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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce133885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Direito
Acerca da responsabilidade civil do Estado, dos serviços públicos e da organização administrativa, julgue o seguinte item.Os serviços públicos possuem finalidade precípua de atendimento aos interesses da coletividade, razão pela qual se verifica a incidência do regime de direito público, ainda que em graus variados, conforme a natureza do serviço prestado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços públicos: finalidade coletiva e regime de direito público

Gabarito: letra C (CERTO). A assertiva está correta porque o serviço público tem como finalidade precípua a satisfação de necessidades coletivas e, por isso, submete-se ao regime jurídico de direito público, ainda que em graus variados, conforme a natureza do serviço — é exatamente o que sustenta a doutrina majoritária e o que se extrai do conceito legal de serviço público.

O serviço público é uma atividade material atribuída ao Estado por lei, exercida direta ou indiretamente, com o objetivo de satisfazer necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público. Essa é a noção que a doutrina formalista consagrou e que o direito positivo acolheu. A Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, traz um conceito legal expresso:

Art. 2Lei-13460

Art. 2º — "Para os fins desta Lei, consideram-se:

II - serviço público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública."

O elemento formal do conceito — o regime jurídico — é o que mais interessa à questão. A doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello, Marçal Justen Filho, entre outros) aponta que o serviço público se caracteriza por um regime de direito público, composto por prerrogativas de supremacia do interesse público e por restrições especiais. Contudo, esse regime não é uniforme: ele incide com maior ou menor intensidade conforme a natureza do serviço. Serviços não comerciais ou industriais (como segurança e saúde) submetem-se integralmente ao direito público; já os serviços comerciais ou industriais (como energia elétrica e telecomunicações) têm regime híbrido, em que o direito público derroga, ora mais ora menos, o direito comum. Nunca se aplica, em sua inteireza, o direito comum tal qual aplicado às empresas privadas.

A pegadinha da banca, aqui, seria o candidato imaginar que a incidência do regime de direito público é absoluta e uniforme para todos os serviços. A assertiva, porém, é precisa ao dizer "ainda que em graus variados, conforme a natureza do serviço prestado" — exatamente a leitura correta da doutrina. A finalidade precípua de atendimento aos interesses da coletividade é o que justifica a incidência do regime publicístico, mas a intensidade dessa incidência varia.

Serviço público
  • 1Finalidade precípua
    • Atendimento ao interesse coletivo
  • 2Regime jurídico
    • Direito público (elemento formal)
    • Incide em graus variados
      • Serviços não comerciais/industriais
        • Integralmente direito público
      • Serviços comerciais/industriais
        • Regime híbrido (derrogações)
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Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A assertiva está correta. O serviço público tem como finalidade precípua o atendimento aos interesses da coletividade — é o elemento material do conceito, presente em todas as definições doutrinárias. E, por essa razão, incide o regime de direito público, que é o elemento formal. A ressalva final — "ainda que em graus variados, conforme a natureza do serviço prestado" — é a parte mais sofisticada da assertiva e está em perfeita consonância com a doutrina: serviços não comerciais ou industriais submetem-se integralmente ao direito público; serviços comerciais ou industriais têm regime híbrido, com derrogações do direito público em maior ou menor medida. A assertiva espelha, com precisão, o conceito de serviço público adotado pela doutrina majoritária.

Gabarito: letra C (CERTO).

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