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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce131382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Nível
Superior
A delegação de poder de polícia em favor de sociedade de economia mista
  1. Aprestadora de serviço público ou explorada da atividade econômica é viável desde que autorizada por lei.
  2. Batuante na iniciativa privada, em concorrência com outras empresas, é viável desde que em igualdade de condições.
  3. Cé viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa.
  4. Dé viável desde que para atos desprovidos de coercibilidade.
  5. Eé viável desde que para atos meramente preparatórios e instrutórios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação do poder de polícia a sociedade de economia mista

Gabarito: letra C. A delegação do poder de polícia a sociedade de economia mista é constitucional, desde que a empresa seja pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública indireta, de capital social majoritariamente público, que preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial — e o regime celetista dos seus empregados não é óbice para essa delegação, pois o que importa é a natureza da atividade exercida, não o vínculo trabalhista (Tema 532 de Repercussão Geral do STF).

A questão cobra o entendimento fixado pelo STF no julgamento do Tema 532 de Repercussão Geral, que admitiu, com limites, a delegação do poder de polícia a entidades privadas da Administração indireta. Antes desse julgamento, a doutrina majoritária e a jurisprudência do STJ admitiam apenas a delegação das fases de consentimento e fiscalização a empresas públicas e sociedades de economia mista. O STF, porém, avançou: permitiu também a delegação da aplicação de sanções, desde que preenchidos os requisitos do Tema 532.

O poder de polícia é atividade típica do Estado, que limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades em razão do interesse público. Ele se desenvolve em um ciclo com quatro fases: ordem (legislativa), consentimento (licenças e autorizações), fiscalização e sanção. A fase de ordem é indelegável, pois decorre da lei; as demais podem ser delegadas, nos termos do Tema 532, a estatais que prestem serviço público em regime não concorrencial.

A alternativa C é a correta porque o regime celetista não impede a delegação. O STF, no julgamento do Tema 532, não condicionou a delegação ao regime estatutário; ao contrário, reconheceu que as estatais prestadoras de serviço público podem ter empregados celetistas e, ainda assim, exercer poder de polícia. O que importa é a natureza da atividade (serviço público exclusivo, não concorrencial) e a participação majoritária do capital público.

As demais alternativas erram ao impor condições que não existem ou ao negar a possibilidade em situações em que ela é admitida. Vejamos cada uma.

Critério

Delegação a estatal (Tema 532/STF)

Terceirização a particular

Fases do ciclo de polícia delegáveis

Consentimento, fiscalização e sanção

Apenas atos materiais e preparatórios

Requisito da entidade

Prestação exclusiva de serviço público em regime não concorrencial

Não se aplica (atividade material)

Regime de pessoal

Celetista ou estatutário (indiferente)

Não se aplica

Delegação do poder de polícia (Tema 532/STF)
  • 1Entidades de direito público
    • Todas as fases
  • 2Estatais de direito privado
    • Serviço público exclusivo
    • Regime não concorrencial
    • Consentimento, fiscalização e sanção
    • Exploração de atividade econômica
  • 3Particulares
    • Apenas atos materiais e preparatórios
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a delegação é viável para sociedade de economia mista prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica, desde que autorizada por lei. O erro está em incluir a exploradora de atividade econômica: o Tema 532 exige que a estatal preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. A sociedade de economia mista que explora atividade econômica, em concorrência com empresas privadas, não pode receber delegação de poder de polícia, pois sua atuação é regida pelo direito privado e não exerce atividade típica de Estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a delegação é viável para sociedade de economia mista atuante na iniciativa privada, em concorrência com outras empresas, desde que em igualdade de condições. O erro é o mesmo da alternativa A: a delegação exige regime não concorrencial. A estatal que atua em regime de concorrência não presta serviço público exclusivo e, portanto, não pode exercer poder de polícia. A igualdade de condições é irrelevante para a delegação; o que importa é a natureza da atividade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a delegação é viável mesmo se adotado o regime celetista para as relações de trabalho no âmbito da empresa. Está correta. O Tema 532 não exige regime estatutário; a delegação é possível para estatais que prestem serviço público em regime não concorrencial, independentemente do vínculo de seus empregados. O STF, inclusive, reconheceu que o regime celetista não é óbice, pois todos os agentes públicos gozam de garantias e deveres específicos, ainda que em intensidades diferentes. O Código de Trânsito Brasileiro, por exemplo, admite que o agente de trânsito seja servidor civil, estatutário ou celetista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a delegação é viável desde que para atos desprovidos de coercibilidade. O erro está em limitar a delegação a atos sem coercibilidade. O Tema 532 admite a delegação das fases de consentimento, fiscalização e sanção — e a sanção é, por excelência, ato dotado de coercibilidade. Portanto, a delegação pode abranger atos coercitivos, como a aplicação de multas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a delegação é viável desde que para atos meramente preparatórios e instrutórios. O erro está em restringir a delegação a atos preparatórios. O Tema 532 admite a delegação das fases de consentimento, fiscalização e sanção, que são atos de polícia em sentido estrito, não meramente preparatórios. A delegação de atos preparatórios é possível até para particulares, mas a delegação do poder de polícia em si, às estatais, é mais ampla.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos do Tema 532. O candidato que memorizou apenas a parte do "serviço público" pode marcar a alternativa A, esquecendo que a delegação exige exclusividade e regime não concorrencial. Já a alternativa E atrai quem confunde a delegação do poder de polícia com a mera terceirização de atividades materiais, que é permitida a particulares. Fique atento: a delegação às estatais é mais ampla (consentimento, fiscalização e sanção), enquanto a terceirização a particulares é restrita a atos preparatórios.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre delegação do poder de polícia, monte um quadro mental: (1) entidades de direito público (autarquias, fundações públicas) — podem exercer todas as fases; (2) estatais de direito privado prestadoras de serviço público em regime não concorrencial — podem exercer consentimento, fiscalização e sanção; (3) estatais exploradoras de atividade econômica — não podem; (4) particulares — apenas atos materiais e preparatórios. Esse mapa cobre a maioria das questões do tema.

Gabarito: letra C.

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