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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce131818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERIS-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Acerca da organização administrativa do Estado, julgue o item subsequente.As autarquias possuem personalidade jurídica distinta daquela do ente político que as criou e são dotadas de autoadministração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquias: personalidade jurídica própria e autoadministração

CERTO. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, com personalidade jurídica própria e distinta do ente político que as instituiu, e possuem capacidade de autoadministração — exatamente o que o item afirma. Esse é o entendimento pacífico da doutrina e decorre do art. 37, XIX, da Constituição Federal, que exige lei específica para sua criação.

A autarquia é uma forma de descentralização administrativa: o Estado (União, Estados, DF ou Municípios) cria uma nova pessoa jurídica para prestar determinado serviço público, retirando-o da administração centralizada. Por isso, ela não se confunde com o ente que a criou — tem patrimônio próprio, receitas próprias e responde por seus atos em nome próprio. A doutrina costuma elencar como características das autarquias: criação por lei, personalidade jurídica de direito público, capacidade de autoadministração, especialização dos fins e sujeição a controle ou tutela.

A distinção que importa aqui é entre autonomia política (própria dos entes federados, que podem legislar e se auto-organizar) e autoadministração (capacidade de gerir seus próprios interesses administrativos, sem criar direito novo). As autarquias têm apenas esta última: administram-se a si mesmas, mas não têm competência legislativa. O item não afirma que possuem autonomia política — afirma que são dotadas de autoadministração, o que é correto.

A banca poderia tentar confundir o candidato dizendo que as autarquias são "autônomas" ou que possuem "autonomia política" — o que seria errado. Mas o item usa o termo técnico correto: autoadministração.

1Criação
Lei específica (art. 37, XIX)
2Personalidade jurídica
Própria e distinta do ente criador
Direito público
3Autoadministração
Gestão própria dos interesses
Sem subordinação hierárquica
Controle finalístico (tutela)
4Não possui
Autonomia política
Competência legislativa
Autarquias
LEVELsoulevel.com.br
Autarquias: Criação (Lei específica (art. 37, XIX)); Personalidade jurídica (Própria e distinta do ente criador, Direito público); Autoadministração (Gestão própria dos interesses, Sem subordinação hierárquica, Controle finalístico (tutela)); Não possui (Autonomia política, Competência legislativa)

Item — ✅ CERTO

O item afirma que as autarquias possuem personalidade jurídica distinta daquela do ente político que as criou e são dotadas de autoadministração. Ambas as características são verdadeiras:

  • Personalidade jurídica própria: a autarquia é pessoa jurídica de direito público, distinta da União, Estado, DF ou Município que a criou. Ela tem capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio, possui patrimônio próprio e responde por seus atos.

  • Autoadministração: a autarquia tem capacidade de gerir seus próprios interesses administrativos, dentro dos limites fixados pela lei que a criou. Não há subordinação hierárquica ao ente criador, mas apenas vinculação (controle finalístico ou tutela).

Portanto, o item está CORRETO.

Gabarito: ✅ CERTO.

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