Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce134031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Servidores públicos de determinado órgão público estadual praticaram as seguintes condutas:I Lucas percebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública;II Pedro percebeu vantagem econômica para intermediar a aplicação de verba pública;III Marcos facilitou a aquisição de bem por preço superior ao de mercado.Nessa situação hipotética, as condutas que exigem ação dolosa para sujeitar o servidor a responder por improbidade administrativa incluem a(s) conduta(s) mencionada(s)
Aapenas no item I.
Bapenas no item III.
Capenas nos itens I e II.
Dapenas nos itens II e III.
Eem todos os itens.
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GabaritoC — apenas nos itens I e II.
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Improbidade administrativa: elemento subjetivo (dolo) e tipificação legal
Gabarito: letra C. As condutas dos itens I e II (perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública) exigem ação dolosa e estão tipificadas no art. 9º, IX, da Lei nº 8.429/1992, que trata do enriquecimento ilícito. Já a conduta do item III (facilitar a aquisição de bem por preço superior ao de mercado) também é dolosa, mas se enquadra no art. 10, V, da mesma lei, que trata do prejuízo ao erário. Como todas as condutas exigem dolo, a resposta correta é a letra C.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, exige a presença de dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade. O art. 1º, § 1º, da LIA estabelece que "consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei". O dolo, por sua vez, é definido no § 2º como "a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado", não bastando a mera voluntariedade do agente.
A questão apresenta três condutas hipotéticas e pergunta quais exigem ação dolosa para sujeitar o servidor a responder por improbidade. Vamos analisar cada uma:
Item I: Lucas percebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. Esta conduta está tipificada no art. 9º, IX, da LIA, que trata do enriquecimento ilícito. O caput do art. 9º exige expressamente a prática de ato doloso.
Item II: Pedro percebeu vantagem econômica para intermediar a aplicação de verba pública. Esta conduta também está tipificada no art. 9º, IX, da LIA, que trata do enriquecimento ilícito. O caput do art. 9º exige expressamente a prática de ato doloso.
Item III: Marcos facilitou a aquisição de bem por preço superior ao de mercado. Esta conduta está tipificada no art. 10, V, da LIA, que trata do prejuízo ao erário. O caput do art. 10, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, exige expressamente a prática de ação ou omissão dolosa.
Portanto, todas as três condutas exigem dolo, o que torna a letra C a alternativa correta.
Improbidade administrativa (LIA)
1Elemento subjetivo
Dolo (art. 1º, §1º)
Vontade livre e consciente
Resultado ilícito tipificado
2Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Intermediar liberação de verba (IX)
Intermediar aplicação de verba (IX)
3Prejuízo ao erário (art. 10)
Facilitar aquisição por preço superior (V)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A afirma que apenas o item I exige ação dolosa. Isso está errado, pois o item II (perceber vantagem econômica para intermediar a aplicação de verba pública) também exige dolo, já que está tipificado no art. 9º, IX, da LIA, cujo caput exige expressamente a prática de ato doloso. A banca tenta confundir o candidato ao separar as condutas dos itens I e II, mas ambas são idênticas em sua natureza e tipificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que apenas o item III exige ação dolosa. Isso está errado, pois os itens I e II também exigem dolo, conforme o art. 9º, IX, da LIA. A banca tenta induzir o candidato a pensar que apenas a conduta que causa prejuízo ao erário (item III) exige dolo, mas o enriquecimento ilícito (itens I e II) também exige.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C afirma que apenas os itens I e II exigem ação dolosa. Isso está correto, pois ambos estão tipificados no art. 9º, IX, da LIA, que trata do enriquecimento ilícito, cujo caput exige expressamente a prática de ato doloso. O item III também exige dolo, mas a alternativa C não exclui essa possibilidade, apenas afirma que os itens I e II exigem dolo, o que é verdadeiro. No entanto, a leitura mais precisa é que todas as condutas exigem dolo, o que tornaria a alternativa E a mais completa. Mas, como o gabarito oficial é a letra C, devemos interpretar que a banca considerou que apenas os itens I e II exigem dolo, talvez por entender que o item III se enquadra em outra categoria. Contudo, a análise técnica indica que o item III também exige dolo, conforme o art. 10, V, da LIA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que apenas os itens II e III exigem ação dolosa. Isso está errado, pois o item I (perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública) também exige dolo, conforme o art. 9º, IX, da LIA. A banca tenta confundir o candidato ao excluir o item I, mas ele é tão doloso quanto os demais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que todos os itens exigem ação dolosa. Isso está tecnicamente correto, pois todas as condutas descritas exigem dolo para configuração de improbidade administrativa. No entanto, o gabarito oficial é a letra C, o que sugere que a banca considerou que apenas os itens I e II exigem dolo. Essa divergência pode ser explicada pelo fato de que o item III (facilitar a aquisição de bem por preço superior ao de mercado) pode ser interpretado como uma conduta que, embora dolosa, não se enquadra nas hipóteses de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, mas sim em outra categoria. Contudo, a análise técnica indica que o item III também exige dolo, conforme o art. 10, V, da LIA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao separar as condutas dos itens I e II, que são idênticas em sua natureza e tipificação. O candidato pode ser induzido a pensar que apenas uma delas exige dolo, mas ambas estão tipificadas no art. 9º, IX, da LIA. Além disso, a banca pode tentar fazer o candidato acreditar que o item III não exige dolo, mas o art. 10, V, da LIA exige expressamente ação dolosa. Fique atento: todas as condutas de improbidade exigem dolo, conforme o art. 1º, § 1º, da LIA.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre improbidade administrativa, lembre-se de que a Lei nº 14.230/2021 reformou a LIA e passou a exigir dolo para todas as modalidades de improbidade. O dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Ao analisar cada conduta, verifique se ela se enquadra em um dos tipos do art. 9º (enriquecimento ilícito), art. 10 (prejuízo ao erário) ou art. 11 (violação aos princípios), e se há dolo na conduta.