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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
ce132524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Regulador de Novas Atribuições I - Cargo 4
Acerca da intervenção do Estado no domínio econômico, julgue o item a seguir.A intervenção direta do Estado brasileiro materializa-se no monopólio das principais matrizes energéticas mundiais: o combustível fóssil derivado e os materiais nucleares.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Intervenção do Estado no domínio econômico — Monopólios da União

Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque a intervenção direta do Estado por meio de monopólio está prevista no art. 177 da Constituição Federal, que estabelece como monopólio da União a pesquisa, lavra, refinação, importação, exportação e transporte de petróleo e seus derivados (combustíveis fósseis) e também a pesquisa, lavra, industrialização e comércio de minérios e minerais nucleares. Portanto, as principais matrizes energéticas mencionadas (combustível fóssil derivado e materiais nucleares) são objeto de monopólio estatal.

Art. 177CF/88

"Constituem monopólio da União:

I — a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

II — a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

III — a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

IV — o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

V — a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal."

O inciso I abrange o petróleo e gás natural (fósseis), e os incisos II, III e IV tratam dos derivados, confirmando a expressão "combustível fóssil derivado". O inciso V abrange os minerais nucleares. Assim, a intervenção direta do Estado (monopólio) abrange exatamente estas matrizes energéticas. A afirmação não afirma que são as únicas matrizes monopolizadas, apenas que a intervenção se materializa no monopólio dessas, o que é correto.

Monopólios da União (art. 177)
  • 1Petróleo e derivados (fósseis)
    • Pesquisa e lavra
    • Refinação
    • Importação e exportação
    • Transporte marítimo e por conduto
  • 2Minerais nucleares
    • Pesquisa, lavra, enriquecimento
    • Industrialização e comércio
    • Exceção: radioisótopos (permissão)
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