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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce131004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Nível
Superior
Julgue o item que se segue, a respeito do Estado brasileiro e da sua organização.São exemplos de entidades integrantes da administração pública indireta as agências reguladoras, as sociedades de economia mista e as organizações sociais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública: Administração Direta e Indireta

Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque, embora as agências reguladoras e as sociedades de economia mista integrem a administração pública indireta, as organizações sociais não — elas são entidades do terceiro setor, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atuam em parceria com o Estado, mas não compõem a administração indireta. O rol das entidades da administração indireta é fechado pela Constituição Federal (art. 37, XIX) e pelo Decreto-Lei 200/1967 (art. 4º, II): autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A administração pública se organiza em duas grandes estruturas: a direta, composta pelos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus órgãos, que atuam de forma centralizada; e a indireta, formada por entidades administrativas com personalidade jurídica própria, criadas por descentralização legal e vinculadas ao ente federativo. A doutrina e a legislação são uníssonas ao apontar as quatro espécies clássicas de entidades da administração indireta, todas previstas no art. 37, XIX, da CF/88 e no art. 4º, II, do DL 200/1967.

A pegadinha da questão está em incluir as organizações sociais nesse rol. Elas são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que celebram contrato de gestão com o Poder Público para o fomento de atividades de interesse público (saúde, educação, cultura etc.). Apesar de receberem recursos públicos e estarem sujeitas ao controle estatal, não integram a administração pública indireta — são consideradas entidades paraestatais ou do terceiro setor, que colaboram com o Estado sem se confundir com ele. Essa distinção é essencial e muito cobrada em provas.

As agências reguladoras, por sua vez, são autarquias em regime especial, portanto integram a administração indireta. As sociedades de economia mista também, pois são pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anônima, com participação do poder público e de particulares no capital, criadas por autorização legal. Assim, o erro da afirmativa está exclusivamente na menção às organizações sociais.

Critério

Administração indireta

Terceiro setor

Agências reguladoras

✅ Integram (autarquias em regime especial)

Sociedades de economia mista

✅ Integram

Organizações sociais

❌ Não integram

✅ Entidades paraestatais (contrato de gestão)

Rol fechado (art. 37, XIX, CF)

Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa diz que são exemplos de entidades da administração pública indireta as agências reguladoras, as sociedades de economia mista e as organizações sociais. As duas primeiras realmente são, mas as organizações sociais não — elas pertencem ao terceiro setor, não à administração indireta. O rol correto é: autarquias (incluindo as agências reguladoras), fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura entidades que realmente integram a administração indireta (agências reguladoras e sociedades de economia mista) com uma entidade do terceiro setor (organização social), tentando fazer o candidato aceitar o conjunto como homogêneo. A confusão é clássica: organização social não é administração indireta, é entidade privada que celebra contrato de gestão com o Poder Público. Fique atento: o mesmo vale para OSCIP, serviços sociais autônomos e demais entes de cooperação — todos fora da administração indireta.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore o rol fechado da administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Se a alternativa trouxer qualquer outra entidade (organização social, OSCIP, consórcio público — embora haja controvérsia sobre este último —, serviço social autônomo), ela está fora do rol. Na dúvida, pergunte-se: "essa entidade foi criada por lei ou autorizada por lei para integrar a estrutura estatal?" — se não, é terceiro setor.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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