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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce131007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Nível
Superior
Considerando a ética na administração pública e a legislação pertinente, julgue o item a seguir.Se a CODEVASF realizar um procedimento licitatório para aquisição de determinado produto e dois licitantes apresentarem duas propostas com o mesmo valor, um dos critérios que poderá ser utilizado para o desempate será o sorteio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de desempate em licitações: o sorteio na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra C (CERTO). A assertiva está correta porque, na vigência da Lei 8.666/1993, o sorteio era expressamente previsto como critério de desempate entre propostas de igual valor, conforme o art. 45, § 2º, da referida lei. A CODEVASF, como empresa pública federal, submetia-se a essa regra, e o sorteio figurava como um dos critérios legais de desempate, após a aplicação dos critérios de preferência.

A questão trata dos critérios de desempate em licitações regidas pela Lei 8.666/1993, que era a lei geral de licitações vigente à época do certame. O art. 45, § 2º, da Lei 8.666/1993 estabelecia que, em caso de empate, seriam utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: I – bens e serviços produzidos no País; II – bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; III – bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV – bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; e, por fim, V – sorteio. Assim, o sorteio era o último critério, aplicado somente se persistisse o empate após a aplicação dos critérios anteriores.

A banca explora a confusão entre o regime da Lei 8.666/1993 e o da nova Lei 14.133/2021. Na Lei 14.133/2021, o sorteio não é mais um critério de desempate; em seu lugar, a lei prevê, em ordem: disputa final, avaliação do desempenho contratual prévio, desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho e desenvolvimento de programa de integridade. Portanto, a questão, ao mencionar a CODEVASF e a aquisição de produto, remete ao regime da Lei 8.666/1993, na qual o sorteio era permitido.

  1. 1Bens e serviços nacionais
  2. 2Empresas brasileiras
  3. 3Investimento em tecnologia
  4. 4Reserva para PCD e acessibilidade
  5. 5Sorteio
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Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. Na vigência da Lei 8.666/1993, o art. 45, § 2º, previa o sorteio como critério de desempate, após a aplicação dos critérios de preferência. A CODEVASF, como empresa pública federal, submetia-se a essa regra, e o sorteio figurava como um dos critérios legais de desempate, após a aplicação dos critérios de preferência. A banca explora a confusão entre o regime da Lei 8.666/1993 e o da nova Lei 14.133/2021. Na Lei 14.133/2021, o sorteio não é mais um critério de desempate; em seu lugar, a lei prevê, em ordem: disputa final, avaliação do desempenho contratual prévio, desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho e desenvolvimento de programa de integridade. Portanto, a questão, ao mencionar a CODEVASF e a aquisição de produto, remete ao regime da Lei 8.666/1993, na qual o sorteio era permitido.

Gabarito: letra C

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