Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce134128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
São modalidades de licitação, conforme a Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos),
Apregão, leilão, concorrência, tomada de preços e concurso.
Bpregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
Cpregão, concorrência, leilão, tomada de preços e carta-convite.
Dlicitação dispensável, concorrência, leilão e diálogo competitivo.
Econcorrência, convite, concurso, consulta e licitação inexigível.
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GabaritoB — pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
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Modalidades de licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A Lei 14.133/2021, em seu art. 28, estabelece como modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A alternativa B é a única que reproduz exatamente esse rol, incluindo o diálogo competitivo — a grande novidade da nova lei — e excluindo as modalidades extintas (tomada de preços e convite) e os institutos que não são modalidades (dispensa, inexigibilidade, consulta).
A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) representou uma profunda reforma no regime licitatório brasileiro. Uma das mudanças mais marcantes foi a redução e reestruturação das modalidades de licitação. A lei anterior (Lei 8.666/1993) previa cinco modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, além do pregão (regulado por lei própria, a Lei 10.520/2002). A nova lei extinguiu a tomada de preços e o convite, incorporou o pregão ao seu texto e criou o diálogo competitivo, uma modalidade inspirada no direito europeu, voltada para contratações complexas em que a Administração dialoga com licitantes previamente selecionados para desenvolver soluções.
O art. 28 da Lei 14.133/2021 é o dispositivo central que define o rol taxativo das modalidades. É fundamental memorizá-lo, pois a banca explora exatamente a confusão entre o regime antigo e o novo, incluindo nas alternativas modalidades que não existem mais (tomada de preços, convite) ou institutos que não são modalidades (dispensa, inexigibilidade, consulta).
Art. 28Lei-14133
Art. 28 — "São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo."
O rol é taxativo: o § 2º do mesmo artigo veda a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes. Isso significa que a Administração não pode inventar uma nova modalidade, mas o legislador pode, por lei posterior, criar outras (como ocorreu com o pregão e a consulta no regime anterior).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui tomada de preços, modalidade que foi extinta pela Lei 14.133/2021. A banca explora a memória do candidato sobre a Lei 8.666/1993, que previa essa modalidade. Na nova lei, ela não existe mais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o rol do art. 28 da Lei 14.133/2021: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. É a única alternativa que contém todas as cinco modalidades vigentes e nenhuma extinta ou inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui tomada de preços e carta-convite (convite), ambas extintas pela nova lei. A banca mistura o regime antigo (Lei 8.666/1993) com o novo, tentando confundir o candidato que não memorizou o rol atual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui licitação dispensável, que não é modalidade de licitação, mas sim uma hipótese de contratação direta (dispensa de licitação, art. 75 da Lei 14.133/2021). A banca troca o instituto: modalidade é o procedimento; dispensa é uma exceção à regra de licitar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui convite (extinto) e consulta (que não é modalidade na Lei 14.133/2021 — era modalidade apenas para agências reguladoras, na Lei 9.986/2000). Além disso, inclui licitação inexigível, que também não é modalidade, mas sim hipótese de contratação direta (art. 74 da Lei 14.133/2021).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora misturar o regime antigo (Lei 8.666/1993) com o novo. As modalidades extintas — tomada de preços e convite — aparecem nas alternativas A, C e E, e os institutos de contratação direta — dispensa e inexigibilidade — aparecem em D e E. Memorize o rol do art. 28 e elimine qualquer alternativa que contenha esses termos. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare os dois regimes:
Critério
Lei 8.666/1993 (revogada)
Lei 14.133/2021 (vigente)
Modalidades
Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão (+ pregão por lei própria)