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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce132463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal do Abastecimento - Cargo 9
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que trata de processos administrativos no âmbito da administração pública federal, julgue o item subsequente.A avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes e justificados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Avocação de competência na Lei 9.784/1999

Gabarito: CERTO. A avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, nos exatos termos do art. 15 da Lei 9.784/1999. A assertiva reproduz fielmente o texto legal, sem qualquer inversão ou acréscimo.

A avocação é o instituto pelo qual a autoridade superior chama para si a competência originariamente atribuída a órgão ou agente hierarquicamente inferior. Trata-se de manifestação do poder hierárquico, que permite à Administração redistribuir, excepcionalmente, o exercício de competências. A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, disciplina a matéria no art. 15, estabelecendo requisitos cumulativos: (i) caráter excepcional; (ii) motivos relevantes; (iii) justificativa devida; (iv) temporariedade; e (v) que a competência seja de órgão hierarquicamente inferior.

A banca explora a distinção entre delegação e avocação. Na delegação, a autoridade transfere parte de sua competência a outro órgão, ainda que não subordinado (art. 12 da Lei 9.784/1999). Na avocação, a autoridade superior atrai para si competência de órgão inferior, o que exige relação de hierarquia. A pegadinha clássica é inverter os sujeitos: afirmar que a avocação ocorre de órgão superior para inferior, ou que a delegação exige subordinação. Aqui, a assertiva está correta porque descreve exatamente o art. 15.

Art. 15Lei-9784

Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior"

A leitura do dispositivo confirma todos os elementos da assertiva: "caráter excepcional", "motivos relevantes devidamente justificados", "temporária" e "órgão hierarquicamente inferior". Não há qualquer ressalva que torne a afirmação incorreta. A avocação, portanto, é medida excepcional, e não regra geral — mas a exceção é exatamente a prevista em lei.

1Quem avoca
Autoridade superior
Órgão hierarquicamente inferior
2Requisitos cumulativos
Caráter excepcional
Motivos relevantes
Justificativa devida
Temporariedade
3Natureza
Manifestação do poder hierárquico
Exceção, não regra
Avocação (art. 15, Lei 9.784/1999)
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Avocação (art. 15, Lei 9.784/1999): Quem avoca (Autoridade superior, Órgão hierarquicamente inferior); Requisitos cumulativos (Caráter excepcional, Motivos relevantes, Justificativa devida, Temporariedade); Natureza (Manifestação do poder hierárquico, Exceção, não regra)
NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma inverter os polos da avocação: dizer que ela ocorre de órgão inferior para superior, ou que é permanente. Aqui, a assertiva é a transcrição literal do art. 15 — não caia na tentação de marcar errado por achar que "avocação é sempre vedada". A lei permite, sim, em caráter excepcional e temporário.

✅ CERTO. A assertiva está em perfeita consonância com o art. 15 da Lei 9.784/1999.

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