Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce131358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Suponha que a junta médica oficial tenha declarado insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez de um servidor público do estado de Alagoas com 60 anos de idade. Nesse caso, deverá ocorrer
Ao aproveitamento do servidor.
Ba reversão do servidor.
Ca reintegração do servidor.
Da recondução do servidor.
Ea readaptação do servidor.
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GabaritoB — a reversão do servidor.
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Formas de provimento derivado: reversão, reintegração, recondução, aproveitamento e readaptação
Gabarito: letra B. Quando a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, o servidor aposentado deve retornar à atividade por meio da reversão, conforme o art. 25, I, da Lei 8.112/1990. As demais hipóteses (aproveitamento, reintegração, recondução e readaptação) envolvem situações jurídicas distintas, que serão analisadas a seguir.
A questão exige o conhecimento das formas de provimento derivado previstas no regime jurídico dos servidores públicos. Cada instituto corresponde a uma situação específica de retorno ou ingresso do servidor, e a banca explora exatamente a confusão entre eles. Vamos compreender cada um.
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado. O art. 25 da Lei 8.112/1990 prevê duas hipóteses: (i) por invalidez, quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; e (ii) no interesse da administração, desde que preenchidos requisitos como solicitação do interessado, aposentadoria voluntária, estabilidade na atividade, aposentadoria ocorrida nos cinco anos anteriores à solicitação e existência de cargo vago. No caso do enunciado, a hipótese é exatamente a primeira: a junta médica declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, o que atrai a reversão.
Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei 8.112/1990). A reintegração pressupõe uma demissão que foi anulada, não uma aposentadoria.
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante (art. 29 da Lei 8.112/1990). A recondução está ligada à perda de um cargo em razão de inabilitação ou à reintegração de quem ocupava o cargo anteriormente.
Aproveitamento é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade, mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 30 da Lei 8.112/1990). O aproveitamento ocorre quando o servidor estável tem seu cargo extinto ou declarado desnecessário, sendo colocado em disponibilidade até ser aproveitado em outro cargo.
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24 da Lei 8.112/1990). A readaptação ocorre quando o servidor, ainda em atividade, sofre uma limitação e é deslocado para outro cargo compatível com sua nova condição.
A pegadinha da banca está em confundir a reversão com a reintegração ou com o aproveitamento. A reversão é o retorno do aposentado; a reintegração é o retorno do demitido; o aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade. O enunciado fala de aposentadoria por invalidez, o que só pode ser resolvido pela reversão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os institutos de retorno do servidor. Aqui, a armadilha é confundir a reversão (aposentado que volta) com a reintegração (demitido que volta). O enunciado menciona "aposentadoria por invalidez" — isso é o gatilho para a reversão. Se o enunciado falasse em "demissão invalidada", aí sim seria reintegração. Fique atento ao verbo: aposentado → reversão; demitido → reintegração; em disponibilidade → aproveitamento; inabilitado em estágio probatório → recondução; limitação física/mental → readaptação.
Instituto
Situação que o desencadeia
Servidor envolvido
Fundamento legal (Lei 8.112/1990)
Reversão
Aposentadoria por invalidez com motivos declarados insubsistentes pela junta médica; ou aposentadoria voluntária no interesse da administração
Aposentado
Art. 25
Reintegração
Demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial
Demitido (estável)
Art. 28
Recondução
Inabilitação em estágio probatório de outro cargo; ou reintegração do anterior ocupante
Estável em outro cargo
Art. 29
Aproveitamento
Cargo extinto ou declarado desnecessário (servidor em disponibilidade)
Em disponibilidade
Art. 30
Readaptação
Limitação na capacidade física ou mental verificada em inspeção médica
Em atividade
Art. 24
Formas de provimento derivado: Reversão (Aposentado volta à atividade, Invalidez cessada (junta médica), Interesse da administração); Reintegração (Demitido volta ao cargo, Demissão invalidada); Recondução (Inabilitado em estágio probatório, Reintegração do anterior ocupante); Aproveitamento (Em disponibilidade, Cargo extinto/declarado desnecessário); Readaptação (Limitação física/mental, Investidura em cargo compatível)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O aproveitamento é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade, não de servidor aposentado. A disponibilidade ocorre quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário, e o servidor estável fica à disposição da Administração até ser aproveitado em outro cargo. No caso do enunciado, o servidor está aposentado por invalidez, não em disponibilidade, portanto o aproveitamento não se aplica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reversão é exatamente o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria. O art. 25, I, da Lei 8.112/1990 prevê essa hipótese literalmente. O servidor com 60 anos de idade, aposentado por invalidez, que teve os motivos da aposentadoria declarados insubsistentes, deve ser revertido ao cargo.
Lei 8.112/1990:
Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. O instituto pressupõe uma demissão anulada, não uma aposentadoria. O enunciado trata de aposentadoria por invalidez, não de demissão, portanto a reintegração não se aplica.
Art. 28Lei-8112
Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante. O instituto está ligado à perda de um cargo por inabilitação ou à reintegração de quem ocupava o cargo anteriormente, não à aposentadoria. O enunciado trata de aposentadoria por invalidez, portanto a recondução não se aplica.
Art. 29Lei-8112
Art. 29 — "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. O instituto ocorre quando o servidor, ainda em atividade, sofre uma limitação e é deslocado para outro cargo compatível. No caso do enunciado, o servidor está aposentado, não em atividade, portanto a readaptação não se aplica.
Art. 24Lei-8112
Art. 24 — "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica"
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, pois a reversão é o instituto que se aplica ao servidor aposentado por invalidez quando a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria.