Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce132465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal do Abastecimento - Cargo 9
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que trata de processos administrativos no âmbito da administração pública federal, julgue o item subsequente.Em regra, é irrenunciável a competência no âmbito dos processos administrativos, ressalvadas as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas.
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Competência no processo administrativo federal: irrenunciabilidade e exceções
✅ CERTO. A assertiva reproduz fielmente o art. 11 da Lei nº 9.784/1999: a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. A banca cobra exatamente a literalidade do dispositivo, que traz a regra geral (irrenunciabilidade) e as duas exceções expressas (delegação e avocação).
A competência administrativa é conferida por lei em benefício do interesse público, e não do agente que a exerce. Por isso, o ordenamento a protege com a característica da inderrogabilidade: o titular não pode renunciá-la, transferi-la ou abrir mão dela por vontade própria ou por acordo com terceiros. Essa proteção decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público, que veda à Administração renunciar total ou parcialmente a poderes ou competências, salvo autorização em lei (art. 2º, parágrafo único, II, da Lei nº 9.784/1999).
A própria lei, contudo, admite duas válvulas de escape, sempre em caráter excepcional e com requisitos próprios:
Delegação (art. 12): transferência de parte da competência a outro órgão ou titular, ainda que não hierarquicamente subordinado, quando conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. Não pode ser objeto de delegação: edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva (art. 13).
Avocação (art. 15): chamamento temporário, pela autoridade superior, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
A pegadinha da banca, aqui, seria inverter a regra e a exceção: afirmar que a competência é renunciável ou que a delegação/avocação é a regra. A assertiva, porém, está correta ao dizer "em regra, é irrenunciável" e "ressalvadas as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas".
Art. 11Lei-9784
Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
Competência (art. 11)
1Regra: irrenunciável
Exerce como própria
Indisponibilidade do interesse público
2Exceções
Delegação (art. 12)
Transferência de parte
Não exige hierarquia
Veda: atos normativos, recursos, exclusivos
Avocação (art. 15)
Chamamento temporário
Exige hierarquia (superior → inferior)
Caráter excepcional
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NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os polos: trocar "irrenunciável" por "renunciável" ou apresentar a delegação/avocação como regra geral. Aqui, o enunciado espelha o art. 11 — regra (irrenunciabilidade) + exceções (delegação e avocação). Fique atento: a delegação não exige hierarquia, mas a avocação só é possível de órgão hierarquicamente inferior. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.