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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce135130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Acerca do controle da atividade desempenhada pela administração pública, assinale a opção correta.
  1. AO controle de legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário revela-se incompatível com o princípio da separação dos Poderes.
  2. BO controle de mérito dos atos administrativos é atribuído exclusivamente ao Poder Judiciário.
  3. CO controle de legalidade dos atos administrativos pelo Poder Legislativo revela-se incompatível com o princípio da separação dos Poderes.
  4. DO controle de legalidade dos atos administrativos é adstrito ao Poder Legislativo.
  5. EO controle de mérito dos atos administrativos cabe à própria administração pública.
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GabaritoE — O controle de mérito dos atos administrativos cabe à própria administração pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública: legalidade e mérito

Gabarito: letra E. O controle de mérito dos atos administrativos — aquele que aprecia a conveniência e a oportunidade da conduta administrativa — cabe à própria Administração Pública, que o exerce por meio da autotutela, podendo revogar seus atos inoportunos ou inconvenientes. O Poder Judiciário, em regra, limita-se ao controle de legalidade, não adentrando o mérito administrativo, salvo em hipóteses excepcionais de ilegalidade ou abuso.

O controle da Administração Pública é o conjunto de mecanismos que visam garantir a legalidade, a moralidade, a eficiência e a transparência dos atos e políticas públicas. Quanto à natureza, classifica-se em controle de legalidade (ou legitimidade) e controle de mérito. O primeiro verifica a conformação do ato com as normas legais; o segundo aprecia a eficiência, o resultado, a conveniência e a oportunidade do ato, ou seja, o juízo discricionário do administrador.

O controle de legalidade pode ser exercido pela Administração, pelo Legislativo e pelo Judiciário, cada qual nos limites de suas competências. Já o controle de mérito, por sua natureza discricionária, compete precipuamente à Administração Pública, que pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. O Poder Judiciário, ao apreciar atos administrativos, restringe-se ao exame de legalidade, não podendo substituir o juízo de conveniência e oportunidade do administrador, sob pena de violar o princípio da separação dos Poderes.

A banca explora a confusão clássica entre os dois tipos de controle: o candidato pode pensar que o Judiciário controla o mérito, quando na verdade ele controla apenas a legalidade. O mérito é controlado pela própria Administração (autotutela) e, excepcionalmente, pelo Legislativo em casos previstos na Constituição, como a sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

Critério

Controle de Legalidade

Controle de Mérito

Objeto

Conformidade do ato com a lei

Conveniência e oportunidade (juízo discricionário)

Quem exerce

Administração, Legislativo e Judiciário

Precipuamente a Administração (autotutela)

Efeito típico

Anulação (ato ilegal)

Revogação (ato inoportuno/inconveniente)

Poder Judiciário

Exerce (regra geral)

Não exerce (salvo ilegalidade/abuso)

Controle dos atos administrativos
  • 1Controle de legalidade
    • Administração (autotutela)
    • Legislativo (controle externo)
    • Judiciário (jurisdição única)
  • 2Controle de mérito
    • Administração (autotutela)
    • Judiciário não adentra
    • Legislativo (excepcional)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O controle de legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário é plenamente compatível com o princípio da separação dos Poderes. Ao contrário do que afirma a alternativa, o sistema brasileiro adota o sistema inglês de jurisdição única, no qual o Judiciário pode intervir nas funções administrativas para controlar a legalidade dos atos, sem que isso configure violação à separação dos Poderes. O controle judicial é, inclusive, uma garantia fundamental, prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O controle de mérito dos atos administrativos não é atribuído exclusivamente ao Poder Judiciário. Na verdade, o Judiciário não exerce controle de mérito, pois isso significaria adentrar no juízo discricionário da Administração, o que violaria a separação dos Poderes. O controle de mérito cabe à própria Administração Pública, que pode revogar seus atos por conveniência e oportunidade, e, excepcionalmente, ao Poder Legislativo, nos casos previstos na Constituição. O Judiciário controla apenas a legalidade do ato, inclusive os aspectos vinculados do ato discricionário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O controle de legalidade dos atos administrativos pelo Poder Legislativo é compatível com o princípio da separação dos Poderes. O Legislativo exerce controle externo sobre a Administração, diretamente ou com auxílio dos Tribunais de Contas, fiscalizando a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos. Esse controle é uma das funções típicas do Legislativo e não viola a separação dos Poderes, pois cada Poder exerce suas competências de controle dentro dos limites constitucionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O controle de legalidade dos atos administrativos não é adstrito ao Poder Legislativo. Ele pode ser exercido por todos os Poderes: pela Administração (controle administrativo ou autotutela), pelo Legislativo (controle legislativo ou parlamentar) e pelo Judiciário (controle judicial). A alternativa restringe indevidamente o controle de legalidade a um único Poder, o que contraria a sistemática constitucional de freios e contrapesos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O controle de mérito dos atos administrativos cabe à própria administração pública. Isso decorre do princípio da autotutela, que permite à Administração rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos ou inconvenientes. O controle de mérito envolve o juízo de conveniência e oportunidade, que é discricionário e privativo do administrador público. O Judiciário não pode substituir esse juízo, sob pena de violar a separação dos Poderes. A alternativa está correta ao afirmar que o controle de mérito é atribuição da própria Administração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao inverter os sujeitos do controle: o Judiciário controla a legalidade, não o mérito; o mérito é da Administração. Lembre-se: o Judiciário não pode substituir o juízo de conveniência e oportunidade do administrador, sob pena de violar a separação dos Poderes. Com esse raciocínio, você elimina as alternativas B e D e chega à correta.

Gabarito: letra E

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