Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce133801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Administração
Com vistas à aquisição de 100 impressoras multifuncionais, conforme especificações técnicas definidas em edital, o GDF publicou aviso de pregão no diário oficial. Dez empresas participaram do pregão. A menor proposta oferecida foi de R$ 300 mil, e apenas duas empresas apresentaram propostas escritas com valor de até 10% superior ao da melhor proposta. Examinada a documentação de habilitação da empresa que ofereceu a menor proposta, observou-se que ela não atendia aos requisitos exigidos, razão por que foi inabilitada. A empresa, então, manifestou imediata e motivadamente a intenção de recorrer.Considerando o disposto na Lei n.º 10.520/2002, julgue o item a seguir, referentes à situação hipotética apresentada.As três empresas que apresentaram propostas escritas de até R$ 330 mil, ou seja, de valor até 10% superior à melhor proposta, poderão oferecer lances; as sete outras empresas que ofereceram proposta estarão impossibilitadas de participar dessa fase.
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Pregão: fase de lances e a regra dos 10%
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora as três empresas com propostas até 10% superiores à melhor proposta possam oferecer lances, as demais sete empresas não estão automaticamente impossibilitadas de participar dessa fase. A Lei 10.520/2002 prevê uma regra supletiva: se não houver pelo menos três propostas dentro do limite de 10%, os autores das três melhores propostas, independentemente dos valores, poderão oferecer novos lances. No caso, como apenas duas empresas apresentaram propostas dentro do limite de 10%, aplica-se essa regra supletiva, e a terceira melhor proposta (mesmo acima de R$ 330 mil) também poderá participar da fase de lances.
A questão trata da fase de lances verbais no pregão, regulada pela Lei 10.520/2002. Após o julgamento das propostas escritas, a regra geral é que apenas os licitantes que apresentaram propostas com preços até 10% superiores à melhor proposta podem oferecer lances verbais e sucessivos. Contudo, a lei estabelece uma exceção importante: se não houver pelo menos três propostas dentro desse limite de 10%, os autores das três melhores propostas, independentemente dos valores, poderão oferecer novos lances. Essa regra visa garantir a competitividade do certame, evitando que a fase de lances fique restrita a poucos participantes.
No caso concreto, a melhor proposta foi de R$ 300 mil, e apenas duas empresas apresentaram propostas com valor até 10% superior (ou seja, até R$ 330 mil). Como não há três propostas dentro desse limite, a regra supletiva é acionada: as três melhores propostas, independentemente do valor, poderão oferecer lances. Portanto, a terceira melhor proposta (que pode ser superior a R$ 330 mil) também participará da fase de lances, contrariando a afirmação de que apenas as três empresas com propostas até R$ 330 mil poderiam oferecer lances.
A pegadinha da banca está em aplicar a regra geral (10%) sem considerar a exceção legal que garante a participação das três melhores propostas quando não há três dentro do limite. O candidato que conhece apenas a regra geral marca "Certo", mas a leitura atenta do dispositivo revela a exceção.
Pregão: fase de lances (Lei 10.520/2002)
1Regra geral
Propostas até 10% acima da melhor
Podem oferecer lances
2Exceção (menos de 3 propostas no limite)
3 melhores propostas, independente do valor
Podem oferecer lances
3Demais licitantes
Não participam da fase de lances
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Item — ❌ ERRADO
A afirmação está incorreta. Vejamos:
Regra geral: Após o julgamento das propostas escritas, os licitantes que apresentaram ofertas com preços até 10% superiores à melhor proposta poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.
Exceção: Caso não haja pelo menos três propostas dentro dessa diferença de 10%, os autores das três melhores propostas, independentemente dos valores, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos.
No caso, apenas duas empresas apresentaram propostas dentro do limite de 10%. Portanto, a exceção se aplica: as três melhores propostas (incluindo a terceira, que pode ser superior a R$ 330 mil) poderão oferecer lances. As demais sete empresas, que não estão entre as três melhores, ficam impossibilitadas de participar da fase de lances.
A afirmação erra ao dizer que "as três empresas que apresentaram propostas escritas de até R$ 330 mil... poderão oferecer lances; as sete outras empresas... estarão impossibilitadas de participar dessa fase". Na verdade, como só duas propostas estão dentro do limite de 10%, a terceira melhor proposta (mesmo acima de R$ 330 mil) também poderá oferecer lances. Portanto, a afirmação está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (10%) e a exceção legal. O candidato que conhece apenas a regra geral marca "Certo", mas a leitura atenta do dispositivo revela que, quando não há três propostas dentro do limite, as três melhores propostas, independentemente dos valores, participam da fase de lances. Fique atento a essa exceção!