Ouvidor em Agência Reguladora Federal
Gabarito: letra D. O ouvidor de agência reguladora federal, conforme a legislação de regência (Lei 13.848/2019 e Lei 9.784/1999), possui a prerrogativa de acesso a todos os processos da agência, indispensável ao exercício de suas funções de fiscalização e mediação. As demais alternativas contêm incorreções sobre sua independência, mandato e atribuições.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ouvidor atua sem subordinação hierárquica (correto), mas que pode, excepcionalmente, exercer a função de controlador interno. Isso é vedado: o ouvidor é órgão independente, e a função de controlador interno (como auditoria ou correição) é incompatível com a de ouvidoria, violando a segregação de funções imposta pela Lei 13.848/2019.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece mandato de cinco anos, vedada recondução, e perda do cargo apenas por renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou PAD. Embora haja garantias de estabilidade, o mandato do ouvidor em agência reguladora federal é de dois anos (prorrogável por igual período), e a perda do cargo pode ocorrer também por decisão do colegiado em processo administrativo, conforme a Lei 9.784/1999 e a Lei 13.848/2019.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o ouvidor deverá acompanhar o processo interno de apuração de denúncias. Na verdade, o ouvidor pode acompanhar, mas não é um dever obrigatório; sua função principal é receber e encaminhar reclamações, e o acompanhamento é uma faculdade, não imposição legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 23 da Lei 13.848/2019 assegura ao ouvidor o acesso a todos os processos da agência, inclusive informações classificadas, para o desempenho de suas atribuições de controle externo e mediação. É a prerrogativa essencial para a efetividade da ouvidoria.
Gabarito: letra D.