Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
ce132438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal do Abastecimento - Cargo 9
Conforme a DDLE, julgue o item seguinte, quanto aos direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais ao desenvolvimento e ao crescimento econômico do país.Toda pessoa tem a garantia de que os negócios jurídicos empresariais paritários sejam objeto de livre estipulação das partes pactuantes, de modo que todas as normas de ordem pública sejam aplicadas, de forma subsidiária, ao que houver sido avençado.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Econômico – Liberdade de contratar e normas de ordem pública

ERRADO. A afirmação inverte a hierarquia normativa: as normas de ordem pública não se aplicam de forma subsidiária, mas sim de forma cogente e prevalente sobre a vontade das partes, especialmente nos negócios empresariais paritários. A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) assegura a livre estipulação, mas ressalva as normas de ordem pública, que são de observância obrigatória e não podem ser afastadas por convenção.

O item erra ao afirmar que "todas as normas de ordem pública sejam aplicadas, de forma subsidiária". No direito contratual brasileiro, as normas de ordem pública (ex.: defesa da concorrência, proteção do consumidor, direitos trabalhistas) são de interesse social e têm caráter imperativo, devendo ser observadas independentemente da vontade das partes. Elas não são subsidiárias; ao contrário, prevalecem sobre qualquer estipulação contratual que as contrarie. O próprio princípio da liberdade econômica, consagrado na DDLE, reconhece essa limitação: a autonomia da vontade nos negócios empresariais paritários é ampla, mas respeita as fronteiras impostas pelas normas de ordem pública.

Portanto, a assertiva está incorreta.

1Natureza
Cogentes
Imperativas
Interesse social
2Aplicação
Subsidiária (erro do item)
Prevalente sobre a vontade das partes
3Exemplos
Defesa da concorrência
Proteção do consumidor
Direitos trabalhistas
4Liberdade de contratar (DDLE)
Livre estipulação em negócios paritários
Limite: normas de ordem pública
Normas de ordem pública
LEVELsoulevel.com.br
Normas de ordem pública: Natureza (Cogentes, Imperativas, Interesse social); Aplicação (Subsidiária (erro do item), Prevalente sobre a vontade das partes); Exemplos (Defesa da concorrência, Proteção do consumidor, Direitos trabalhistas); Liberdade de contratar (DDLE) (Livre estipulação em negócios paritários, Limite: normas de ordem pública)

Gabarito: E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce132438