O governador de determinado estado editou ato em que delegou competência a todos os secretários de Estado para interromper férias de servidores. Em seguida, determinado secretário considerou a possibilidade de subdelegar tal poder aos chefes de unidades regionais em vários pontos do estado, mas, antes de editar o ato pertinente, submeteu-o à análise de juridicidade do órgão jurídico que presta consultoria e assessoramento à respectiva secretaria.Acerca dessa situação hipotética, considerando que o instituto da delegação é ligado diretamente ao elemento competência do ato administrativo, assinale a opção correta à luz da legislação em vigor e da doutrina pertinente.
ASerá cabível a subdelegação aos chefes de unidades regionais, uma vez que a delegação do governador pressupõe a possibilidade de subdelegação, salvo se do ato de delegação se permitir inferir o contrário.
BNão será cabível a subdelegação, uma vez que, com o ato do governador, a competência para a interrupção das férias passou a ser exclusiva da autoridade que recebeu a delegação.
CNão será cabível a subdelegação, uma vez que, pelo princípio da legalidade, a autoridade que recebeu a delegação somente poderá subdelegar a competência se tal possibilidade estiver prévia e expressamente prevista no ato da autoridade delegante.
DSerá cabível a subdelegação, desde que, observados os demais requisitos legais, seja imediatamente cientificada a autoridade delegante para que, querendo, possa exercer seu poder de avocação.
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GabaritoA — Será cabível a subdelegação aos chefes de unidades regionais, uma vez que a delegação do governador pressupõe a possibilidade de subdelegação, salvo se do ato de delegação se permitir inferir o contrário.
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Delegação e subdelegação de competência administrativa
Gabarito: letra A. A subdelegação é cabível porque a delegação de competência, em regra, admite nova delegação, salvo se o ato de delegação contiver vedação expressa ou se dela se puder inferir o contrário. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e na legislação de processo administrativo, como a Lei nº 9.784/1999, que disciplina a delegação de competência no âmbito federal.
A delegação de competência é um instituto ligado ao elemento competência do ato administrativo. A competência é o poder conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições, sendo, em regra, irrenunciável, intransferível, imodificável, imprescritível e improrrogável. No entanto, a lei admite a transferência temporária do exercício da competência, e não de sua titularidade, por meio da delegação e da avocação.
A delegação é a transferência precária, total ou parcial, do exercício de determinadas atribuições administrativas, inicialmente conferidas ao delegante, para outro agente público. A avocação, por sua vez, é o chamamento, pela autoridade superior, das atribuições inicialmente outorgadas pela lei ao agente subordinado.
A regra geral é que a delegação é possível, desde que não haja impedimento legal e seja conveniente em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. A delegação pode ser feita a órgãos ou agentes, subordinados ou não, e é ato discricionário e revogável a qualquer tempo.
A questão central é saber se o delegado pode, por sua vez, subdelegar a competência recebida. A doutrina majoritária e a legislação de processo administrativo federal (Lei nº 9.784/1999) estabelecem que a delegação pressupõe a possibilidade de subdelegação, salvo se o ato de delegação dispuser em contrário. Isso significa que, em regra, o delegado pode subdelegar, mas o ato de delegação pode vedar essa possibilidade.
A alternativa A está correta ao afirmar que será cabível a subdelegação aos chefes de unidades regionais, uma vez que a delegação do governador pressupõe a possibilidade de subdelegação, salvo se do ato de delegação se permitir inferir o contrário. No caso, o ato do governador não continha vedação à subdelegação, portanto, o secretário poderia subdelegar a competência aos chefes de unidades regionais.
Critério
Delegação
Subdelegação
Conceito
Transferência do exercício da competência do delegante ao delegado
Nova transferência do exercício da competência, feita pelo delegado a terceiro
Regra geral
Permitida, salvo vedação legal
Permitida, salvo vedação expressa no ato de delegação
Exigência de previsão expressa
Não exige previsão expressa no ato
Não exige previsão expressa no ato de delegação
Efeito sobre a titularidade
Mantém-se com o delegante
Mantém-se com o delegante
Natureza
Precária e revogável
Precária e revogável
Delegação de competência: Natureza (Transfere o exercício, Não transfere a titularidade, Precária e revogável); Regra geral (Admite subdelegação, Salvo vedação expressa, Salvo inferência em contrário); Requisitos (Conveniência técnica/social/jurídica, Ato discricionário, Cientificar o delegante)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque a delegação de competência, em regra, admite subdelegação. O ato de delegação do governador não vedou a possibilidade de nova delegação, portanto, o secretário poderia subdelegar a competência para interromper férias de servidores aos chefes de unidades regionais. A subdelegação é cabível desde que observados os requisitos legais e que o ato de delegação não a proíba.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque a delegação não torna a competência exclusiva da autoridade que recebeu a delegação. A delegação transfere apenas o exercício da competência, não a sua titularidade. A autoridade delegante pode, a qualquer tempo, revogar a delegação e voltar a exercer a competência. Além disso, a competência delegada não se torna exclusiva do delegado, pois a delegação é precária e revogável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque a subdelegação não depende de previsão expressa no ato de delegação. A regra é que a delegação pressupõe a possibilidade de subdelegação, salvo se o ato de delegação dispuser em contrário. Portanto, não é necessário que o ato do governador preveja expressamente a possibilidade de subdelegação para que o secretário possa subdelegar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque a subdelegação não depende de ciência imediata da autoridade delegante para que esta possa exercer seu poder de avocação. A avocação é medida excepcional e fundamentada, que pode ser exercida a qualquer tempo pela autoridade delegante, independentemente de ciência prévia da subdelegação. Além disso, a alternativa condiciona a subdelegação a um requisito que não é exigido pela legislação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra da delegação e a exceção da subdelegação. O candidato pode pensar que a subdelegação depende de previsão expressa no ato de delegação (alternativa C), mas a regra é justamente o contrário: a subdelegação é permitida, salvo vedação expressa. Fique atento a essa inversão!