Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce138352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Contas Públicas - Administração, Contabilidade, Economia ou Engenharia
A respeito da administração direta, da administração indireta, do processo administrativo, dos cargos públicos e do processo licitatório, julgue o item seguinte.O servidor público investido em cargo público não está sujeito à exoneração por excesso de despesas com pessoal depois da conclusão do estágio probatório.
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GabaritoE — Errado
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Exoneração por excesso de despesas com pessoal e o estágio probatório
Gabarito: letra E (ERRADO). O servidor público investido em cargo público está sim sujeito à exoneração por excesso de despesas com pessoal, mesmo depois da conclusão do estágio probatório, pois essa hipótese de perda do cargo atinge inclusive os servidores estáveis, conforme o art. 169, § 4º, da Constituição Federal e a Lei 9.801/1999, que regula a exoneração de servidor público estável com fundamento nesse dispositivo constitucional.
A questão mistura dois institutos distintos: o estágio probatório e a estabilidade. O estágio probatório é o período de avaliação do servidor para verificar se ele preenche os requisitos para adquirir a estabilidade (CF, art. 41, § 4º). A estabilidade, por sua vez, é a garantia constitucional que assegura ao servidor público efetivo a permanência no serviço público, mas essa garantia não é absoluta. O art. 41, § 1º, da CF prevê três hipóteses em que o servidor estável perderá o cargo: (I) sentença judicial transitada em julgado; (II) processo administrativo disciplinar com ampla defesa; e (III) procedimento de avaliação periódica de desempenho. Além dessas, o art. 169, § 4º, da CF estabelece uma quarta hipótese: a exoneração por excesso de despesas com pessoal, que é uma medida de ajuste fiscal aplicável quando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal são ultrapassados.
A pegadinha da banca está em sugerir que a conclusão do estágio probatório (e a consequente aquisição da estabilidade) blindaria o servidor contra a exoneração por excesso de despesas. Isso é incorreto: a exoneração por excesso de despesas é uma hipótese autônoma de perda do cargo, que incide justamente sobre servidores estáveis, pois o objetivo é reduzir a folha de pagamento quando os limites legais são estourados. A Lei 9.801/1999, que regulamenta o art. 169, § 4º, da CF, é expressa ao tratar da "exoneração de servidor público estável" e estabelece critérios impessoais para a escolha dos servidores a serem desligados (menor tempo de serviço público, maior remuneração, menor idade).
A confusão entre estágio probatório e estabilidade é clássica. O estágio probatório é uma fase de avaliação que dura 3 anos (CF, art. 41, § 4º), durante a qual o servidor pode ser exonerado por não preencher os requisitos de aptidão. A estabilidade é adquirida após a aprovação no estágio probatório e confere ao servidor a garantia de permanência, mas essa garantia cede diante das hipóteses constitucionais de perda do cargo, incluindo a exoneração por excesso de despesas. Portanto, a afirmação do enunciado está errada.
Perda do cargo público
1Servidor estável (após estágio probatório)
Sentença judicial transitada em julgado
PAD com ampla defesa
Avaliação periódica de desempenho
Exoneração por excesso de despesas (art. 169, §4º)
2Servidor em estágio probatório
Exoneração por não preencher requisitos
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Alternativa E — ❌ Errada ⟵ GABARITO
A assertiva afirma que o servidor público investido em cargo público não está sujeito à exoneração por excesso de despesas com pessoal depois da conclusão do estágio probatório. Isso é falso. A exoneração por excesso de despesas é uma hipótese de perda do cargo que incide inclusive sobre servidores estáveis, ou seja, aqueles que já concluíram o estágio probatório. O fundamento está no art. 169, § 4º, da CF, que autoriza a exoneração de servidores estáveis quando os limites de despesa com pessoal são ultrapassados, e na Lei 9.801/1999, que regulamenta essa hipótese. A conclusão do estágio probatório confere estabilidade, mas a estabilidade não é absoluta e não protege o servidor contra essa medida de ajuste fiscal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre estágio probatório e estabilidade. O candidato pode pensar que, após a conclusão do estágio probatório, o servidor adquire uma proteção absoluta contra a exoneração. Mas a estabilidade não é absoluta: o art. 169, § 4º, da CF prevê a exoneração por excesso de despesas como uma hipótese autônoma de perda do cargo, que atinge justamente os servidores estáveis. A conclusão do estágio probatório não blinda o servidor contra essa medida.