceiro não integrante da administração. O art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 exige conduta dolosa para todos os atos de improbidade, e o art. 3º sujeita o terceiro que induza ou concorra dolosamente para o ato. Portanto, o dolo é exigido tanto para o agente público quanto para o terceiro, e a afirmação de que o terceiro "somente" teria o dever de ressarcir se houvesse dolo é incorreta, pois o dolo é requisito geral, não específico do terceiro.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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