Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131988
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A fase externa do pregão inicia-se com a convocação dos interessados, conforme determina o art. 4º da Lei 10.520/2002, que rege a modalidade. A assertiva reproduz exatamente o texto legal, não havendo qualquer erro.
A licitação, em regra, desenvolve-se em duas grandes fases: a interna (ou preparatória) e a externa. A fase interna é aquela que ocorre dentro da Administração, antes da abertura do procedimento ao público, envolvendo a justificativa da necessidade, a definição do objeto, a elaboração do edital, entre outros atos preparatórios. Já a fase externa é a que se inicia com a publicação do instrumento convocatório, ou seja, com a convocação dos interessados para participarem do certame.
No caso específico do pregão, a Lei 10.520/2002 é expressa ao determinar o marco inicial da fase externa. O art. 4º da referida lei estabelece que a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados, que se dá por meio da publicação de aviso. Essa convocação é o ato que dá publicidade ao certame e permite que os interessados apresentem suas propostas.
A banca explora um ponto que pode gerar confusão: a distinção entre a fase interna e a fase externa. O candidato pode ser levado a pensar que a fase externa se inicia com a sessão pública de recebimento das propostas, mas o legislador foi claro ao definir que o início se dá com a convocação dos interessados. A convocação é o primeiro ato da fase externa, e a sessão pública é apenas uma etapa subsequente.
Art. 4º — "A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras"
A convocação dos interessados, por sua vez, é efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento. Esse é o ato que materializa o início da fase externa.
✅ CERTO. A afirmativa está em perfeita consonância com o art. 4º da Lei 10.520/2002, que rege o pregão. A fase externa dessa modalidade inicia-se, de fato, com a convocação dos interessados.
Gabarito: CERTO.
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