Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce131376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Nível
Superior
No curso de certo processo administrativo, foi negada ao particular a renovação de uma licença e, além disso, anulada a que estava em vigor. Diante disso, o particular interpôs recurso administrativo questionando a decisão.Nessa situação hipotética, tendo em vista o regramento legal previsto na Lei n.º 9.784/99, sobre recursos administrativos,
Ainterposto o recurso pelo particular, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de quinze dias úteis, apresentem alegações.
Bo recurso administrativo do particular deverá ser decidido no prazo máximo de quinze dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, uma única vez.
Co eventual não conhecimento do recurso interposto pelo particular não impedirá a administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Dsalvo disposição legal em contrário, o recurso do particular terá efeito suspensivo, porquanto a decisão recorrida importou em anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Eo recurso do particular deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, deverá encaminhar a peça recursal à autoridade superior.
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GabaritoC — o eventual não conhecimento do recurso interposto pelo particular não impedirá a administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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Recursos administrativos na Lei nº 9.784/1999
Gabarito: letra C. O não conhecimento do recurso administrativo não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa — exatamente o que dispõe o art. 63, § 2º, da Lei nº 9.784/1999. As demais alternativas distorcem prazos, efeitos e procedimentos previstos na lei federal de processo administrativo.
A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelecendo normas sobre recursos administrativos nos arts. 56 a 65. O recurso é o meio pelo qual o administrado provoca o reexame de uma decisão administrativa, por razões de legalidade e de mérito (art. 56). A lei define quem pode recorrer (art. 58), o prazo de interposição (art. 59), o procedimento (arts. 62 e 63), o efeito do recurso (art. 61) e a possibilidade de revisão de ofício (art. 63, § 2º).
A alternativa C trata de um ponto central: a autotutela administrativa. Mesmo que o recurso do particular não seja conhecido (por exemplo, por intempestividade ou ilegitimidade), a Administração pode, de ofício, anular seus próprios atos ilegais, desde que não tenha ocorrido a preclusão administrativa. Isso decorre do princípio da autotutela, que permite à Administração rever seus atos quando eivados de ilegalidade, independentemente de provocação do interessado.
As demais alternativas apresentam erros quanto aos prazos e efeitos do recurso. A alternativa A erra o prazo para os demais interessados apresentarem alegações (são cinco dias úteis, não quinze). A alternativa B erra o prazo para decisão do recurso (são trinta dias, prorrogáveis por igual período, não quinze dias). A alternativa D inverte a regra do efeito suspensivo: em regra, o recurso não tem efeito suspensivo. A alternativa E erra o prazo para reconsideração (são cinco dias, não dez).
Recursos na Lei 9.784/99
1Prazos
5 dias úteis — alegações (art. 62)
5 dias — reconsideração (art. 56, §1º)
10 dias — interposição (art. 59)
30 dias — decisão (art. 59, §1º)
2Efeito
Sem efeito suspensivo (regra)
Exceção legal
3Autotutela (art. 63, §2º)
Não conhecimento do recurso
Não impede revisão de ofício
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo para os demais interessados apresentarem alegações após a interposição do recurso é de cinco dias úteis, e não quinze. O art. 62 da Lei nº 9.784/1999 é expresso:
Art. 62Lei-9784
Art. 62 — "Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações."
A banca trocou o prazo de cinco por quinze dias úteis, um distrator clássico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo para decisão do recurso administrativo é de trinta dias, prorrogável por igual período, e não quinze dias. O art. 59, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/1999 estabelece:
Art. 59, §1Lei-9784
Art. 59, § 1º — "Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente."
§ 2º — "O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita."
A alternativa erra tanto o prazo (quinze em vez de trinta) quanto a possibilidade de prorrogação (que é por igual período, não "uma única vez" de forma limitada como descrito).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa. O art. 63, § 2º, da Lei nº 9.784/1999 é a base legal:
Art. 63, §2Lei-9784
Art. 63, § 2º — "O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."
Isso decorre do princípio da autotutela: a Administração pode anular seus próprios atos ilegais a qualquer tempo, independentemente de provocação, respeitado o prazo decadencial de cinco anos (art. 54 da Lei nº 9.784/1999) e a preclusão administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a regra do efeito suspensivo. Em regra, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário ou receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação. O art. 61 da Lei nº 9.784/1999 dispõe:
Art. 61Lei-9784
Art. 61 — "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."
A alternativa afirma que o recurso terá efeito suspensivo "porquanto a decisão recorrida importou em anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo" — essa justificativa não existe na lei. O efeito suspensivo é exceção, não regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo para a autoridade reconsiderar a decisão é de cinco dias, e não dez. O art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784/1999 estabelece:
Art. 56, §1Lei-9784
Art. 56, § 1º — "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."
A alternativa erra o prazo de reconsideração (dez em vez de cinco dias).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos da Lei nº 9.784/1999. O candidato que não domina os números exatos cai em distratores como "quinze dias" (alternativa A), "quinze dias" (alternativa B) e "dez dias" (alternativa E). Memorize: 5 dias para alegações dos demais interessados e para reconsideração; 10 dias para interposição do recurso; 30 dias para decisão, prorrogáveis por igual período. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar os prazos dos recursos na Lei nº 9.784/1999, monte uma tabela mental:
Prazo
Dispositivo
5 dias úteis — alegações dos demais interessados
Art. 62
5 dias — reconsideração pela autoridade
Art. 56, § 1º
10 dias — interposição do recurso
Art. 59
30 dias — decisão do recurso (prorrogável por igual período)
Art. 59, § 1º e § 2º
Sem efeito suspensivo (regra)
Art. 61
Essa tabela cobre os principais números cobrados em prova sobre o tema.