Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce134128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
São modalidades de licitação, conforme a Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos),
  1. Apregão, leilão, concorrência, tomada de preços e concurso.
  2. Bpregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
  3. Cpregão, concorrência, leilão, tomada de preços e carta-convite.
  4. Dlicitação dispensável, concorrência, leilão e diálogo competitivo.
  5. Econcorrência, convite, concurso, consulta e licitação inexigível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. A Lei 14.133/2021, em seu art. 28, estabelece como modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A alternativa B é a única que reproduz exatamente esse rol, incluindo o diálogo competitivo — a grande novidade da nova lei — e excluindo as modalidades extintas (tomada de preços e convite) e os institutos que não são modalidades (dispensa, inexigibilidade, consulta).

A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) representou uma profunda reforma no regime licitatório brasileiro. Uma das mudanças mais marcantes foi a redução e reestruturação das modalidades de licitação. A lei anterior (Lei 8.666/1993) previa cinco modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, além do pregão (regulado por lei própria, a Lei 10.520/2002). A nova lei extinguiu a tomada de preços e o convite, incorporou o pregão ao seu texto e criou o diálogo competitivo, uma modalidade inspirada no direito europeu, voltada para contratações complexas em que a Administração dialoga com licitantes previamente selecionados para desenvolver soluções.

O art. 28 da Lei 14.133/2021 é o dispositivo central que define o rol taxativo das modalidades. É fundamental memorizá-lo, pois a banca explora exatamente a confusão entre o regime antigo e o novo, incluindo nas alternativas modalidades que não existem mais (tomada de preços, convite) ou institutos que não são modalidades (dispensa, inexigibilidade, consulta).

Art. 28Lei-14133

Art. 28 — "São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo."

O rol é taxativo: o § 2º do mesmo artigo veda a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes. Isso significa que a Administração não pode inventar uma nova modalidade, mas o legislador pode, por lei posterior, criar outras (como ocorreu com o pregão e a consulta no regime anterior).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui tomada de preços, modalidade que foi extinta pela Lei 14.133/2021. A banca explora a memória do candidato sobre a Lei 8.666/1993, que previa essa modalidade. Na nova lei, ela não existe mais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o rol do art. 28 da Lei 14.133/2021: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. É a única alternativa que contém todas as cinco modalidades vigentes e nenhuma extinta ou inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui tomada de preços e carta-convite (convite), ambas extintas pela nova lei. A banca mistura o regime antigo (Lei 8.666/1993) com o novo, tentando confundir o candidato que não memorizou o rol atual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui licitação dispensável, que não é modalidade de licitação, mas sim uma hipótese de contratação direta (dispensa de licitação, art. 75 da Lei 14.133/2021). A banca troca o instituto: modalidade é o procedimento; dispensa é uma exceção à regra de licitar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui convite (extinto) e consulta (que não é modalidade na Lei 14.133/2021 — era modalidade apenas para agências reguladoras, na Lei 9.986/2000). Além disso, inclui licitação inexigível, que também não é modalidade, mas sim hipótese de contratação direta (art. 74 da Lei 14.133/2021).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora misturar o regime antigo (Lei 8.666/1993) com o novo. As modalidades extintas — tomada de preços e convite — aparecem nas alternativas A, C e E, e os institutos de contratação direta — dispensa e inexigibilidade — aparecem em D e E. Memorize o rol do art. 28 e elimine qualquer alternativa que contenha esses termos. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare os dois regimes:

Critério

Lei 8.666/1993 (revogada)

Lei 14.133/2021 (vigente)

Modalidades

Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão (+ pregão por lei própria)

Pregão, concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo

Extintas

Tomada de preços, convite

Novidade

Diálogo competitivo

Critério de escolha

Valor estimado (para concorrência, tomada de preços e convite)

Objeto a ser contratado (não há mais critério de valor)

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/ce134128