Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131990
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). O Poder Judiciário pode sim apreciar os motivos de um ato administrativo discricionário, pois o controle judicial incide sobre a legalidade do ato, incluindo a verificação da existência e da compatibilidade dos motivos com o resultado (teoria dos motivos determinantes). O que é vedado ao Judiciário é substituir o juízo de conveniência e oportunidade do administrador pelo seu próprio — ou seja, adentrar no mérito administrativo. A afirmativa erra ao afirmar que o Judiciário está impedido de apreciar os motivos do ato.
O controle da Administração Pública é um dos temas centrais do Direito Administrativo. Ele pode ser exercido pelos três Poderes, cada qual com suas competências. O controle judicial, especificamente, é aquele exercido pelo Poder Judiciário, em regra, sobre a legalidade dos atos administrativos. Isso decorre do princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), que garante a todos o direito de levar ao Judiciário lesão ou ameaça a direito.
A grande questão aqui é a distinção entre mérito administrativo e legalidade. O mérito diz respeito à conveniência e oportunidade da prática do ato — a escolha, dentro dos limites legais, da melhor solução para o interesse público. Esse juízo é privativo da Administração, e o Judiciário não pode substituí-lo. Já a legalidade abrange a conformidade do ato com a lei e com os princípios jurídicos, incluindo a análise dos motivos que levaram à prática do ato.
A doutrina é pacífica ao afirmar que o ato discricionário não é imune ao controle judicial. O Judiciário pode e deve examinar se o ato respeitou os limites legais, se os motivos apresentados são verdadeiros e se há compatibilidade entre os motivos e o resultado (teoria dos motivos determinantes). O que não pode é o juiz substituir a valoração administrativa pela sua própria, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, por ser discricionário, o ato escapa ao controle judicial. Mas não é assim. O controle judicial incide sobre a legalidade, e a apreciação dos motivos é parte desse controle. A afirmativa está errada ao afirmar que é vedado ao Judiciário apreciar os motivos do ato.
A afirmativa está errada. Ela contém dois erros: primeiro, afirma que o ato discricionário "poderá ser objeto de ação judicial" — isso está correto, pois todo ato administrativo, inclusive o discricionário, está sujeito ao controle judicial. Segundo, afirma que "é vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato" — isso está errado. O Judiciário pode sim apreciar os motivos do ato, pois isso integra o controle de legalidade. O que é vedado é o controle do mérito, ou seja, a substituição do juízo de conveniência e oportunidade do administrador pelo do juiz.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que ato discricionário é imune ao controle judicial. Na verdade, o controle judicial incide sobre a legalidade, e a apreciação dos motivos é parte desse controle. O que é vedado é o controle do mérito (conveniência e oportunidade). Fique atento: a banca adora trocar "mérito" por "motivos" — são coisas diferentes!
Para acertar questões sobre controle judicial de atos discricionários, lembre-se: o Judiciário controla a legalidade (incluindo motivos, finalidade, competência, forma), mas não o mérito. Se a alternativa disser que o Judiciário não pode apreciar os motivos, está errada. Se disser que não pode substituir a conveniência e oportunidade, está certa.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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