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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
ce132443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal do Abastecimento - Cargo 9
Conforme a DDLE, julgue o item seguinte, quanto aos direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais ao desenvolvimento e ao crescimento econômico do país.Toda pessoa pode desenvolver atividade de extração de petróleo do subsolo, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica Constitucional e Exploração de Recursos Minerais

Gabarito: Errado (E). A afirmação contraria a ordem econômica constitucional: os recursos minerais, como petróleo, pertencem à União (CF, art. 20, IX) e sua exploração depende de autorização ou concessão (art. 176), não bastando a propriedade privada do solo. A DDLE (Lei 13.874/2019) não afasta essa exigência, pois a atividade é sujeita a forte regulação estatal.

A questão cobra o conhecimento de que a exploração de recursos minerais não se insere na liberdade econômica plena. A Constituição Federal estabelece que os recursos minerais, inclusive o petróleo, são bens da União, e a exploração depende de autorização ou concessão federal. A propriedade do solo não abrange o subsolo (CF, art. 1.229 do Código Civil). A DDLE, embora tenha ampliado a liberdade econômica, manteve as restrições constitucionais para atividades que envolvem recursos naturais.

1Propriedade
Solo: particular
Subsolo: União (CF, art. 20, IX)
2Exploração
Não basta propriedade privada
Exige autorização/concessão (art. 176)
Regulação estatal
3DDLE (Lei 13.874/2019)
Não afasta a exigência
Mantém restrições constitucionais
Recursos minerais (petróleo)
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Recursos minerais (petróleo): Propriedade (Solo: particular, Subsolo: União (CF, art. 20, IX)); Exploração (Não basta propriedade privada, Exige autorização/concessão (art. 176), Regulação estatal); DDLE (Lei 13.874/2019) (Não afasta a exigência, Mantém restrições constitucionais)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a liberdade econômica geral com a exploração de recursos minerais, que é exceção e exige autorização estatal. Não caia: a propriedade do solo não dá direito ao subsolo.

Assim, a assertiva está incorreta.

Gabarito: Errado (E).

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