Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131367
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Aapostila.
- Batesto.
- Cvisto.
- Dincorporação.
GabaritoA — apostila.
Gabarito: letra A. O ato de averbação do direito ao acréscimo remuneratório decorrente da conclusão de doutorado nos assentamentos funcionais do servidor é a apostila, espécie de ato administrativo enunciativo que se limita a certificar/atualizar uma situação jurídica preexistente, sem manifestação de vontade da Administração. A banca cobra a distinção entre as espécies de atos enunciativos (apostila, atesto, visto) e a incorporação, que é instituto diverso.
A apostila é o ato pelo qual a Administração averba (registra) nos assentamentos funcionais do servidor um fato ou direito já reconhecido pela norma jurídica — como a conclusão de curso que gera acréscimo remuneratório. Ela não cria, não modifica e não extingue direitos: apenas atualiza os dados funcionais para refletir uma situação que já existia. Por isso é classificada como ato enunciativo, ao lado da certidão, do atestado e do parecer.
A doutrina costuma apresentar a seguinte classificação dos atos administrativos quanto ao conteúdo:
Espécie | Função | Exemplos |
|---|---|---|
Normativos | Estabelecem regras gerais e abstratas | Decretos, portarias, resoluções |
Ordinatórios | Disciplinam o funcionamento interno da Administração | Instruções, circulares, ordens de serviço |
Negociais | Declaram vontade coincidente com o interesse do particular | Licença, autorização, permissão, visto |
Enunciativos | Certificam/atestam fatos ou emitem opinião, sem vontade | Certidão, atestado, parecer, apostila |
Punitivos | Impõem sanções | Multa, demissão |
A pegadinha da questão está em confundir a apostila (ato enunciativo, que apenas averba/atualiza) com a incorporação (que é a integração definitiva de uma vantagem ao patrimônio do servidor, com efeito constitutivo). No caso narrado, o direito ao acréscimo já existia; o ato de averbação apenas o registra — logo, é apostila.
A apostila é o ato administrativo enunciativo que averba (registra) nos assentamentos funcionais do servidor um fato ou direito já reconhecido pela norma jurídica. No caso, a conclusão do doutorado gerou o direito ao acréscimo remuneratório; a averbação desse direito é exatamente a função da apostila. Ela não cria o direito, apenas o atualiza formalmente nos registros funcionais.
O atesto é o ato enunciativo pelo qual a Administração declara a existência de um fato que não consta previamente dos arquivos públicos (ex.: atestar que determinado servidor compareceu a um evento). No caso, o fato (conclusão do doutorado) já está documentado e o que se faz é registrar o direito dele decorrente — função da apostila, não do atesto. A confusão é comum porque ambos são enunciativos, mas o atesto certifica fato, enquanto a apostila averba direito.
O visto é ato administrativo de controle ou verificação, pelo qual a autoridade competente verifica a legitimidade formal de outro ato (ex.: visto da chefia em parecer). Não se presta a averbar direitos nos assentamentos funcionais. No caso, não há controle de ato anterior, mas registro de direito adquirido — logo, não é visto.
A incorporação é o instituto pelo qual uma vantagem (ex.: gratificação) passa a integrar definitivamente a remuneração do servidor, com efeito constitutivo — ou seja, é o ato que cria o direito. No caso, o direito ao acréscimo já foi adquirido pela conclusão do doutorado; a averbação apenas o registra. A incorporação seria o ato que efetiva o acréscimo na remuneração, não o que o averba nos assentamentos. A banca explora exatamente essa confusão entre o ato que constitui (incorporação) e o que declara (apostila).
A banca troca a apostila (ato enunciativo, que apenas averba/atualiza) pela incorporação (ato que integra definitivamente a vantagem à remuneração, com efeito constitutivo). O enunciado diz que o servidor "adquiriu direito" ao acréscimo — ou seja, o direito já existe; o ato de averbação é meramente declaratório. Se o direito ainda não existisse, aí sim caberia falar em incorporação. Fique atento: apostila = registra o que já existe; incorporação = cria o direito.
Gabarito: letra A.
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