Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131003
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CODEVASF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é expressamente admitida pela Lei nº 9.784/1999, desde que em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados — exatamente o que o item afirma. O fundamento está no art. 15 da referida lei, que reproduz essa hipótese como exceção à regra da irrenunciabilidade da competência.
A avocação é um instituto decorrente do poder hierárquico, pelo qual a autoridade superior chama para si, temporariamente, o exercício de competência que a lei atribuiu a órgão ou autoridade subordinada. Ela se contrapõe à delegação, em que a autoridade transfere parte de sua competência a outro órgão ou titular, ainda que não subordinado. Enquanto a delegação é a regra (salvo impedimento legal), a avocação é a exceção, exigindo motivação qualificada e caráter temporário.
A banca cobra aqui a literalidade do art. 15 da Lei nº 9.784/1999, que é o dispositivo central do tema. A leitura atenta do texto legal mostra que todos os requisitos mencionados no item — excepcionalidade, motivos relevantes e justificativa — estão presentes, tornando a assertiva correta.
Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior"
A avocação não pode ser permanente, pois a lei exige que seja temporária. Também não pode ser utilizada para competências exclusivas do órgão inferior, pois a lei ressalva os casos de delegação e avocação "legalmente admitidos" (art. 11), e a doutrina entende que a avocação não alcança competências outorgadas com exclusividade. Esses limites são importantes para distinguir a avocação válida da inválida.
A pegadinha da banca, se houvesse, seria inverter os requisitos ou confundir avocação com delegação. Aqui, porém, o item reproduz fielmente o texto legal, sem qualquer inversão. O candidato que conhece o art. 15 resolve a questão em segundos.
O item afirma que "é possível a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que de forma excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados". Isso corresponde, palavra por palavra, ao art. 15 da Lei nº 9.784/1999, que permite a avocação "em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados". Todos os elementos exigidos pela lei estão presentes: (1) temporariedade, (2) excepcionalidade, (3) motivos relevantes e (4) justificativa. Portanto, a assertiva está correta.
A banca poderia ter trocado "temporária" por "definitiva" ou "excepcional" por "ordinária", mas manteve a literalidade. Fique atento: a avocação é sempre temporária e excepcional; a delegação, por sua vez, é a regra e pode ser ampla, salvo impedimento legal. Não confunda os dois institutos.
Gabarito: letra C (CERTO).
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