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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce133939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Redes
Acerca da contratação de bens e serviços de TI, julgue o próximo item.Segundo a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, o tipo de licitação melhor técnica deve ser utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, como fiscalização e elaboração de estudos técnicos preliminares, não se aplicando às contratações de bens e serviços de informática.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações de bens e serviços de informática: tipo de licitação aplicável

Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque, segundo a Lei nº 8.666/1993, o tipo de licitação "melhor técnica" não é exclusivo para serviços de natureza predominantemente intelectual, podendo ser utilizado, excepcionalmente, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada (art. 46, § 3º). Além disso, a própria lei determina que a contratação de bens e serviços de informática deve utilizar o tipo "técnica e preço" (art. 45, § 4º), o que não impede a aplicação da "melhor técnica" em hipóteses excepcionais.

A questão cobra o conhecimento dos tipos de licitação previstos na Lei nº 8.666/1993, especialmente a distinção entre "melhor técnica" e "técnica e preço" e suas hipóteses de cabimento. O enunciado afirma que a "melhor técnica" seria exclusiva para serviços de natureza predominantemente intelectual, o que é uma leitura parcial e incorreta da norma.

A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 46, estabelece que os tipos de licitação "melhor técnica" e "técnica e preço" serão utilizados, preferencialmente, para serviços de natureza predominantemente intelectual, como elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento, e engenharia consultiva. Contudo, o § 3º do mesmo artigo abre uma exceção importante: mediante autorização expressa e justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora, esses tipos podem ser usados para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito. Essa exceção demonstra que a "melhor técnica" não é exclusiva dos serviços intelectuais.

Além disso, o art. 45, § 4º, da Lei nº 8.666/1993 determina que, para a contratação de bens e serviços de informática, deve ser utilizado o tipo "técnica e preço". Isso significa que, para esse tipo de objeto, a regra é o julgamento por técnica e preço, e não por melhor técnica. No entanto, isso não impede que, em situações excepcionais, a "melhor técnica" seja aplicada, desde que preenchidos os requisitos do art. 46, § 3º.

A banca explora a confusão entre a regra geral (serviços intelectuais) e a exceção (bens e serviços de grande vulto com tecnologia sofisticada), fazendo o candidato acreditar que a "melhor técnica" é exclusiva dos serviços intelectuais. A pegadinha está em não considerar a exceção do art. 46, § 3º, e a regra específica do art. 45, § 4º para informática.

Tipos de licitação (Lei 8.666/1993)
  • 1Melhor técnica
    • Regra: serviços predominantemente intelectuais
    • Exceção: bens/obras/serviços de grande vulto
      • tecnologia sofisticada
      • autorização expressa + justificativa
  • 2Técnica e preço
    • Regra: bens e serviços de informática
    • Também p/ serviços intelectuais
  • 3Menor preço
    • Regra geral
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Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva está incorreta porque afirma que a "melhor técnica" deve ser utilizada exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual. A Lei nº 8.666/1993, no art. 46, § 3º, permite o uso desse tipo de licitação, excepcionalmente, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada, mediante autorização expressa e justificativa circunstanciada. Além disso, a assertiva ignora que, para bens e serviços de informática, a regra é o tipo "técnica e preço" (art. 45, § 4º), o que não impede a aplicação da "melhor técnica" em hipóteses excepcionais. Portanto, a exclusividade afirmada não existe.

Alternativa E — ✅ Correta

A alternativa E é a correta, pois a assertiva está errada. A "melhor técnica" não é exclusiva para serviços de natureza predominantemente intelectual, pois a lei prevê exceções. Além disso, para bens e serviços de informática, a regra é o tipo "técnica e preço", conforme o art. 45, § 4º, da Lei nº 8.666/1993. A assertiva, ao afirmar a exclusividade e a não aplicação às contratações de informática, contraria a legislação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a "melhor técnica" é exclusiva para serviços intelectuais, ignorando a exceção do art. 46, § 3º, e a regra específica do art. 45, § 4º para informática. O candidato que não conhece essas exceções tende a marcar "Certo", caindo na armadilha. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre tipos de licitação, lembre-se: a regra geral é "menor preço"; "melhor técnica" e "técnica e preço" são para serviços intelectuais, mas com exceções; e para informática, a regra é "técnica e preço". Anote essas exceções e revise-as antes da prova.

Gabarito: letra E

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