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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce131990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
No que se refere a serviços públicos, organizações sociais, sociedade civil de interesse público e controle da administração pública, julgue o item seguinte.Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle judicial dos atos administrativos discricionários

Gabarito: letra E (ERRADO). O Poder Judiciário pode sim apreciar os motivos de um ato administrativo discricionário, pois o controle judicial incide sobre a legalidade do ato, incluindo a verificação da existência e da compatibilidade dos motivos com o resultado (teoria dos motivos determinantes). O que é vedado ao Judiciário é substituir o juízo de conveniência e oportunidade do administrador pelo seu próprio — ou seja, adentrar no mérito administrativo. A afirmativa erra ao afirmar que o Judiciário está impedido de apreciar os motivos do ato.

O controle da Administração Pública é um dos temas centrais do Direito Administrativo. Ele pode ser exercido pelos três Poderes, cada qual com suas competências. O controle judicial, especificamente, é aquele exercido pelo Poder Judiciário, em regra, sobre a legalidade dos atos administrativos. Isso decorre do princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), que garante a todos o direito de levar ao Judiciário lesão ou ameaça a direito.

A grande questão aqui é a distinção entre mérito administrativo e legalidade. O mérito diz respeito à conveniência e oportunidade da prática do ato — a escolha, dentro dos limites legais, da melhor solução para o interesse público. Esse juízo é privativo da Administração, e o Judiciário não pode substituí-lo. Já a legalidade abrange a conformidade do ato com a lei e com os princípios jurídicos, incluindo a análise dos motivos que levaram à prática do ato.

A doutrina é pacífica ao afirmar que o ato discricionário não é imune ao controle judicial. O Judiciário pode e deve examinar se o ato respeitou os limites legais, se os motivos apresentados são verdadeiros e se há compatibilidade entre os motivos e o resultado (teoria dos motivos determinantes). O que não pode é o juiz substituir a valoração administrativa pela sua própria, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, por ser discricionário, o ato escapa ao controle judicial. Mas não é assim. O controle judicial incide sobre a legalidade, e a apreciação dos motivos é parte desse controle. A afirmativa está errada ao afirmar que é vedado ao Judiciário apreciar os motivos do ato.

Controle judicial do ato discricionário
  • 1Pode apreciar
    • Legalidade
    • Motivos (teoria dos motivos determinantes)
    • Compatibilidade motivo-resultado
  • 2Não pode apreciar
    • Mérito (conveniência e oportunidade)
    • Substituir juízo do administrador
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Alternativa E — ❌ ERRADO ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada. Ela contém dois erros: primeiro, afirma que o ato discricionário "poderá ser objeto de ação judicial" — isso está correto, pois todo ato administrativo, inclusive o discricionário, está sujeito ao controle judicial. Segundo, afirma que "é vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato" — isso está errado. O Judiciário pode sim apreciar os motivos do ato, pois isso integra o controle de legalidade. O que é vedado é o controle do mérito, ou seja, a substituição do juízo de conveniência e oportunidade do administrador pelo do juiz.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que ato discricionário é imune ao controle judicial. Na verdade, o controle judicial incide sobre a legalidade, e a apreciação dos motivos é parte desse controle. O que é vedado é o controle do mérito (conveniência e oportunidade). Fique atento: a banca adora trocar "mérito" por "motivos" — são coisas diferentes!

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre controle judicial de atos discricionários, lembre-se: o Judiciário controla a legalidade (incluindo motivos, finalidade, competência, forma), mas não o mérito. Se a alternativa disser que o Judiciário não pode apreciar os motivos, está errada. Se disser que não pode substituir a conveniência e oportunidade, está certa.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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