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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce131005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Nível
Superior
Considerando a ética na administração pública e a legislação pertinente, julgue o item a seguir.Suponha que um agente público tenha apresentado declaração de bens e valores que compunham o seu patrimônio privado, para o exercício de suas funções, mas posteriormente tenha se recusado a prestar nova declaração, dentro do prazo que lhe foi legalmente determinado. Nessa situação, o agente poderá ser demitido a bem do serviço público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Declaração de bens e demissão a bem do serviço público

Gabarito: letra C (CERTO). O agente público que se recusa a prestar a declaração de bens dentro do prazo legalmente determinado está sujeito à pena de demissão, conforme o art. 13, § 3º, da Lei nº 8.429/1992. A demissão a bem do serviço público é a penalidade administrativa cabível nessa hipótese, independentemente de condenação judicial prévia.

A declaração de bens é um dever imposto a todo agente público, condicionando a posse e o exercício do cargo, emprego ou função. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) trata do tema no art. 13, estabelecendo a obrigação de apresentar a declaração de imposto de renda e proventos, bem como a necessidade de atualização anual e na data em que o agente deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. A recusa em prestar a declaração dentro do prazo determinado, ou a prestação de declaração falsa, configura infração grave, punida com a pena de demissão.

A demissão a bem do serviço público é uma penalidade administrativa que pode ser aplicada pela autoridade administrativa competente, independentemente de prévia condenação judicial à perda da função pública. Isso decorre da independência entre as instâncias administrativa e judicial, conforme pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula 651 do STJ estabelece que compete à autoridade administrativa aplicar a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, sem necessidade de prévia condenação judicial.

No caso narrado, o agente público apresentou a declaração inicial, mas se recusou a prestar nova declaração dentro do prazo legalmente determinado. Essa conduta se amolda exatamente à hipótese do art. 13, § 3º, da Lei nº 8.429/1992, que prevê a pena de demissão para quem se recusar a prestar a declaração dentro do prazo. Portanto, a afirmação está correta.

Art. 13, §3Lei-8429

Art. 13, § 3º — "Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 651

"Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública."

A banca explora a confusão entre a demissão administrativa e a perda da função pública como sanção judicial por improbidade. A perda da função pública é uma sanção aplicada pelo Poder Judiciário na ação de improbidade, enquanto a demissão é uma penalidade administrativa aplicada pela própria Administração, com base no poder disciplinar. Ambas podem coexistir, mas a demissão não depende da condenação judicial.

CERTO.

1Dever do agente público
Posse e exercício do cargo
Atualização anual
Ao deixar o exercício
2Recusa em prestar no prazo
Demissão a bem do serviço público
Sem prejuízo de outras sanções
3Independência das instâncias
Demissão: autoridade administrativa
Perda da função: Poder Judiciário
Súmula 651/STJ
Declaração de bens (art. 13, LIA)
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Declaração de bens (art. 13, LIA): Dever do agente público (Posse e exercício do cargo, Atualização anual, Ao deixar o exercício); Recusa em prestar no prazo (Demissão a bem do serviço público, Sem prejuízo de outras sanções); Independência das instâncias (Demissão: autoridade administrativa, Perda da função: Poder Judiciário, Súmula 651/STJ)

Gabarito: letra C

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