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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce138353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Contas Públicas - Administração, Contabilidade, Economia ou Engenharia
A respeito da administração direta, da administração indireta, do processo administrativo, dos cargos públicos e do processo licitatório, julgue o item seguinte.A administração pública deve decidir os processos administrativos com base no princípio da verdade formal, de modo a prestigiar os princípios da eficiência e da celeridade processual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo: verdade material e princípios da eficiência e celeridade

Gabarito: letra E (ERRADO). A administração pública deve decidir os processos administrativos com base no princípio da verdade material (ou verdade real), e não da verdade formal — a verdade formal é própria do processo judicial, em que o juiz se limita, em regra, às provas produzidas pelas partes. A busca da verdade material está ligada ao princípio da oficialidade, que autoriza a administração a produzir provas de ofício, e não aos princípios da eficiência e da celeridade processual, que dizem respeito à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF; art. 49 da Lei 9.784/1999).

A banca explora a confusão entre dois princípios que regem o processo administrativo: a verdade material e a verdade formal. No processo administrativo, a administração não se limita às provas trazidas pelos interessados; ela deve buscar a realidade dos fatos, podendo produzir provas de ofício, em razão do princípio da oficialidade (art. 2º, parágrafo único, XII, da Lei 9.784/1999). Já a verdade formal é característica do processo judicial, em que o juiz, em regra, decide com base nas provas produzidas pelas partes, salvo hipóteses legais de busca da verdade real.

A eficiência e a celeridade processual, por sua vez, são princípios que impõem à administração o dever de atuar com presteza e de concluir o processo em prazo razoável, mas não são a base da verdade material. A verdade material é um princípio autônomo, que decorre do interesse público e da necessidade de a administração tomar decisões justas e corretas, ainda que para isso precise investigar além do que foi alegado pelas partes.

A Lei 9.784/1999, em seu art. 2º, caput, elenca os princípios que regem o processo administrativo federal, entre eles a legalidade, a finalidade, a motivação, a razoabilidade, a proporcionalidade, a moralidade, a ampla defesa, o contraditório, a segurança jurídica, o interesse público e a eficiência. A verdade material não está expressa nesse rol, mas é reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência como princípio implícito do processo administrativo, decorrente do princípio da oficialidade.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

Parágrafo único. "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: ... XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados."

A verdade material é o princípio que permite à administração, por exemplo, determinar a produção de provas que não foram requeridas pelas partes, ou mesmo reabrir a instrução para apurar fatos novos. Isso não se confunde com eficiência ou celeridade, que são princípios voltados à duração do processo e à qualidade da atuação administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o princípio da verdade material pelo da verdade formal, e ainda o vincula à eficiência e à celeridade. O candidato que não domina a distinção entre verdade material (processo administrativo) e verdade formal (processo judicial) cai na armadilha. Lembre-se: a verdade material é a regra no processo administrativo, e a eficiência/celeridade são princípios autônomos, ligados à duração razoável do processo, não à busca da verdade.

Verdade no processo
  • 1Material (processo administrativo)
    • Busca a realidade dos fatos
    • Provas de ofício (oficialidade)
    • Princípio implícito (art. 2º, XII, Lei 9.784/1999)
  • 2Formal (processo judicial)
    • Limita-se às provas das partes
    • Regra no processo judicial
  • 3Princípios autônomos
    • Eficiência
    • Celeridade
      • Duração razoável (art. 5º, LXXVIII, CF)
      • Não fundamentam a verdade material
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Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta porque inverte o princípio aplicável: a administração deve buscar a verdade material, não a verdade formal. A verdade formal é própria do processo judicial, em que o juiz decide com base nas provas produzidas pelas partes. Além disso, a verdade material não se fundamenta nos princípios da eficiência e da celeridade, mas sim no princípio da oficialidade, que permite à administração produzir provas de ofício para conhecer a realidade dos fatos.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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