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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce131006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Nível
Superior
Considerando a ética na administração pública e a legislação pertinente, julgue o item a seguir.Considere que em determinado processo administrativo, a parte interessada tenha discordado da decisão proferida e interposto recurso administrativo. Nessa situação, a decisão do recurso poderá ser delegada e deverá ser proferida nos limites de atuação do delegado, na duração e nos objetivos da delegação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Delegação de competência para decisão de recursos administrativos

Gabarito: ERRADO. A Lei nº 9.784/1999 veda expressamente a delegação da competência para decisão de recursos administrativos (art. 13, II), de modo que a decisão do recurso não pode ser delegada. A afirmação do enunciado, ao dizer que "a decisão do recurso poderá ser delegada", contraria frontalmente a lei.

A delegação de competência é um instituto do processo administrativo federal que permite a um órgão ou titular transferir parte de sua competência a outro, por conveniência técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Contudo, a lei estabelece um rol de matérias indelegáveis, entre as quais está justamente a decisão de recursos administrativos. A lógica é preservar a hierarquia e a garantia de revisão: se a autoridade que decidiu o recurso pudesse delegar essa atribuição, o recorrente poderia ter seu recurso julgado pela mesma autoridade que proferiu a decisão recorrida, esvaziando o direito de recorrer a instância superior.

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode lembrar que a delegação é possível e que o ato de delegação deve especificar limites, duração e objetivos (o que é verdade), mas esquecer que a decisão de recursos está fora do que pode ser delegado. O enunciado mistura uma regra geral verdadeira (os requisitos do ato de delegação) com uma exceção que a torna inválida no caso concreto.

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

Delegação de competência (Lei 9.784/99)
  • 1Regra geral
    • Admitida
    • Requisitos do ato
      • Limites de atuação
      • Duração
      • Objetivos
  • 2Matérias indelegáveis (art. 13)
    • Edição de atos normativos
    • Decisão de recursos administrativos
    • Matérias de competência exclusiva
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que "a decisão do recurso poderá ser delegada e deverá ser proferida nos limites de atuação do delegado, na duração e nos objetivos da delegação". O erro está na primeira parte: a decisão de recursos administrativos é indelegável por expressa disposição legal. A segunda parte da frase (limites, duração e objetivos) descreve corretamente o conteúdo do ato de delegação, mas isso não socorre a afirmação, pois a premissa da delegabilidade é falsa. A banca induz o candidato a focar nos requisitos formais da delegação e a esquecer a vedação específica do art. 13, II.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra geral da delegação (que admite a transferência de competência com limites, duração e objetivos) pela exceção que a veda. O candidato que decora os requisitos do ato de delegação (art. 12, § 1º) e não memoriza o rol de matérias indelegáveis (art. 13) cai na armadilha. A palavra-chave é "recurso administrativo": sempre que aparecer, desconfie — a decisão de recurso é indelegável.

Gabarito: ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce131006