Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce133804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Administração
Com base no disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item.É dispensável a licitação para a reforma de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Licitação dispensável: reforma de estabelecimentos penais
Gabarito: letra C — CERTO. A Lei 8.666/1993, em seu art. 24, XXXV, incluído pela Lei 13.500/2017, expressamente admite a dispensa de licitação para a construção, ampliação, reforma e aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. A assertiva reproduz fielmente o teor do dispositivo legal.
A licitação é a regra para a Administração Pública contratar, mas a própria lei prevê hipóteses de contratação direta, que se subdividem em duas categorias: a inexigibilidade (art. 25), quando há inviabilidade de competição, e a dispensa (art. 24), quando a competição é possível, mas a lei faculta ao administrador dispensá-la. O caso da reforma de estabelecimentos penais com risco à segurança pública é uma hipótese de licitação dispensável, ou seja, a lei autoriza, mas não obriga, a contratação direta — é uma decisão discricionária do administrador, que deve avaliar a conveniência e oportunidade.
A distinção fundamental que a banca explora é entre licitação dispensável e licitação dispensada. Na dispensável, o administrador pode optar por licitar ou não; na dispensada, a lei veda a licitação (caso típico das alienações de bens imóveis). O art. 24, XXXV, da Lei 8.666/1993 é um caso de dispensa, não de inexigibilidade, pois a competição não é inviável — apenas se admite que, diante do risco à segurança pública, a contratação direta seja mais célere e adequada.
A razão da regra é evidente: a demora de um procedimento licitatório completo poderia agravar situação de risco iminente à segurança pública, como rebeliões, fugas ou deterioração das condições de custódia. O legislador, portanto, criou uma exceção à regra da licitação para permitir resposta rápida do Estado em situações críticas.
Lei 8.666/1993:
Art. 24 — "É dispensável a licitação: ... XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública."
Contratação direta
1Inexigibilidade (art. 25)
Inviabilidade de competição
2Dispensa (art. 24)
Competição possível
Facultada ao administrador
Discricionária
Ex.: reforma de estabelecimentos penais (XXXV)
Grave e iminente risco à segurança pública
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Alternativa C — ✅ CERTO ⟵ GABARITO
A assertiva está correta porque reproduz exatamente a hipótese do art. 24, XXXV, da Lei 8.666/1993. O dispositivo foi incluído pela Lei 13.500/2017 e autoriza a dispensa de licitação para obras em estabelecimentos penais (construção, ampliação, reforma e aprimoramento) quando houver situação de grave e iminente risco à segurança pública. A alternativa "C" (Certo) é o gabarito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa "E" (Errado) está incorreta, pois nega a existência da hipótese legal de dispensa. O art. 24, XXXV, da Lei 8.666/1993 expressamente prevê essa dispensa, desde que configurada a situação de grave e iminente risco à segurança pública. Quem marcou "Errado" provavelmente confundiu a hipótese com outra, como a de emergência (art. 24, IV), ou desconhecia a inclusão do inciso XXXV pela Lei 13.500/2017.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o desconhecimento do inciso XXXV do art. 24, incluído pela Lei 13.500/2017. Muitos candidatos conhecem as hipóteses clássicas de dispensa (emergência, calamidade, guerra), mas não sabem dessa inclusão recente. A pegadinha é justamente achar que a reforma de presídios só poderia ser contratada por emergência (art. 24, IV), quando há hipótese específica e mais adequada. Fique atento às alterações legislativas!