Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131007
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CODEVASF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A assertiva está correta porque, na vigência da Lei 8.666/1993, o sorteio era expressamente previsto como critério de desempate entre propostas de igual valor, conforme o art. 45, § 2º, da referida lei. A CODEVASF, como empresa pública federal, submetia-se a essa regra, e o sorteio figurava como um dos critérios legais de desempate, após a aplicação dos critérios de preferência.
A questão trata dos critérios de desempate em licitações regidas pela Lei 8.666/1993, que era a lei geral de licitações vigente à época do certame. O art. 45, § 2º, da Lei 8.666/1993 estabelecia que, em caso de empate, seriam utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: I – bens e serviços produzidos no País; II – bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; III – bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV – bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; e, por fim, V – sorteio. Assim, o sorteio era o último critério, aplicado somente se persistisse o empate após a aplicação dos critérios anteriores.
A banca explora a confusão entre o regime da Lei 8.666/1993 e o da nova Lei 14.133/2021. Na Lei 14.133/2021, o sorteio não é mais um critério de desempate; em seu lugar, a lei prevê, em ordem: disputa final, avaliação do desempenho contratual prévio, desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho e desenvolvimento de programa de integridade. Portanto, a questão, ao mencionar a CODEVASF e a aquisição de produto, remete ao regime da Lei 8.666/1993, na qual o sorteio era permitido.
A assertiva está correta. Na vigência da Lei 8.666/1993, o art. 45, § 2º, previa o sorteio como critério de desempate, após a aplicação dos critérios de preferência. A CODEVASF, como empresa pública federal, submetia-se a essa regra, e o sorteio figurava como um dos critérios legais de desempate, após a aplicação dos critérios de preferência. A banca explora a confusão entre o regime da Lei 8.666/1993 e o da nova Lei 14.133/2021. Na Lei 14.133/2021, o sorteio não é mais um critério de desempate; em seu lugar, a lei prevê, em ordem: disputa final, avaliação do desempenho contratual prévio, desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho e desenvolvimento de programa de integridade. Portanto, a questão, ao mencionar a CODEVASF e a aquisição de produto, remete ao regime da Lei 8.666/1993, na qual o sorteio era permitido.
Gabarito: letra C
Link permanente: /questoes/ce131007