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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce131003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Nível
Superior
Considerando a legislação federal referente aos atos de improbidade administrativa e aos processos administrativos, julgue o próximo item.No processo administrativo, é possível a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que de forma excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Avocação de competência no processo administrativo federal

Gabarito: letra C (CERTO). A avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é expressamente admitida pela Lei nº 9.784/1999, desde que em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados — exatamente o que o item afirma. O fundamento está no art. 15 da referida lei, que reproduz essa hipótese como exceção à regra da irrenunciabilidade da competência.

A avocação é um instituto decorrente do poder hierárquico, pelo qual a autoridade superior chama para si, temporariamente, o exercício de competência que a lei atribuiu a órgão ou autoridade subordinada. Ela se contrapõe à delegação, em que a autoridade transfere parte de sua competência a outro órgão ou titular, ainda que não subordinado. Enquanto a delegação é a regra (salvo impedimento legal), a avocação é a exceção, exigindo motivação qualificada e caráter temporário.

A banca cobra aqui a literalidade do art. 15 da Lei nº 9.784/1999, que é o dispositivo central do tema. A leitura atenta do texto legal mostra que todos os requisitos mencionados no item — excepcionalidade, motivos relevantes e justificativa — estão presentes, tornando a assertiva correta.

Art. 15Lei-9784

Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior"

A avocação não pode ser permanente, pois a lei exige que seja temporária. Também não pode ser utilizada para competências exclusivas do órgão inferior, pois a lei ressalva os casos de delegação e avocação "legalmente admitidos" (art. 11), e a doutrina entende que a avocação não alcança competências outorgadas com exclusividade. Esses limites são importantes para distinguir a avocação válida da inválida.

A pegadinha da banca, se houvesse, seria inverter os requisitos ou confundir avocação com delegação. Aqui, porém, o item reproduz fielmente o texto legal, sem qualquer inversão. O candidato que conhece o art. 15 resolve a questão em segundos.

1Natureza
Decorre do poder hierárquico
Superior chama para si
Contrapõe-se à delegação
2Requisitos
Temporária
Excepcional
Motivos relevantes
Devidamente justificados
3Limites
Não pode ser permanente
Não alcança competência exclusiva do inferior
Avocação (art. 15, Lei 9.784/1999)
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Avocação (art. 15, Lei 9.784/1999): Natureza (Decorre do poder hierárquico, Superior chama para si, Contrapõe-se à delegação); Requisitos (Temporária, Excepcional, Motivos relevantes, Devidamente justificados); Limites (Não pode ser permanente, Não alcança competência exclusiva do inferior)

Item — ✅ CERTO

O item afirma que "é possível a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que de forma excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados". Isso corresponde, palavra por palavra, ao art. 15 da Lei nº 9.784/1999, que permite a avocação "em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados". Todos os elementos exigidos pela lei estão presentes: (1) temporariedade, (2) excepcionalidade, (3) motivos relevantes e (4) justificativa. Portanto, a assertiva está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca poderia ter trocado "temporária" por "definitiva" ou "excepcional" por "ordinária", mas manteve a literalidade. Fique atento: a avocação é sempre temporária e excepcional; a delegação, por sua vez, é a regra e pode ser ampla, salvo impedimento legal. Não confunda os dois institutos.

Gabarito: letra C (CERTO).

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