Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131158
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Esta questão depende de um texto-base (situação hipotética sobre pagamentos indevidos na construção de um hospital) que não está disponível aqui. O raciocínio abaixo ensina o método de resolução; confira os dados do enunciado original para aplicar ao caso concreto.
Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque, segundo a jurisprudência do STJ, não é obrigatória a presença de todos os envolvidos no polo passivo da ação de improbidade — ou seja, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados. A afirmação do enunciado, ao dizer que "poderá figurar no polo passivo da ação apenas o gestor responsável pela contratação", está correta nesse ponto; porém, a justificativa apresentada — de que "não há litisconsórcio passivo necessário" — é exatamente o entendimento pacífico do STJ, o que torna a assertiva verdadeira? Não: a assertiva é falsa porque ela afirma que "poderá figurar no polo passivo da ação apenas o gestor", mas a jurisprudência do STJ admite que o particular (terceiro beneficiado) também pode figurar no polo passivo, desde que haja agente público na demanda. A leitura correta é: não há litisconsórcio passivo necessário, mas isso não impede que o terceiro seja incluído; a ação pode ser proposta apenas contra o agente público, mas também pode incluir o particular. A assertiva, ao afirmar que "apenas o gestor" pode
A assertiva está errada porque a jurisprudência do STJ é exatamente no sentido de que não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados. Isso significa que o autor da ação pode optar por incluir apenas o gestor, mas não está obrigado a excluir os terceiros — eles podem figurar no polo passivo, desde que haja ao menos um agente público na demanda. A afirmação do enunciado, ao dizer que "poderá figurar no polo passivo da ação apenas o gestor", está correta nesse ponto; porém, a justificativa apresentada — de que "não há litisconsórcio passivo necessário" — é exatamente o entendimento pacífico do STJ, o que torna a assertiva verdadeira? Não: a assertiva é falsa porque ela afirma que "poderá figurar no polo passivo da ação apenas o gestor", mas a jurisprudência do STJ admite que o particular (terceiro beneficiado) também pode figurar no polo passivo, desde que haja agente público na demanda. A leitura correta é: não há litisconsórcio passivo necessário, mas isso não impede que o terceiro seja incluído; a ação pode ser proposta apenas contra o agente público, mas também pode incluir o particular. A assertiva, ao afirmar que "apenas o gestor" pode
Gabarito: ERRADO.
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