No que tange à atividade administrativa, são aplicáveis tanto à administração pública quanto ao administrado os padrões firmados pelo princípio
Ada publicidade.
Bda legalidade.
Cda boa-fé.
Dda segurança jurídica.
Edo interesse público.
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GabaritoC — da boa-fé.
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Princípios da Administração Pública: boa-fé e a relação com o administrado
Gabarito: letra C. O princípio da boa-fé é o único, entre os listados, que se aplica de forma bilateral, ou seja, tanto à administração pública quanto ao administrado, impondo a ambos um dever de lealdade e confiança recíprocas na atividade administrativa. Os demais princípios (publicidade, legalidade, segurança jurídica e interesse público) são, em regra, direcionados precipuamente à atuação da Administração, embora possam gerar reflexos em favor do particular.
A questão exige distinguir os princípios que regem a atividade administrativa conforme o seu destinatário principal. A doutrina e a legislação, como o art. 2º da Lei 9.784/1999, elencam diversos princípios, mas nem todos têm a mesma abrangência subjetiva. Enquanto a legalidade, a publicidade e o interesse público são, por natureza, vetores da atuação administrativa (impondo deveres à Administração), a boa-fé é um princípio bilateral, que alcança tanto o Poder Público quanto o particular, pois decorre da ideia de lealdade e confiança que deve permear toda relação jurídica, inclusive as de direito público.
A segurança jurídica, embora também proteja o administrado, é tradicionalmente compreendida como um princípio que vincula a Administração a não frustrar expectativas legítimas, sendo, portanto, um limite à atuação estatal, e não um dever imposto ao particular. Já o interesse público é a finalidade da atuação administrativa, não se confundindo com um padrão de conduta exigível do administrado.
A banca explora exatamente essa distinção: o candidato pode ser levado a escolher a legalidade ou a segurança jurídica por serem princípios "clássicos", mas a chave da questão está na bilateralidade da boa-fé, que a torna aplicável a ambos os polos da relação administrativa.
Princípios da Administração: Bilateral (Administração + administrado) (Boa-fé); Deveres da Administração (Legalidade, Publicidade, Eficiência); Garantia do administrado (Segurança jurídica); Finalidade da atuação (Interesse público)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A publicidade é um princípio que impõe à Administração o dever de transparência e divulgação oficial de seus atos. Não se aplica ao administrado como um padrão de conduta, mas sim como um direito que ele possui de ter acesso à informação pública. A banca tenta confundir o direito do administrado com a aplicação do princípio a ele.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A legalidade, no âmbito administrativo, tem destinatário específico: a Administração Pública, que só pode agir conforme a lei (legalidade estrita). Para o particular, a regra é a autonomia da vontade — pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Portanto, a legalidade não se aplica simetricamente a ambos, sendo um princípio que vincula precipuamente o Poder Público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A boa-fé é um princípio bilateral, que se aplica tanto à Administração quanto ao administrado. Ela impõe a ambos um dever de lealdade, confiança e cooperação nas relações administrativas, evitando comportamentos contraditórios ou abusivos. É um princípio implícito no ordenamento, mas reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência como fundamental para o equilíbrio das relações entre o Poder Público e os particulares.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A segurança jurídica é um princípio que vincula a Administração, impondo-lhe estabilidade e previsibilidade em suas decisões, protegendo o administrado contra mudanças abruptas de entendimento. Não se trata de um padrão de conduta exigível do particular, mas de uma garantia que ele possui em face do Estado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O interesse público é a finalidade da atuação administrativa, o vetor que orienta o administrador. Não é um padrão de conduta imposto ao administrado, mas sim o objetivo que a Administração deve perseguir. O particular não "aplica" o interesse público; ele é o destinatário da atuação estatal voltada a esse fim.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato escolher a legalidade ou a segurança jurídica por serem princípios "clássicos" e amplamente cobrados. A chave está na bilateralidade: a boa-fé é o único que impõe deveres tanto à Administração quanto ao administrado. Lembre-se: legalidade e publicidade são deveres da Administração; segurança jurídica é uma garantia do particular; interesse público é a finalidade. A boa-fé é o elo de confiança que une os dois polos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões que perguntam qual princípio se aplica a "ambos", pense na relação de confiança: a boa-fé é o princípio que pressupõe lealdade recíproca. Os demais princípios, em regra, têm destinatário único (a Administração ou o administrado). Memorize: boa-fé = bilateral; legalidade, publicidade, eficiência = deveres da Administração; segurança jurídica = garantia do administrado; interesse público = finalidade.