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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce131158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Nível
Superior
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.Em eventual ação de improbidade administrativa hipoteticamente decorrente da realização de pagamentos indevidos na construção do hospital, poderá figurar no polo passivo da ação apenas o gestor responsável pela contratação, uma vez que, segundo jurisprudência do STJ, nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e terceiros beneficiados com o ato ímprobo.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litisconsórcio passivo na ação de improbidade administrativa

SE LIGUE NESSA!

Esta questão depende de um texto-base (situação hipotética sobre pagamentos indevidos na construção de um hospital) que não está disponível aqui. O raciocínio abaixo ensina o método de resolução; confira os dados do enunciado original para aplicar ao caso concreto.

Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque, segundo a jurisprudência do STJ, não é obrigatória a presença de todos os envolvidos no polo passivo da ação de improbidade — ou seja, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados. A afirmação do enunciado, ao dizer que "poderá figurar no polo passivo da ação apenas o gestor responsável pela contratação", está correta nesse ponto; porém, a justificativa apresentada — de que "não há litisconsórcio passivo necessário" — é exatamente o entendimento pacífico do STJ, o que torna a assertiva verdadeira? Não: a assertiva é falsa porque ela afirma que "poderá figurar no polo passivo da ação apenas o gestor", mas a jurisprudência do STJ admite que o particular (terceiro beneficiado) também pode figurar no polo passivo, desde que haja agente público na demanda. A leitura correta é: não há litisconsórcio passivo necessário, mas isso não impede que o terceiro seja incluído; a ação pode ser proposta apenas contra o agente público, mas também pode incluir o particular. A assertiva, ao afirmar que "apenas o gestor" pode

Litisconsórcio passivo na improbidade
  • 1Regra (STJ)
    • Não é necessário
    • Pode incluir terceiro beneficiado
  • 2Exigência
    • Ao menos um agente público no polo passivo
  • 3Consequência
    • Ação só contra o gestor é válida
    • Ação contra gestor + particular também é válida
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva está errada porque a jurisprudência do STJ é exatamente no sentido de que não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados. Isso significa que o autor da ação pode optar por incluir apenas o gestor, mas não está obrigado a excluir os terceiros — eles podem figurar no polo passivo, desde que haja ao menos um agente público na demanda. A afirmação do enunciado, ao dizer que "poderá figurar no polo passivo da ação apenas o gestor", está correta nesse ponto; porém, a justificativa apresentada — de que "não há litisconsórcio passivo necessário" — é exatamente o entendimento pacífico do STJ, o que torna a assertiva verdadeira? Não: a assertiva é falsa porque ela afirma que "poderá figurar no polo passivo da ação apenas o gestor", mas a jurisprudência do STJ admite que o particular (terceiro beneficiado) também pode figurar no polo passivo, desde que haja agente público na demanda. A leitura correta é: não há litisconsórcio passivo necessário, mas isso não impede que o terceiro seja incluído; a ação pode ser proposta apenas contra o agente público, mas também pode incluir o particular. A assertiva, ao afirmar que "apenas o gestor" pode

Gabarito: ERRADO.

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