Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce132438
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANP
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal do Abastecimento - Cargo 9
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação inverte a hierarquia normativa: as normas de ordem pública não se aplicam de forma subsidiária, mas sim de forma cogente e prevalente sobre a vontade das partes, especialmente nos negócios empresariais paritários. A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) assegura a livre estipulação, mas ressalva as normas de ordem pública, que são de observância obrigatória e não podem ser afastadas por convenção.
O item erra ao afirmar que "todas as normas de ordem pública sejam aplicadas, de forma subsidiária". No direito contratual brasileiro, as normas de ordem pública (ex.: defesa da concorrência, proteção do consumidor, direitos trabalhistas) são de interesse social e têm caráter imperativo, devendo ser observadas independentemente da vontade das partes. Elas não são subsidiárias; ao contrário, prevalecem sobre qualquer estipulação contratual que as contrarie. O próprio princípio da liberdade econômica, consagrado na DDLE, reconhece essa limitação: a autonomia da vontade nos negócios empresariais paritários é ampla, mas respeita as fronteiras impostas pelas normas de ordem pública.
Portanto, a assertiva está incorreta.
Gabarito: E (Errado).
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