Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce132459
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANP
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal do Abastecimento - Cargo 9
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 65, parágrafo único, veda expressamente que da revisão do processo administrativo resulte agravamento da sanção. O enunciado afirma que a sanção "poderá ser agravada", o que contraria frontalmente a lei.
A revisão é um instrumento de autotutela que permite à Administração, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, reexaminar processos administrativos sancionadores quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da sanção aplicada. Trata-se de mecanismo que beneficia o administrado, pois a finalidade é adequar a penalidade à realidade dos fatos, e não puni-lo novamente.
A doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao afirmar que a revisão não pode resultar em reformatio in pejus, ou seja, não pode agravar a situação do sancionado. Esse princípio, previsto no art. 65, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999, é uma garantia do administrado e um limite ao poder de revisão da Administração.
A banca explora a confusão entre a revisão e o recurso administrativo. No recurso, a autoridade competente pode confirmar, modificar, anular ou revogar a decisão, podendo, em tese, agravar a sanção (desde que observados o contraditório e a ampla defesa). Já na revisão, o agravamento é expressamente vedado.
Lei nº 9.784/1999:
Art. 65 — Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único — Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
O item está errado porque afirma que a sanção "poderá ser agravada" na revisão. O art. 65, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999 veda expressamente o agravamento. A revisão serve apenas para adequar a sanção, podendo mantê-la, reduzi-la ou até mesmo extingui-la, mas nunca para torná-la mais severa.
A banca tenta confundir o candidato ao misturar o instituto da revisão com o do recurso administrativo. No recurso, a autoridade pode modificar a decisão, inclusive agravando a sanção (reformatio in pejus), desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa. Já na revisão, o agravamento é proibido por expressa disposição legal. Fique atento: a palavra "agravada" é o gatilho para identificar o erro.
Para não errar mais, memorize a diferença: recurso pode agravar (com contraditório); revisão nunca agrava. Quando a questão falar em "revisão" e "agravamento" na mesma frase, desconfie imediatamente — a lei veda essa combinação.
Gabarito: ERRADO.
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