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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce132465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal do Abastecimento - Cargo 9
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que trata de processos administrativos no âmbito da administração pública federal, julgue o item subsequente.Em regra, é irrenunciável a competência no âmbito dos processos administrativos, ressalvadas as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no processo administrativo federal: irrenunciabilidade e exceções

✅ CERTO. A assertiva reproduz fielmente o art. 11 da Lei nº 9.784/1999: a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. A banca cobra exatamente a literalidade do dispositivo, que traz a regra geral (irrenunciabilidade) e as duas exceções expressas (delegação e avocação).

A competência administrativa é conferida por lei em benefício do interesse público, e não do agente que a exerce. Por isso, o ordenamento a protege com a característica da inderrogabilidade: o titular não pode renunciá-la, transferi-la ou abrir mão dela por vontade própria ou por acordo com terceiros. Essa proteção decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público, que veda à Administração renunciar total ou parcialmente a poderes ou competências, salvo autorização em lei (art. 2º, parágrafo único, II, da Lei nº 9.784/1999).

A própria lei, contudo, admite duas válvulas de escape, sempre em caráter excepcional e com requisitos próprios:

  • Delegação (art. 12): transferência de parte da competência a outro órgão ou titular, ainda que não hierarquicamente subordinado, quando conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. Não pode ser objeto de delegação: edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva (art. 13).

  • Avocação (art. 15): chamamento temporário, pela autoridade superior, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

A pegadinha da banca, aqui, seria inverter a regra e a exceção: afirmar que a competência é renunciável ou que a delegação/avocação é a regra. A assertiva, porém, está correta ao dizer "em regra, é irrenunciável" e "ressalvadas as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas".

Art. 11Lei-9784

Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

Competência (art. 11)
  • 1Regra: irrenunciável
    • Exerce como própria
    • Indisponibilidade do interesse público
  • 2Exceções
    • Delegação (art. 12)
      • Transferência de parte
      • Não exige hierarquia
      • Veda: atos normativos, recursos, exclusivos
    • Avocação (art. 15)
      • Chamamento temporário
      • Exige hierarquia (superior → inferior)
      • Caráter excepcional
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NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os polos: trocar "irrenunciável" por "renunciável" ou apresentar a delegação/avocação como regra geral. Aqui, o enunciado espelha o art. 11 — regra (irrenunciabilidade) + exceções (delegação e avocação). Fique atento: a delegação não exige hierarquia, mas a avocação só é possível de órgão hierarquicamente inferior. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

✅ CERTO.

Gabarito: letra C.

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