Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce132466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal do Abastecimento - Cargo 9
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que trata de processos administrativos no âmbito da administração pública federal, julgue o item subsequente.No âmbito dos processos administrativos concernentes a direitos ou interesses difusos, são legitimadas como interessadas as organizações e as associações representativas.
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GabaritoE — Errado
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Legitimados como interessados no processo administrativo (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra E (ERRADO). A assertiva está incorreta porque, no âmbito dos processos administrativos concernentes a direitos ou interesses difusos, são legitimados como interessados as pessoas físicas ou as associações legalmente constituídas (art. 9º, IV, da Lei 9.784/1999) — e não "as organizações e as associações representativas", que são legitimadas apenas no tocante a direitos ou interesses coletivos (art. 9º, III). A banca trocou o legitimado do inciso IV pelo do inciso III.
A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece um rol de legitimados para atuar como interessados no processo. A distinção entre os incisos III e IV do art. 9º é sutil, mas decisiva: enquanto o inciso III se refere a organizações e associações representativas para a defesa de direitos coletivos, o inciso IV trata de pessoas físicas ou associações legalmente constituídas para a defesa de direitos difusos. A diferença entre direitos coletivos e difusos é clássica: os coletivos são aqueles pertencentes a um grupo determinado ou determinável de pessoas ligadas por uma relação jurídica-base; os difusos são aqueles pertencentes a pessoas indeterminadas, ligadas por circunstâncias de fato.
A pegadinha da banca está exatamente nessa troca: o candidato que memoriza o art. 9º de forma superficial pode confundir os incisos, atribuindo às "organizações e associações representativas" a legitimidade para direitos difusos, quando a lei reserva essa legitimidade às "pessoas físicas ou associações legalmente constituídas". A razão da distinção é lógica: para direitos difusos, que atingem uma coletividade indeterminada, a lei exige apenas que a associação seja legalmente constituída, sem exigir que seja "representativa" de um grupo específico, pois não há grupo determinado a ser representado.
Art. 9Lei-9784
Art. 9º — São legitimados como interessados no processo administrativo:
I — pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II — aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III — as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV — as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Critério
Direitos/Interesses Coletivos (inciso III)
Direitos/Interesses Difusos (inciso IV)
Legitimados
Organizações e associações representativas
Pessoas físicas ou associações legalmente constituídas
Natureza do grupo
Grupo determinado ou determinável (relação jurídica-base)
Pessoas indeterminadas (ligadas por circunstâncias de fato)
Exigência legal
Representatividade do grupo
Apenas constituição legal
Legitimados como interessados (art. 9º)
1Direitos coletivos (inciso III)
Organizações representativas
Associações representativas
2Direitos difusos (inciso IV)
Pessoas físicas
Associações legalmente constituídas
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Item — ❌ ERRADO
A assertiva afirma que "são legitimadas como interessadas as organizações e as associações representativas" para processos concernentes a direitos ou interesses difusos. Isso está errado porque o art. 9º, IV, da Lei 9.784/1999 confere essa legitimidade às "pessoas ou as associações legalmente constituídas", e não às "organizações e associações representativas". Estas últimas, conforme o inciso III, são legitimadas apenas para direitos e interesses coletivos. A troca de "pessoas ou associações legalmente constituídas" por "organizações e associações representativas" é o erro específico da assertiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o legitimado do inciso IV (pessoas ou associações legalmente constituídas, para direitos difusos) pelo do inciso III (organizações e associações representativas, para direitos coletivos). É uma inversão clássica de incisos — o candidato que decora o artigo sem atentar para a distinção entre "coletivos" e "difusos" cai direto. Na prova, sublinhe a palavra-chave de cada inciso: coletivos = organizações e associações representativas; difusos = pessoas ou associações legalmente constituídas. 💪