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Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito EconômicoIntervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
ce132525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Regulador de Novas Atribuições I - Cargo 4
Acerca da intervenção do Estado no domínio econômico, julgue o item a seguir.A exploração indireta de atividade econômica pelo Estado brasileiro é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na ordem econômica — Exploração direta × indireta

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque, nos termos do art. 173 da Constituição Federal, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é que é permitida excepcionalmente quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. O item troca o termo "direta" por "indireta", distorcendo o regime constitucional.

Art. 173CF/88

Art. 173 — "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

A intervenção do Estado no domínio econômico pode ser direta (quando o Estado atua como empresário, explorando atividade econômica) ou indireta (quando atua como regulador, fomentador ou planejador). A exploração direta é excepcional e só ocorre nas hipóteses do art. 173; já a exploração indireta é a regra, sem necessidade de justificação específica. O item, ao atribuir o requisito excepcional à exploração indireta, está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa considera o item Certo, ou seja, que a afirmação está correta. No entanto, o item troca o termo constitucional "direta" por "indireta", o que inverte o regime jurídico. A exploração indireta não exige o condicionante de segurança nacional ou interesse coletivo; ela é a forma ordinária de intervenção estatal. Portanto, a opção "Certo" é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa Errado é a correta, pois o item apresenta erro no conceito. Conforme o art. 173 da CF, a exploração direta é que se submete ao requisito excepcional. A afirmação do enunciado está, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "direta" por "indireta". O candidato que memoriza o texto do art. 173 sabe que a palavra correta é "direta". Essa inversão é clássica em questões de intervenção do Estado. Fique atento à literalidade.

Gabarito: letra E (Errado).

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