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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce135128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Considere que um agente público tenha praticado ato comissivo, exercendo de maneira irregular suas funções, e que isso tenha resultado em prejuízos a terceiros. Nesse caso, o agente público
  1. Aestá sujeito à responsabilidade civil-administrativa, já que não se submete à responsabilidade penal.
  2. Bnão está sujeito à responsabilidade civil-administrativa, já que esta é circunscrita aos atos omissivos.
  3. Cestá sujeito à responsabilidade civil-administrativa e penal, com a possibilidade de cumulação de sanções decorrentes de esferas diversas.
  4. Dnão está sujeito à responsabilidade civil-administrativa, já que se submete à responsabilidade penal, por ter cometido ato comissivo.
  5. Eestá sujeito à responsabilidade civil-administrativa e penal, sendo vedada a cumulação de sanções decorrentes de esferas diversas.
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GabaritoC — está sujeito à responsabilidade civil-administrativa e penal, com a possibilidade de cumulação de sanções decorrentes de esferas diversas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do servidor público: independência das instâncias

Gabarito: letra C. O agente público que pratica ato comissivo irregular, causando prejuízo a terceiros, responde civil, penal e administrativamente — as três esferas são independentes e as sanções podem ser cumuladas (Lei 8.112/1990, art. 121). A alternativa C é a única que reconhece essa tríplice responsabilidade e a possibilidade de cumulação, enquanto as demais ou excluem indevidamente uma esfera ou negam a cumulação.

A questão cobra o princípio da independência das instâncias de responsabilidade do servidor público. Isso significa que um mesmo ato pode gerar consequências simultâneas em três esferas autônomas: a civil (reparação do dano), a penal (sanção criminal, se o ato também for crime) e a administrativa (penalidade disciplinar, como advertência, suspensão ou demissão). A regra está no art. 121 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, que é a base normativa central da questão:

Art. 121Lei-8112

Art. 121 — "O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

A independência das instâncias tem uma razão de ser: cada esfera protege um bem jurídico distinto. A esfera civil protege o patrimônio (do erário ou de terceiros); a penal protege a ordem social contra condutas criminosas; a administrativa protege o bom funcionamento da Administração Pública. Por isso, a absolvição criminal, por exemplo, só afasta a responsabilidade administrativa se negar a existência do fato ou a autoria — se absolver por insuficiência de provas ou prescrição, a esfera administrativa pode seguir seu curso. Essa é a lógica que a banca explora: o candidato tende a achar que a responsabilização penal "absorve" as demais, mas elas são cumuláveis.

A pegadinha central está nas alternativas que excluem uma esfera de responsabilidade (A, B, D) ou que vedam a cumulação (E). O ato comissivo irregular não afasta nenhuma esfera — ao contrário, é justamente o que as ativa em conjunto. A responsabilidade civil-administrativa, aliás, decorre tanto de atos omissivos quanto comissivos, como expressamente prevê o art. 124 da Lei 8.112/1990.

1Civil
Reparação do dano
2Penal
Sanção criminal
3Administrativa
Advertência, suspensão, demissão
4Independência das instâncias
Sanções cumuláveis
Absolvição penal só afasta se negar fato ou autoria
Responsabilidade do servidor (art. 121, Lei 8.112/1990)
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Responsabilidade do servidor (art. 121, Lei 8.112/1990): Civil (Reparação do dano); Penal (Sanção criminal); Administrativa (Advertência, suspensão, demissão); Independência das instâncias (Sanções cumuláveis, Absolvição penal só afasta se negar fato ou autoria)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o agente está sujeito apenas à responsabilidade civil-administrativa, "já que não se submete à responsabilidade penal". O erro é duplo: (1) o ato comissivo irregular pode configurar crime (dependendo da conduta, como peculato, corrupção, abuso de autoridade etc.), e (2) mesmo que não configure, a responsabilidade penal não é excluída por ser ato comissivo — ela é avaliada em paralelo. O art. 121 da Lei 8.112/1990 é expresso: o servidor responde civil, penal e administrativamente. A alternativa tenta criar uma falsa dicotomia entre as esferas, quando na verdade elas coexistem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o agente não está sujeito à responsabilidade civil-administrativa, "já que esta é circunscrita aos atos omissivos". Erro conceitual grave: a responsabilidade civil-administrativa abrange tanto atos omissivos quanto comissivos. O art. 124 da Lei 8.112/1990 é claro:

Art. 124Lei-8112

Art. 124 — "A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função."

A banca inverte o alcance da norma: a responsabilidade administrativa não se limita à omissão — o ato comissivo irregular é, na verdade, a hipótese mais comum de infração disciplinar.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o agente está sujeito à responsabilidade civil-administrativa e penal, com possibilidade de cumulação de sanções de esferas diversas. É exatamente o que dispõe o art. 121 da Lei 8.112/1990: o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. A cumulação é a regra, pois as esferas são independentes — cada uma aplica sua sanção específica (reparação civil, pena criminal, penalidade disciplinar) sem que uma exclua a outra. A alternativa espelha com precisão o princípio da independência das instâncias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o agente não está sujeito à responsabilidade civil-administrativa, "já que se submete à responsabilidade penal, por ter cometido ato comissivo". Mesmo erro da alternativa B, com um agravante: tenta justificar a exclusão da esfera administrativa pela existência da esfera penal. Isso contraria frontalmente o art. 121 da Lei 8.112/1990 — a responsabilidade penal não substitui a administrativa; elas são cumulativas. O ato comissivo, longe de afastar a responsabilidade administrativa, é justamente o que a atrai.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reconhece corretamente a dupla responsabilidade (civil-administrativa e penal), mas erra ao afirmar que é vedada a cumulação de sanções de esferas diversas. A cumulação é exatamente o que a lei permite e determina. O art. 121 da Lei 8.112/1990 estabelece a tríplice responsabilidade, e a doutrina e a jurisprudência são pacíficas quanto à independência das instâncias — a absolvição penal, por exemplo, só repercute na esfera administrativa se negar o fato ou a autoria. A alternativa inverte a regra: em vez de vedar, a lei autoriza a cumulação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas: (1) achar que ato comissivo exclui a responsabilidade administrativa (alternativas B e D) — quando o art. 124 da Lei 8.112/1990 abrange expressamente atos omissivos e comissivos; e (2) achar que a responsabilidade penal "absorve" ou "substitui" as demais (alternativas A e D) — quando o art. 121 determina a tríplice responsabilidade cumulativa. A alternativa E é a mais traiçoeira: acerta na dupla responsabilidade, mas inverte a regra da cumulação, que é a essência da independência das instâncias. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de responsabilidade do servidor, memorize o tripé: civil + penal + administrativa (art. 121 da Lei 8.112/1990). A independência das instâncias é a regra; a única exceção relevante é a absolvição penal que nega o fato ou a autoria, que afasta a responsabilidade administrativa. Quando a alternativa excluir qualquer esfera ou vedar a cumulação, desconfie imediatamente — a lei manda cumular.

Gabarito: letra C.

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