Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce132463
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANP
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal do Abastecimento - Cargo 9
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, nos exatos termos do art. 15 da Lei 9.784/1999. A assertiva reproduz fielmente o texto legal, sem qualquer inversão ou acréscimo.
A avocação é o instituto pelo qual a autoridade superior chama para si a competência originariamente atribuída a órgão ou agente hierarquicamente inferior. Trata-se de manifestação do poder hierárquico, que permite à Administração redistribuir, excepcionalmente, o exercício de competências. A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, disciplina a matéria no art. 15, estabelecendo requisitos cumulativos: (i) caráter excepcional; (ii) motivos relevantes; (iii) justificativa devida; (iv) temporariedade; e (v) que a competência seja de órgão hierarquicamente inferior.
A banca explora a distinção entre delegação e avocação. Na delegação, a autoridade transfere parte de sua competência a outro órgão, ainda que não subordinado (art. 12 da Lei 9.784/1999). Na avocação, a autoridade superior atrai para si competência de órgão inferior, o que exige relação de hierarquia. A pegadinha clássica é inverter os sujeitos: afirmar que a avocação ocorre de órgão superior para inferior, ou que a delegação exige subordinação. Aqui, a assertiva está correta porque descreve exatamente o art. 15.
Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior"
A leitura do dispositivo confirma todos os elementos da assertiva: "caráter excepcional", "motivos relevantes devidamente justificados", "temporária" e "órgão hierarquicamente inferior". Não há qualquer ressalva que torne a afirmação incorreta. A avocação, portanto, é medida excepcional, e não regra geral — mas a exceção é exatamente a prevista em lei.
A banca costuma inverter os polos da avocação: dizer que ela ocorre de órgão inferior para superior, ou que é permanente. Aqui, a assertiva é a transcrição literal do art. 15 — não caia na tentação de marcar errado por achar que "avocação é sempre vedada". A lei permite, sim, em caráter excepcional e temporário.
✅ CERTO. A assertiva está em perfeita consonância com o art. 15 da Lei 9.784/1999.
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